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LC 225/2026: Por que a RELAÇÃO entre Fisco e empresas nunca mais será a mesma

14/01/2026


A promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, marca uma inflexão relevante na relação entre o Fisco e quem produz no Brasil. Em meio à transição para o novo sistema do IVA Dual (IBS e CBS), o Código não altera a carga tributária, mas redefine a forma como a fiscalização, o contencioso e a conformidade passam a operar, deslocando o foco da punição automática para a cooperação qualificada e para o combate direcionado ao devedor contumaz.

O Código do Contribuinte surge em um momento de profunda reorganização do sistema tributário brasileiro. Se a Reforma do Consumo simplifica bases, tributos e fluxos, a LC 225/2026 atua no plano institucional e procedimental, buscando reduzir assimetrias, previsibilidade jurídica e litigiosidade crônica.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que é o Código do Contribuinte

O Código do Contribuinte consolida um conjunto de normas fundamentais voltadas a equilibrar a relação entre Administração Tributária e contribuintes. Inspirado em práticas internacionais de conformidade cooperativa, o diploma busca substituir a lógica exclusivamente vertical e punitiva por um modelo baseado em segurança jurídica, previsibilidade e boa-fé.

Entre seus pilares estruturantes, destacam-se:

  • Presunção de boa-fé: o contribuinte é considerado correto até prova em contrário;
  • Reconhecimento de bons pagadores: estímulo à autorregularização e à conformidade voluntária;
  • Transparência: dever do Fisco de fundamentar e esclarecer autuações;
  • Urbanidade e eficiência: atendimento orientado à solução, não apenas à arrecadação.

Diretrizes centrais da LC 225/2026

A lei estabelece parâmetros objetivos para a atuação fiscal, com foco na proporcionalidade e na redução de assimetrias informacionais.

Diretriz Aplicação prática
Educação fiscal Orientação prévia antes da aplicação de penalidades, privilegiando a conformidade.
Peticionamento eletrônico Processos 100% digitais, com acesso integral pelo contribuinte.
Prazo de resposta Prazos fatais para análise de consultas, restituições e pedidos administrativos.
Vedação ao confisco Reforço à proibição de multas que inviabilizem a atividade econômica.

O que muda na prática com o novo Código

A principal mudança é a transição de uma fiscalização essencialmente repressiva para um modelo orientador, especialmente para contribuintes com histórico regular.

Entre os impactos operacionais imediatos:

  • Limitação de multas: tetos objetivos para multas de mora e de ofício;
  • Consulta tributária com efeito suspensivo: proteção contra autuação enquanto a dúvida não for respondida;
  • Proibição expressa de sanções políticas: reforço legal a entendimentos já consolidados pelo STF.

Análise técnica — Thiago Leite

“O Código do Contribuinte não cria benefícios fiscais, mas cria algo ainda mais valioso: previsibilidade. Ele desloca o risco do improviso para a evidência, do conflito automático para a governança.

Na prática, empresas organizadas, transparentes e com trilha probatória passam a operar com menos fricção. Já aquelas que usam o inadimplemento como estratégia perdem espaço rapidamente. O jogo deixa de ser quem litiga melhor e passa a ser quem se organiza antes.”

— Thiago Leite, L4 Taxx

Código do Contribuinte e o devedor contumaz

A LC 225/2026 faz uma distinção clara entre:

  • Devedor eventual: enfrenta dificuldades, mantém escrituração regular e busca regularização;
  • Devedor contumaz: utiliza o não recolhimento sistemático como estratégia concorrencial.

Para o devedor contumaz, o Código autoriza a adoção de Regime Especial de Fiscalização (REF), incluindo:

  • Pagamento antecipado de tributos;
  • Monitoramento em tempo real das operações;
  • Restrições a benefícios e regimes favorecidos.

Integração com a Reforma Tributária e impactos no contencioso

O Código do Contribuinte e a Reforma do Consumo operam de forma complementar. Enquanto o IVA Dual simplifica a estrutura tributária, a LC 225/2026 simplifica o relacionamento institucional, criando bases para redução do contencioso administrativo e judicial.

Os principais efeitos esperados incluem:

  • Queda da litigiosidade por incentivo à mediação e transação;
  • Maior previsibilidade de fluxo de caixa com prazos definidos;
  • Ambiente mais atrativo para investimentos nacionais e estrangeiros.

Estudos de Caso L4 Taxx – Conformidade, risco e previsibilidade

Os casos abaixo ilustram como o novo Código altera, na prática, a gestão do risco fiscal.

Estudo de Caso 1 – Empresa com histórico regular e autuações recorrentes
  • Contexto: empresa organizada, mas alvo de autos formais.
  • Desafio: reduzir fricção fiscal.
  • Plano L4 Taxx: uso estratégico de consultas e autorregularização.
  • Resultado: queda relevante em autos e maior previsibilidade.
Estudo de Caso 2 – Grupo com risco de enquadramento como contumaz
  • Contexto: inadimplência recorrente sem governança.
  • Desafio: evitar REF e restrições severas.
  • Plano L4 Taxx: reestruturação fiscal e regularização progressiva.
  • Resultado: afastamento do risco de regime especial.
Estudo de Caso 3 – Empresa em transição para o IVA Dual
  • Contexto: múltiplas operações e risco de erro formal.
  • Desafio: alinhar Reforma e Código do Contribuinte.
  • Plano L4 Taxx: governança integrada e trilha probatória.
  • Resultado: redução de risco e estabilidade operacional.

Conclusão: menos conflito, mais método

O Código do Contribuinte não enfraquece o Fisco nem “beneficia inadimplentes”. Ele fortalece o sistema ao separar quem erra de quem frauda, quem coopera de quem explora o sistema. Em conjunto com a Reforma Tributária, inaugura um ambiente onde governança, prova e previsibilidade passam a valer mais do que litigância defensiva.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

Governança e conformidade
  • Estruturação de trilhas probatórias;
  • Organização de consultas e autorregularização;
  • Prevenção de sanções desproporcionais.
Gestão de risco e contencioso
  • Leitura estratégica do Código do Contribuinte;
  • Distanciamento do risco de enquadramento como contumaz;
  • Redução de litigiosidade.
Integração com a Reforma Tributária
  • Alinhamento entre IBS, CBS e governança fiscal;
  • Preparação para fiscalização orientada por dados;
  • Estabilidade no período de transição.

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