A chamada “resolução de precatórios” não é um único ato normativo, mas um conjunto de regras criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos Tribunais para organizar, controlar e operacionalizar o pagamento das dívidas judiciais do Estado. Na prática, essas resoluções definem quem recebe, quando recebe — e, principalmente, quem continua esperando.
Para o credor, compreender esse arcabouço normativo é essencial. Afinal, mesmo após vencer o processo, o recebimento do precatório passa a depender de normas administrativas, limites constitucionais e escolhas orçamentárias que fogem completamente ao controle do cidadão ou da empresa credora.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos
O que significa “resolução de precatórios”
O termo se refere ao conjunto de resoluções, provimentos e atos normativos editados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelos Tribunais, com o objetivo de:
- Organizar a fila cronológica de pagamento;
- Regulamentar a expedição, o depósito e o saque dos precatórios;
- Estabelecer regras de compensação e cessão de crédito;
- Adaptar o sistema às mudanças constitucionais.
Essas normas não criam o direito ao crédito — isso vem da sentença judicial —, mas determinam como e quando esse direito será executado contra o Estado.
Principais resoluções que regem os precatórios
Resolução CNJ nº 303/2019
É a norma central sobre a gestão operacional dos precatórios no Judiciário. Ela disciplina:
- Formação e controle da ordem cronológica;
- Classificação entre precatórios alimentares e comuns;
- Prioridades legais;
- Procedimentos administrativos internos.
Resolução CNJ nº 482/2022
Atualizou a Resolução 303/2019 para adequá-la às Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021, conhecidas como a “PEC dos Precatórios”. Entre os ajustes:
- Novos critérios de atualização monetária;
- Regras sobre compensação de créditos;
- Adequação aos limites fiscais impostos pela Constituição.
Resolução CJF nº 822/2023
Voltada à Justiça Federal, regulamenta:
- Expedição de ofícios requisitórios;
- Procedimentos de pagamento nos TRFs;
- Ordem de liberação dos valores;
- Compensações e saques.
Emenda Constitucional nº 136/2025
Embora não seja uma resolução administrativa, impacta diretamente todo o sistema:
- Elimina prazos finais para quitação;
- Vincula pagamentos à Receita Corrente Líquida;
- Limita correção monetária e juros;
- Aumenta a incerteza para o credor.
Provimento do CNJ (novembro/2025)
Editado para orientar a transição às novas regras:
- Permite readequação de cobranças;
- Veda novos juros após o depósito judicial;
- Busca evitar conflitos operacionais entre tribunais.
O que essas resoluções regulamentam na prática
- Gestão e ordem de pagamento: definição da fila cronológica e critérios de prioridade;
- Compensação: regras para abatimento de dívidas do credor com a Fazenda, com limites claros;
- Cessão de crédito: possibilidade de venda do precatório a terceiros, com requisitos formais;
- Saque e depósito: procedimentos para liberação dos valores após o depósito judicial;
- Entes devedores: regimes especiais para Estados, DF e municípios, inclusive parcelamentos.
Análise técnica — Bruno Leite
“As resoluções do CNJ mostram que o precatório deixou de ser apenas um direito judicial e passou a ser um crédito administrado sob lógica fiscal. Para o credor, entender essas regras é essencial — mas não elimina o risco estrutural de esperar indefinidamente.”
— Bruno Leite, L4 Ativos
Comparativo: seguir a resolução x antecipar o crédito
| Aspecto | Seguir a fila oficial | Antecipar com a L4 Ativos |
|---|---|---|
| Prazo | Indefinido | Imediato |
| Previsibilidade | Baixa | Alta |
| Risco fiscal | Totalmente do credor | Eliminado após a cessão |
| Controle financeiro | Dependente do Estado | Retomado pelo credor |
Exemplos práticos — como a resolução afeta o credor
Exemplo 1 — Precatório alimentar sem data
Mesmo com prioridade legal, o credor permanece anos aguardando liberação orçamentária.
Exemplo 2 — Compensação limitada
O credor tem débitos fiscais, mas não consegue compensar integralmente o precatório.
Exemplo 3 — Venda como estratégia
Diante das regras e da incerteza, o credor opta pela cessão estruturada e recebe à vista.
Conclusão
As resoluções de precatórios são o arcabouço normativo que organiza o pagamento das dívidas judiciais do Estado. Elas trazem ordem administrativa, mas não garantem prazo, nem eliminam o risco fiscal imposto ao credor.
Para quem não quer ficar refém da fila, da RCL ou das próximas mudanças constitucionais, a antecipação surge como uma decisão estratégica — não como exceção.
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