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TJRN lança edital de ACORDO Direto para Pagamento de Precatórios: R$ 70 milhões serão destinados a credores do RN

04/11/2025

O TJRN abriu edital para acordo direto com credores de precatórios estaduais com deságio de 40%. Saiba quem pode participar, os prazos e se vale a pena aderir.

Por Bruno Leite, Sócio L4 Ativos e Especialista em Ativos Judicias.

Uma janela de oportunidade para uns… e de decisão para muitos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) abriu um novo edital que pode mudar o caminho de quem está na fila dos precatórios do Estado. Estão sendo destinados R$ 70 milhões para acordos diretos, oferecendo ao credor a chance de receber antes, mediante um deságio de 40%.

Mas a grande pergunta é:

Vale a pena entrar nesse acordo?

Como destaca Bruno Leite – Sócio e Especialista em Ativos Judicias da L4 Ativos:

“Toda decisão de antecipação precisa de cálculo. Liquidez imediata é excelente — mas apenas quando o desconto não compromete o valor que o credor lutou para receber.”

✅ A seguir, você vai entender como funciona o edital e como avaliar se essa é sua melhor alternativa.

O que diz o edital do TJRN?

  • Valor total disponibilizado: R$ 70 milhões;
  • Período de adesão: 3 a 14 de novembro de 2025;
  • Local de inscrição: SIGPRE (Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN).
  • Quem pode aderir:
    • Credores de precatórios inscritos no TJRN;
    • Com ente devedor: Estado do RN ou entidades estaduais do regime especial.
  • Condições obrigatórias:
    • Deságio fixo de 40%;
    • Sem recursos, pendências ou defesas;
    • Solicitação feita pelo advogado habilitado;
    • Prazo improrrogável.
Objetivo oficial:

Acelerar a liberação dos valores com segurança e rapidez.

O que significa o deságio de 40% no bolso do credor?

Exemplo realista:

Valor do precatório Quanto o credor recebe Quanto o Estado deixa de pagar
R$ 100.000 R$ 60.000 -R$ 40.000
R$ 250.000 R$ 150.000 -R$ 100.000
R$ 500.000 R$ 300.000 -R$ 200.000

✅ O desconto é alto e não pode ser negociado.

Acordo direto x Venda privada para a L4 Ativos

Critério Acordo do TJRN Venda com a L4 Ativos
Deságio Fixo em 40% Análise individual – pode ser menor
Pagamento Ainda em processamento do TJRN Até 24h após assinatura
Burocracia Alta Baixa e assistida
Flexibilidade Baixa Alta (inclusive cessão parcial)
Segurança Jurídica Alta Alta
Negociação Nenhuma Totalmente personalizada

Como destaca Bruno Leite:

“O credor não deve aceitar um padrão quando pode negociar um resultado melhor para o seu caso.”

A posição do seu precatório na fila faz toda diferença

Avaliar:

Está perto de ser pago?

Talvez não compense o deságio.

Não há previsão de pagamento?

Antecipar pode ser estratégico.

O credor precisa do dinheiro agora?

Liquidez imediata é o caminho certo.

Prazos e etapas
Etapa Prazo/Responsável
Adesão ao edital 3 a 14 de novembro de 2025 (improrrogável)
Análise das inscrições TJRN
Divulgação dos contemplados Após o encerramento do prazo
Pagamentos Previsão ainda em 2025

✅ O edital prevê celeridade, mas não garante data exata para o crédito.

FAQ — Perguntas essenciais antes de aderir

Posso negociar o deságio menor?

Não. O percentual é fixo e obrigatório.

O edital garante que todos serão pagos?

O TJRN indica essa intenção, mas depende da execução do orçamento.

Preciso de advogado para aderir?

Sim. Apenas procurador habilitado pode formalizar a solicitação.

Precatórios com recurso podem participar?

Não. Apenas créditos líquidos e certos.

A L4 Ativos compra precatórios do RN?

Sim! Com análise de deságio caso a caso.

É possível vender só parte do crédito?

Sim. Com a L4 Ativos, a cessão parcial é possível.

Posso comparar antes de decidir?

Deve! Comparação é fundamental para escolher bem.

Conclusão — A oportunidade existe, mas a estratégia é sua

O edital do TJRN traz uma alternativa real para quem não pode mais esperar.
No entanto, o deságio de 40% é significativo e não pode ser alterado.

A escolha mais inteligente é aquela que respeita:

  • O seu momento financeiro;
  • O valor que você tem a receber;
  • A segurança da sua decisão.

Como reforça Bruno Leite:

“Toda vitória na Justiça merece ser aproveitada no momento certo da vida do credor, e não no tempo incerto do Estado.”

✅ Antes de aderir, simule outras possibilidades. Seu direito vale mais quando é bem negociado.

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  4. 📉 Isenção de Imposto de Renda: Ao vender seu precatório, você não paga IR sobre o valor recebido. Diferente de quem aguarda o pagamento judicial, que pode ser tributado em até 27,5% (conforme decisão do STJ), além dos honorários advocatícios.

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