A Reforma Tributária do Consumo inaugura um dos debates mais sensíveis do novo sistema: como tributar serviços digitais em um ambiente sem fronteiras físicas. A unificação de ICMS e ISS no IBS, com foco no destino do consumo, desloca o eixo do conflito do “tipo de serviço” para a definição de onde, afinal, ocorre o consumo digital — tema que tende a se tornar um dos principais focos de litígio a partir de 2026.
Marketplaces, plataformas de streaming, publicidade digital, softwares sob demanda e serviços baseados em dados passam a operar em um sistema que exige definição objetiva de consumo, sob pena de insegurança jurídica, disputa federativa e risco de autuações múltiplas.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que muda com a criação do IBS
A Reforma Tributária extingue ICMS e ISS e os substitui pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado de forma conjunta por estados e municípios, com arrecadação baseada no destino do consumo.
Na lógica tradicional:
- ICMS focava circulação de mercadorias;
- ISS focava prestação de serviços;
- Conflitos eram resolvidos por listas e tipificações.
No novo modelo, a materialidade deixa de ser “mercadoria x serviço” e passa a ser onde ocorre o consumo — ponto crítico para serviços digitais.
Por que serviços digitais concentram o maior risco
Em ambientes digitais, não há local físico claro de prestação ou fruição. Isso cria desafios específicos:
- Marketplaces conectam múltiplos ofertantes e adquirentes;
- Streaming e SaaS operam por acesso, não por entrega física;
- Publicidade digital envolve dados, audiência e algoritmos;
- O usuário pode estar em local distinto do contratante ou do anunciante.
Definir “onde ocorre o consumo” passa a ser uma decisão jurídica e operacional, não apenas cadastral.
Evolução jurisprudencial: da origem ao destino
Antes da reforma:
- O STJ consolidou o entendimento de que o ISS era devido no local do prestador;
- O STF manteve essa lógica, rejeitando tentativas de deslocamento automático para o destino;
- O conflito era mitigado pela lista de serviços da LC 116/2003.
Com o IBS, essa lógica se rompe. O sistema passa a exigir um critério de destino aplicável também ao digital, o que reabre disputas em outro patamar.
Diretrizes da LC 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que:
- O domicílio do adquirente é a regra residual para definição do destino;
- Regulamentações futuras deverão detalhar critérios específicos;
- O conceito de “consumo” será central para evitar litígios.
Na prática, a lei reconhece o problema, mas transfere sua solução para a fase infralegal e operacional.
Análise técnica — Thiago Leite
“O risco nos serviços digitais não está na alíquota do IBS, mas na definição de consumo. Quando não há critério técnico claro, o conflito deixa de ser teórico e vira disputa federativa, autuação cruzada e insegurança operacional.
Empresas digitais precisarão provar onde está o adquirente, quem é o tomador econômico e qual a natureza real da operação. No novo sistema, evidência e governança valem mais do que enquadramento formal.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Principais riscos práticos para empresas digitais
- Exigência de IBS por múltiplos entes;
- Conflitos entre domicílio do usuário, contratante e anunciante;
- Bloqueio ou glosa de créditos por divergência de critério;
- Aumento do contencioso administrativo e judicial;
- Impacto direto em margem e previsibilidade de caixa.
Alerta L4 Taxx – no digital, o risco é federativo
A falta de definição clara sobre consumo digital tende a gerar disputas entre estados e municípios. Sem governança e prova, a empresa vira o elo frágil do sistema.
Comparativo executivo: serviços tradicionais x serviços digitais no IBS
| Dimensão | Serviços tradicionais | Serviços digitais | Impacto C-level |
|---|---|---|---|
| Local do consumo | Identificável fisicamente | Difuso e tecnológico | Risco de múltiplas exigências |
| Prova | Documental simples | Dados, logs e sistemas | Custo de governança |
| Litígio | Pontual | Estrutural | Imprevisibilidade jurídica |
Estudos de Caso L4 Taxx – Serviços Digitais e IBS
Os estudos abaixo demonstram como empresas digitais podem reduzir riscos ao estruturar governança antes da consolidação da regulamentação.
Estudo de Caso 1 – Plataforma de marketplace nacional
- Contexto: múltiplos vendedores e consumidores.
- Desafio: definir destino do consumo.
- Plano L4 Taxx: modelagem contratual e trilha de evidências.
- Resultado: redução de risco de autuação cruzada.
Estudo de Caso 2 – Empresa de publicidade digital
- Contexto: anúncios veiculados nacionalmente.
- Desafio: identificar adquirente econômico.
- Plano L4 Taxx: redefinição de critérios de faturamento.
- Resultado: maior previsibilidade tributária.
Estudo de Caso 3 – SaaS com clientes em múltiplos estados
- Contexto: serviços por assinatura.
- Desafio: prova do domicílio do adquirente.
- Plano L4 Taxx: integração sistêmica e governança de dados.
- Resultado: mitigação de glosas e disputas.
Conclusão: no digital, a reforma testa a governança
A tributação de serviços digitais será um dos maiores testes práticos da Reforma Tributária do Consumo. A lei cria a estrutura, mas a segurança dependerá da capacidade das empresas de definir, provar e sustentar onde ocorre o consumo. Governança, tecnologia e prova serão os verdadeiros diferenciais competitivos.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Leitura estratégica e enquadramento
- Análise da materialidade das operações digitais;
- Definição de critérios de consumo;
- Mapeamento de risco federativo.
Governança e evidência
- Estruturação contratual;
- Organização de dados e logs;
- Preparação para fiscalização automatizada.
Prevenção de litígios
- Padronização de processos;
- Redução de vulnerabilidades;
- Estratégia orientada à previsibilidade.
Serviço digital sem governança vira disputa tributária.
A L4 Taxx transforma complexidade digital em estrutura, prova e decisão segura.
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