O TJRN abriu edital para acordo direto com credores de precatórios estaduais com deságio de 40%. Saiba quem pode participar, os prazos e se vale a pena aderir.
Por Bruno Leite, Sócio L4 Ativos e Especialista em Ativos Judicias.
Uma janela de oportunidade para uns… e de decisão para muitos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) abriu um novo edital que pode mudar o caminho de quem está na fila dos precatórios do Estado. Estão sendo destinados R$ 70 milhões para acordos diretos, oferecendo ao credor a chance de receber antes, mediante um deságio de 40%.
Mas a grande pergunta é:
Vale a pena entrar nesse acordo?
Como destaca Bruno Leite – Sócio e Especialista em Ativos Judicias da L4 Ativos:
“Toda decisão de antecipação precisa de cálculo. Liquidez imediata é excelente — mas apenas quando o desconto não compromete o valor que o credor lutou para receber.”
✅ A seguir, você vai entender como funciona o edital e como avaliar se essa é sua melhor alternativa.
O que diz o edital do TJRN?
- Valor total disponibilizado: R$ 70 milhões;
- Período de adesão: 3 a 14 de novembro de 2025;
- Local de inscrição: SIGPRE (Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN).
- Quem pode aderir:
- Credores de precatórios inscritos no TJRN;
- Com ente devedor: Estado do RN ou entidades estaduais do regime especial.
- Condições obrigatórias:
- Deságio fixo de 40%;
- Sem recursos, pendências ou defesas;
- Solicitação feita pelo advogado habilitado;
- Prazo improrrogável.
Objetivo oficial:
Acelerar a liberação dos valores com segurança e rapidez.
O que significa o deságio de 40% no bolso do credor?
Exemplo realista:
| Valor do precatório | Quanto o credor recebe | Quanto o Estado deixa de pagar |
|---|---|---|
| R$ 100.000 | R$ 60.000 | -R$ 40.000 |
| R$ 250.000 | R$ 150.000 | -R$ 100.000 |
| R$ 500.000 | R$ 300.000 | -R$ 200.000 |
✅ O desconto é alto e não pode ser negociado.
Acordo direto x Venda privada para a L4 Ativos
| Critério | Acordo do TJRN | Venda com a L4 Ativos |
|---|---|---|
| Deságio | Fixo em 40% | Análise individual – pode ser menor |
| Pagamento | Ainda em processamento do TJRN | Até 24h após assinatura |
| Burocracia | Alta | Baixa e assistida |
| Flexibilidade | Baixa | Alta (inclusive cessão parcial) |
| Segurança Jurídica | Alta | Alta |
| Negociação | Nenhuma | Totalmente personalizada |
Como destaca Bruno Leite:
“O credor não deve aceitar um padrão quando pode negociar um resultado melhor para o seu caso.”
A posição do seu precatório na fila faz toda diferença
Avaliar:
Está perto de ser pago?
Talvez não compense o deságio.
Não há previsão de pagamento?
Antecipar pode ser estratégico.
O credor precisa do dinheiro agora?
Liquidez imediata é o caminho certo.
Prazos e etapas
| Etapa | Prazo/Responsável |
|---|---|
| Adesão ao edital | 3 a 14 de novembro de 2025 (improrrogável) |
| Análise das inscrições | TJRN |
| Divulgação dos contemplados | Após o encerramento do prazo |
| Pagamentos | Previsão ainda em 2025 |
✅ O edital prevê celeridade, mas não garante data exata para o crédito.
FAQ — Perguntas essenciais antes de aderir
Posso negociar o deságio menor?
Não. O percentual é fixo e obrigatório.
O edital garante que todos serão pagos?
O TJRN indica essa intenção, mas depende da execução do orçamento.
Preciso de advogado para aderir?
Sim. Apenas procurador habilitado pode formalizar a solicitação.
Precatórios com recurso podem participar?
Não. Apenas créditos líquidos e certos.
A L4 Ativos compra precatórios do RN?
Sim! Com análise de deságio caso a caso.
É possível vender só parte do crédito?
Sim. Com a L4 Ativos, a cessão parcial é possível.
Posso comparar antes de decidir?
Deve! Comparação é fundamental para escolher bem.
Conclusão — A oportunidade existe, mas a estratégia é sua
O edital do TJRN traz uma alternativa real para quem não pode mais esperar.
No entanto, o deságio de 40% é significativo e não pode ser alterado.
A escolha mais inteligente é aquela que respeita:
- O seu momento financeiro;
- O valor que você tem a receber;
- A segurança da sua decisão.
Como reforça Bruno Leite:
“Toda vitória na Justiça merece ser aproveitada no momento certo da vida do credor, e não no tempo incerto do Estado.”
✅ Antes de aderir, simule outras possibilidades. Seu direito vale mais quando é bem negociado.
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