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O que a decisão do STF sobre COMPENSAÇÃO revela sobre a insegurança do Credor de Precatórios

24/11/2025


A nova decisão do STF sobre compensação tributária via mandado de segurança reforça um cenário já conhecido por quem possui precatórios: mesmo quando o direito é reconhecido, o recebimento permanece incerto. A instabilidade jurídica se repete em diferentes áreas e afeta diretamente o credor, que continua sujeito a mudanças legais, limitações e atrasos que comprometem o valor real do seu crédito.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

O que o STF decidiu

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o mandado de segurança — “por si só” — não confere direito à compensação tributária sem lei específica autorizando. O ponto central é justamente essa expressão: por si só.

Mesmo que o contribuinte vença, a compensação administrativa não pode ocorrer automaticamente, sob pena de violação ao regime constitucional dos precatórios previsto no artigo 100 da Constituição.

Por que isso importa para quem tem precatório

Embora a decisão trate de matéria tributária, ela revela um padrão de comportamento do Estado:
o governo frequentemente reconhece direitos, mas limita a forma e o momento em que eles serão pagos.

Essa lógica é idêntica à dos precatórios e RPVs:

  • Há decisões favoráveis, mas não há garantia de pagamento imediato;
  • Há direito reconhecido, mas o valor pode ser reduzido por mudanças legais;
  • Há fila, mas não há previsão concreta de quitação.

A insegurança jurídica é um problema sistêmico — e o credor é quem mais sente os efeitos.

A insegurança jurídica como realidade permanente

A decisão do STF destacou três princípios que afetam tanto tributos quanto precatórios:

  1. Direito reconhecido não significa pagamento imediato;
  2. Limitações infraconstitucionais afetam o recebimento;
  3. O Estado prioriza seu caixa, não o credor.

Esses fatores tornam o planejamento financeiro do credor extremamente difícil.

Análise técnica — Bruno Leite

“A decisão do STF mostra que, mesmo com vitória judicial, o caminho entre o direito e o recebimento continua cheio de barreiras. Isso vale para compensações tributárias e vale ainda mais para precatórios. O credor precisa trabalhar com alternativas reais de liquidez, e não com promessas de pagamento futuro.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Comparativo: esperar o governo x antecipar o recebimento

Aspecto Esperar o Governo Vender para a L4 Ativos
Previsibilidade Baixa, sujeita a PECs e mudanças Alta, pagamento imediato
Correção Índices abaixo da inflação em muitos casos Baseada em cálculo atualizado
Risco jurídico Elevado e crescente Eliminado após cessão
Liquidez Indefinida À vista

Exemplo prático 1 — Ganhar na Justiça, mas não receber

Mesmo após vitória judicial:

  • A compensação pode ser negada;
  • O crédito pode ir para precatório;
  • A fila pode ultrapassar 10 anos;
  • A correção pode ficar abaixo da inflação.

Exemplo prático 2 — O risco do cancelamento

Mesmo após liberação, se o credor não sacar o valor em até 2 anos:

  • O título é cancelado;
  • Volta para o orçamento futuro;
  • Gera nova espera de anos.

FAQ — Principais dúvidas sobre o tema

Essa decisão do STF afeta diretamente meu precatório?

Não, mas revela a postura restritiva do Estado em cumprir pagamentos.

Decisões judiciais garantem pagamento imediato?

Não. Precatórios seguem regime e fila própria.

Posso perder dinheiro esperando?

Sim. Correções abaixo da inflação reduzem o valor real.

A venda é legal?

Sim. A cessão é autorizada pela Constituição (art. 100, §13).

Preciso pagar algo antecipadamente?

Nunca. A L4 Ativos arca com todos os custos.

O advogado participa?

Sim, se desejar — com reserva de honorários.

Vale a pena vender?

Para quem não quer enfrentar risco, espera ou perda de valor, sim.

Conclusão

A decisão do STF reforça uma realidade conhecida por quem tem precatórios: direitos reconhecidos não significam liquidez. O sistema é instável, lento e imprevisível — e esperar pode custar caro.

Antecipar o recebimento é uma forma de transformar incerteza em controle financeiro imediato.

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