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Novas regras de CORREÇÃO de precatórios: Por que o credor precisa redobrar atenção em 2026

13/01/2026


Para 2026, a atualização monetária dos precatórios passou por uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 e novas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o modelo de correção ficou mais complexo, menos previsível e, na prática, mais restritivo para o credor.

O que antes parecia uma discussão técnica sobre índices de correção agora impacta diretamente o valor final a receber — e o tempo necessário para isso acontecer. Entender essas regras deixou de ser opcional para quem possui precatório federal, estadual ou municipal.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

Novo modelo de atualização a partir de setembro de 2025

Com a EC 136/2025, a Taxa Selic deixou de ser o índice exclusivo para novos precatórios federais. A partir de setembro de 2025, passou a valer um modelo híbrido, composto por três elementos:

  • Correção monetária: IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
  • Juros de mora: 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal;
  • Teto pela Selic: se IPCA + 2% superar a Selic acumulada, a Selic prevalece como limite máximo.

Na prática, isso significa que o credor nunca receberá atualização acima da Selic, mesmo em cenários de inflação elevada.

O período de graça e a ausência de juros

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1335, reafirmou um ponto que reduz ainda mais a rentabilidade do crédito:

Durante o chamado “período de graça”, não incidem juros de mora — apenas correção monetária.

  • O período de graça vai da expedição do precatório até 31 de dezembro do ano seguinte;
  • Para precatórios de 2026, isso significa ausência de juros até o fim de 2026.

Ou seja, mesmo com juros legais fixados em 2% ao ano, eles não são aplicados durante uma parte relevante do tempo de espera.

Regras aplicáveis a períodos anteriores

A metodologia de cálculo varia conforme o período de referência do crédito:

Período Índice aplicado
Até 08/12/2021 IPCA-E + juros da poupança (conforme a natureza da dívida)
De 09/12/2021 até agosto de 2025 Taxa Selic exclusiva (EC 113/2021)
A partir de setembro de 2025 IPCA + 2% a.a., limitado pela Selic (EC 136/2025)

Esse fracionamento aumenta a complexidade dos cálculos e amplia o risco de erros ou de propostas de compra mal precificadas.

Orçamento de precatórios para 2026

Para o exercício de 2026, o governo federal previu cerca de R$ 69,7 bilhões para o pagamento de precatórios. Além disso, novas normas permitem que esses pagamentos ocorram fora do limite das despesas primárias.

Apesar disso:

  • Não há garantia de que todos os precatórios serão pagos no exercício;
  • O cronograma depende da ordem cronológica e de prioridades;
  • A correção limitada reduz o ganho do credor ao longo do tempo.

Análise técnica — Bruno Leite

“O novo modelo de atualização parece neutro no papel, mas na prática transfere o risco inflacionário e fiscal para o credor. Com juros limitados, período de graça e teto pela Selic, o tempo passa a ser um fator que corrói o valor econômico do precatório.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Comparativo: Esperar a atualização x Antecipar o crédito

Aspecto Esperar o pagamento Antecipar com a L4 Ativos
Correção Limitada e sujeita ao período de graça Valor definido no ato
Risco fiscal Totalmente do credor Eliminado após cessão
Previsibilidade Baixa Alta
Liquidez Indefinida Imediata

Exemplos práticos — impacto das novas regras

Exemplo 1 — Perda silenciosa de juros

Credor passa todo o período de graça sem receber juros, apenas correção inflacionária.

Exemplo 2 — Selic como teto

Mesmo com IPCA elevado, a Selic limita a atualização, reduzindo o ganho real.

Exemplo 3 — Decisão estratégica

Ao perceber o impacto do tempo, o credor opta pela cessão e transforma o crédito em liquidez imediata.

Conclusão

As regras de atualização de precatórios em 2026 reforçam uma realidade já conhecida: tempo não é aliado do credor. Correção limitada, ausência de juros em parte do período e incerteza orçamentária tornam a espera uma escolha cada vez mais arriscada.

Para muitos, antecipar o crédito deixou de ser exceção e passou a ser uma decisão de gestão patrimonial.

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