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Execução CONTRA a Fazenda: Precatórios, RPVs e sequestro de bens na prática

01/12/2025


A execução contra a Fazenda Pública é, ao mesmo tempo, um direito do credor e um campo minado processual. Entre precatórios, RPVs, subtetos, sequestro de verbas e Taxa Selic como índice único, pequenos detalhes estratégicos podem significar a diferença entre receber em 60 dias – ou esperar anos em uma fila imprevisível.

Imagine o advogado que finalmente vence uma ação contra a União, o Estado ou o Município. A sentença transita em julgado, o crédito é reconhecido, a liquidação é feita. Mas, a partir daí, a lógica muda: não há penhora de bens, leilão, bloqueio direto em conta como na execução contra particulares. Em vez disso, o profissional se vê diante de um sistema próprio, com regras constitucionais rígidas, fila cronológica, tetos orçamentários e um grande inimigo silencioso: o tempo.

É nesse cenário que conceitos como precatório, RPV, renúncia ao excedente, Taxa Selic e sequestro de bens deixam de ser teoria e passam a ser ferramentas práticas – ou armadilhas – na gestão do crédito judicial. E é justamente aqui que credores e advogados precisam combinar visão jurídica com visão financeira.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

Execução contra a fazenda: por que é diferente do processo comum

A execução contra particulares é baseada em penhora, expropriação e atos de constrição direta. Já contra a Fazenda Pública, vigora um modelo próprio, com impenhorabilidade de bens e pagamento via orçamento, regido principalmente pelo artigo 100 da Constituição Federal e pelos artigos 534 e 535 do CPC/2015.

Isso significa que:

  • Não há penhora direta de bens públicos em regra;
  • O pagamento se dá por meio de precatórios ou RPVs;
  • O crédito entra em uma fila constitucional e orçamentária;
  • Erros de estratégia podem atrasar o recebimento por anos.

Precatórios x RPV: qual é a diferença prática para o credor

O sistema de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública é dividido principalmente em:

  • Precatórios: débitos acima do limite de RPV, sujeitos à fila cronológica, com prioridades para créditos alimentares, idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
  • RPVs (Requisições de Pequeno Valor): débitos dentro do limite legal fixado por cada ente (União, estados, DF e municípios), com pagamento em regra em até 60 dias.

Aqui entra uma das estratégias mais efetivas para advogados de alta performance:
a renúncia ao excedente para enquadrar o crédito como RPV.
Na prática, o credor abre mão de parte do valor para escapar da fila de precatórios e receber em prazo muito menor.

Comparativo: ficar na fila do precatório x renunciar e ir para RPV

Aspecto Precatório RPV com renúncia
Prazo médio Anos na fila, sujeito a orçamentos e ECs Cerca de 60 dias após expedição
Exposição à inflação Alta, especialmente em cenários de crise fiscal Reduzida, pela rapidez no pagamento
Complexidade orçamentária Depende de previsão em LOA e limites anuais Dispensa inclusão em orçamento anual
Estratégia jurídica Execução integral do valor Renúncia ao excedente com foco em liquidez

Taxa Selic como índice único: o que muda na atualização do crédito

Com a Emenda Constitucional 113/2021, a Taxa Selic passou a ser o índice único para correção monetária e juros na maior parte das condenações judiciais contra a Fazenda Pública. Isso trouxe dois efeitos relevantes:

  • Uniformização do critério de atualização;
  • Aumento da necessidade de cálculos tecnicamente corretos, sob pena de impugnação por excesso de execução.

Na prática, utilizar índice inadequado ou combinar índices incorretamente pode:

  • Gerar impugnação pela Fazenda por excesso de execução;
  • Atrasar a expedição de precatório ou RPV;
  • Exigir retificação dos cálculos, com perda de tempo processual.

Sequestro de Bens Públicos: quando é possível de fato

O sequestro de verbas públicas é uma medida de última ratio, mas tem regimes distintos:

  • RPV: o não pagamento no prazo (em regra, 60 dias) autoriza o sequestro imediato de valores, inclusive via SISBAJUD;
  • Precatório: o sequestro é decidido pelo Presidente do Tribunal, em casos de preterição da ordem ou não alocação orçamentária;
  • Regime Especial: o enfoque é global – o ente que não repassa a verba mensal ao Tribunal pode sofrer sequestro sobre parcelas globais, não apenas um crédito individual.

Ou seja: o sequestro é poderoso, mas depende de técnica, prova e leitura correta do regime aplicável.

Estratégias Avançadas: cessão, compensação e venda do crédito

Além da execução tradicional, o texto destaca estratégias que vêm ganhando espaço:

  • Cessão de crédito: venda do precatório com deságio, transferindo o risco de espera para o cessionário;
  • Compensação tributária: uso do precatório para quitar débitos fiscais, especialmente na esfera federal, reforçado após a EC 113/2021;
  • Mercado secundário: credores que trocam incerteza de prazo por liquidez imediata.

É nesse campo que a atuação de empresas especializadas como a L4 Ativos se torna uma ferramenta concreta de gestão patrimonial, e não apenas “alternativa de deságio”.

Análise técnica — Bruno Leite

“A execução contra a Fazenda não é apenas uma disputa jurídica – é uma decisão de gestão de risco. Estratégias como renúncia para RPV, cessão de crédito e venda estruturada de precatórios permitem transformar um direito incerto no tempo em liquidez imediata, com segurança jurídica e previsibilidade.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Exemplos práticos — quando a estratégia muda o resultado final

Exemplo 1 — renúncia inteligente para RPV
  • Crédito de R$ 92 mil contra ente estadual, acima do limite de RPV;
  • Advogado orienta renúncia ao excedente para enquadrar como RPV;
  • Pagamento liberado em aproximadamente 60 dias;
  • Estratégia evitou anos de fila de precatório e exposição inflacionária.
Exemplo 2 — sequestro em RPV não paga
  • RPV expedida, prazo de pagamento expirado sem quitação;
  • Requerido sequestro via SISBAJUD, com bloqueio direto nas contas do ente;
  • Valor liberado após medida constritiva, sem aguardar exercício seguinte;
  • Uso correto do regime de RPV como instrumento de pressão legítima.
Exemplo 3 — cessão estruturada e venda para L4 Ativos
  • Precatório federal de alto valor, com previsão de pagamento incerta;
  • Família precisava de liquidez para quitar dívidas e reorganizar o patrimônio;
  • Cessão estruturada com suporte jurídico, deságio justo e pagamento à vista;
  • Risco de fila e de novas alterações constitucionais transferido ao comprador.

FAQ — principais dúvidas sobre execução contra a fazenda, precatórios e RPVs

Qual a principal vantagem de renunciar ao excedente para enquadrar em RPV?

A principal vantagem é a celeridade. Em vez de anos na fila de precatórios, o credor recebe em torno de 60 dias, reduzindo o impacto da inflação e dos riscos orçamentários.

A Taxa Selic sempre deve ser usada como índice único?

Em regra, sim, após a EC 113/2021, a Selic passou a ser o índice único de correção e juros em muitas condenações, mas é fundamental analisar o caso concreto, a natureza do crédito e a jurisprudência atualizada.

Quando o sequestro de verbas públicas é possível?

Em RPVs, quando não pagas no prazo legal; em precatórios, quando há preterição da ordem ou ausência de inclusão orçamentária, mediante decisão do Presidente do Tribunal.

É vantajoso vender um precatório com deságio?

Depende do perfil do credor. Para quem não pode ou não quer esperar, a venda pode ser vantajosa, especialmente quando o risco de demora supera o impacto do deságio.

Posso usar um precatório para compensação tributária?

Em algumas hipóteses, sim, especialmente no âmbito federal, mas a viabilidade depende de análise técnica, tipo de crédito, natureza do débito e regulamentação vigente.

Herdeiros podem negociar ou vender precatórios?

Sim. Após a habilitação no processo e regularização sucessória, herdeiros podem ceder, vender ou estruturar operações com o crédito.

Quando faz mais sentido procurar a L4 Ativos?

Quando o credor deseja antecipar o recebimento, reduzir risco de fila, organizar sucessão patrimonial ou avaliar se a venda com deságio é mais vantajosa do que aguardar o pagamento judicial.

Conclusão

A execução contra a Fazenda Pública é um jogo de longo prazo em que o credor não pode se dar ao luxo de atuar no automático. Renúncia para RPV, cálculo correto com Selic, sequestro, cessão e venda estruturada do crédito são decisões que combinam técnica jurídica e visão financeira.

Para muitos credores, a pergunta central deixou de ser “se” vão receber – e passou a ser “quando” e “em que condições”. Nesse cenário, antecipar o crédito com segurança, por meio de uma operação bem estruturada com especialistas, deixou de ser exceção e se tornou estratégia.

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