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Novo Acordo de PRECATÓRIOS em São Paulo: O que muda com a Resolução nº 2/2025 da PGE-SP?

04/11/2025

Entenda como funciona o novo acordo direto para pagamento de precatórios do Estado de São Paulo, os percentuais de deságio, quem pode aderir e como avaliar se compensa antecipar valores com segurança.

Por Bruno Leite, Sócio L4 Ativos e Especialista em Ativos Judicias.

Uma oportunidade ou mais uma decisão complexa?

A espera pelo pagamento de precatórios estaduais pode ultrapassar 10 anos em São Paulo.
Para quem não pode — ou não quer — aguardar tanto tempo, a antecipação se torna uma alternativa real.

Com a publicação da Resolução nº 2/2025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) regulamentou um novo programa de acordo direto, permitindo o pagamento antecipado mediante deságio escalonado.

Mas será que vale a pena aderir?

A resposta depende do seu caso — e das suas necessidades hoje.

Como reforça Bruno Leite – Sócio e Especialista em Ativos Judicias da L4 Ativos:

“Antecipar pode ser estratégico, mas não existe decisão automática. Cada credor deve analisar se o desconto compensa e qual é o melhor caminho para transformar seu direito em liquidez.”

Este artigo explica tudo o que você precisa saber para tomar a decisão com segurança.

Como funciona o acordo direto da PGE-SP?

O Estado propõe pagar o precatório antes do prazo oficial, desde que o credor aceite um deságio obrigatório.

  • Adesão exclusiva pelo Portal de Precatórios da PGE-SP;
  • Apenas títulos líquidos, certos, exigíveis e sem pendências;
  • Valores atualizados pela taxa Selic até o pagamento.

✅ O credor antecipa o recebimento.
❌ O Estado reduz o valor pago.

Percentuais de deságio ao aderir ao acordo

A regra diferencia os descontos conforme o ano de expedição do precatório:

Ano de Expedição Deságio Aplicado
Até 2015 20%
2016 e 2017 25%
2018 e 2019 30%
2020 e 2021 35%
A partir de 2022 40%

✅ Quanto mais recente o título, maior o desconto exigido.

Condição especial para grupos prioritários

Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave podem aderir com deságio fixo de 20%:

  • Independente do ano de expedição;
  • Independente da posição na fila.

✅ Um benefício importante para quem mais precisa.

Selic pode reduzir o impacto do desconto

Como o valor é atualizado pela Selic, títulos antigos podem apresentar um ganho inflacionário maior ao longo dos anos. Então, mesmo com deságio, o valor final recebido pode ser mais vantajoso do que parecia inicialmente.

Mas atenção:

“O fato da Selic corrigir o valor não elimina a necessidade de cálculo individual. O impacto pode variar bastante conforme o processo.”
— Bruno Leite

✅ Simulações personalizadas são essenciais antes da decisão.

A adesão compensa sempre? Não!

Vender seu precatório para o Estado nem sempre é a melhor opção.

O acordo pode NÃO ser vantajoso se:

  • Você não pode abrir mão de uma parte tão grande do valor;
  • Seu precatório está perto de ser pago;
  • O título já está na LOA e tem data prevista;
  • Há possibilidade de negociação melhor no mercado privado.
Alternativa mais flexível:

Venda direta para empresas especializadas, como a L4 Ativos.

Comparativo entre as opções
O que considerar Acordo com o Estado (PGE-SP) Venda para L4 Ativos
Deságio Percentual fixo e obrigatório Negociado caso a caso
Rapidez Depende da fila de processamento Até 24h após assinatura
Burocracia Alta Baixa e assistida
Flexibilidade Baixa Alta (inclusive parcial)
Segurança jurídica Alta Alta
Personalização Nenhuma Total

✅ Na L4 Ativos, você negocia o melhor resultado, não o Estado.

Para quem vale a pena antecipar?

Situação Recomendação
Urgência por saúde, dívidas, moradia Antecipação recomendada
Oportunidade de investimento Pode gerar retorno maior
Título recente (deságio alto na PGE-SP) Avaliar venda privada
Sem previsão de pagamento Antecipar reduz riscos
Já na LOA para ano vigente Depende: simular antes

Liquidez é liberdade — mas com estratégia correta.

Recomendações finais antes de decidir

  • Solicitar simulação dos valores atualizados;
  • Analisar o deságio no cenário da Selic;
  • Avaliar prazo real de recebimento;
  • Consultar um especialista em ativos judiciais;
  • Comparar com proposta privada.

“A melhor decisão é sempre aquela tomada com informação e planejamento.”
— Bruno Leite

FAQ — Perguntas frequentes sobre o acordo PGE-SP

Preciso de advogado para aderir?

É altamente recomendado. A análise jurídica protege seus interesses.

Todos podem aderir?

Somente quem tem crédito líquido, certo e sem pendências.

O acordo garante pagamento imediato?

Não. Há processamento e fila interna na PGE.

O deságio é negociável?

Não. A tabela é fixa.

A L4 Ativos compra precatórios de São Paulo?

Sim! E com análise individual da melhor proposta.

Posso comparar ambas as opções?

Sim — e deve! Informação é a base da decisão correta.

Idosos sempre recebem com 20% de deságio?

Sim, mas apenas dentro do programa da PGE-SP.

Conclusão — A decisão é sua. O direito também.

A Resolução nº 2/2025 abre uma alternativa ao credor.
Mas não elimina a necessidade de planejamento e proteção jurídica.

Se o seu momento pede liquidez, você tem opções:

  1. Acordo com o Estado;
  2. Negociação direta com quem garante pagamento imediato.

O importante é:

  • Escolher quem respeita seu tempo;
  • Garantir o valor mais justo possível;
  • Agir com segurança.

Como encerra Bruno Leite:

“Não existe decisão boa sem análise. Existem escolhas inteligentes que devolvem autonomia ao credor.”

Receba seu dinheiro com quem coloca sua segurança em primeiro lugar

Soluções rápidas, legais e transparentes em:

  • Compra de Precatórios Federais;
  • Compra de Precatórios Estaduais;
  • Compra de RPVs;
  • Compra de Ativos Judiciais;

Aqui, sua decisão é respeitada e seu direito é valorizado.
Nossa equipe jurídica acompanha tudo, passo a passo, até o pagamento cair na sua conta.

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Posso confiar na L4 Ativos?

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  4. 📉 Isenção de Imposto de Renda: Ao vender seu precatório, você não paga IR sobre o valor recebido. Diferente de quem aguarda o pagamento judicial, que pode ser tributado em até 27,5% (conforme decisão do STJ), além dos honorários advocatícios.

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