A Receita Federal vem reduzindo o tempo médio de julgamento do contencioso administrativo em 1ª instância. Em agosto de 2025, o prazo médio de análise chegou a 572 dias, o mesmo patamar de janeiro de 2013 – depois de ter alcançado picos superiores a 1.000 dias ao longo da última década. Embora ainda distante da meta legal de 360 dias, o movimento sinaliza uma mudança importante na dinâmica de solução de litígios tributários.
Na prática, a queda de 16% na demora desde o início de 2025, e de 19% em 12 meses, significa que processos administrativos estão sendo julgados mais rapidamente, mesmo em um cenário de aumento expressivo do volume de casos. Em agosto, o estoque de contencioso em 1ª instância chegou a 357,3 mil processos, alta de 33% somente em 2025 e de 51% em 12 meses.
Para as empresas, esse “contencioso mais rápido” não é apenas um dado estatístico: ele impacta diretamente provisões, fluxo de caixa, decisões de litigar ou transacionar e toda a arquitetura da estratégia tributária.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que significa um contencioso mais rápido para as empresas
Durante anos, o contencioso administrativo federal carregou a marca da morosidade: processos que levavam muitos anos para serem julgados em 1ª instância tornavam imprevisíveis o desfecho de autuações relevantes. Isso impactava diretamente o balanço das empresas, que precisavam provisionar valores por longos períodos, conviver com incerteza prolongada e, muitas vezes, enfrentar restrições de crédito e reputacionais.
Com o tempo médio voltando ao patamar de 2013 (572 dias em agosto de 2025), após ter atingido 1.020 dias em maio de 2018, há uma mudança qualitativa: a justeza do planejamento tributário passa a depender não apenas da tese, mas também do timing. Um contencioso mais ágil:
- Reduz o “tempo morto” entre autuação e decisão administrativa inicial;
- Melhora a previsibilidade na gestão de provisões e fluxo de caixa;
- Reconfigura a análise custo-benefício entre litigar, transacionar ou pagar.
Análise técnica – Thiago Leite
“Quando o tempo médio de julgamento de 1ª instância começa a cair de forma consistente, o contencioso deixa de ser apenas um ‘problema de estoque’ da Receita e passa a ser um vetor de estratégia empresarial. Em linguagem simples: o relógio da Receita mexe no balanço das empresas.”
“Reduzir o prazo médio, mesmo com aumento do volume de processos, é um sinal de ganho de produtividade administrativa. Mas, para o contribuinte, o que realmente importa é a capacidade de antecipar cenários: quanto tempo meu caso ficará em discussão? Quando a provisão poderá ser revertida ou consolidada? Esse tipo de resposta é fundamental para conselhos, CFOs e comitês de auditoria.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Evolução do tempo de julgamento em 1ª instância: de 2013 a 2025
Os dados divulgados pela Receita mostram uma trajetória de forte deterioração ao longo da década, seguida por um ciclo recente de recuperação:
| Marco temporal | Tempo médio de julgamento em 1ª instância | Observações |
|---|---|---|
| Janeiro de 2013 | 572 dias | Registro mais antigo disponível; referência histórica de menor demora. |
| Maio de 2018 | 1.020 dias | Ápice da morosidade; quase 3 anos em média para decisão administrativa inicial. |
| Janeiro de 2023 | 873 dias | Quadro ainda muito acima da referência histórica; mais de 2 anos de espera. |
| Julho de 2025 | 571 dias | Menor tempo desde 2013; marca simbólica na reversão da tendência. |
| Agosto de 2025 | 572 dias | Retorno efetivo ao patamar de 2013, com estoque bem maior de processos. |
| Meta legal | 360 dias | Objetivo de prazo previsto em lei para julgamento em 1ª instância. |
Se a redução anualizada da demora for mantida no ritmo atual, há projeções indicando possibilidade de se alcançar a meta de 360 dias até o final de 2027. Ainda assim, trata-se de um cenário dependente de capacidade operacional, priorização institucional e manutenção de investimentos em tecnologia e pessoal.
Mais processos, menos tempo: o paradoxo da produtividade
Um aspecto relevante é que a diminuição do prazo médio de julgamento em 1ª instância não ocorreu em ambiente de queda de demanda. Pelo contrário:
- Em agosto de 2025, o estoque de contencioso em 1ª instância foi de 357,3 mil processos;
- Isso representa crescimento de 33% no ano e 51% em 12 meses;
- Ou seja, mais processos passaram a ser julgados em menos tempo.
Essa combinação — maior estoque, menor prazo médio — indica ganho de produtividade, mas também pressiona a necessidade de qualidade decisória. Para o contribuinte, não basta ser rápido: é preciso que as decisões sejam tecnicamente consistentes e alinhadas à jurisprudência dos tribunais superiores, para evitar um “efeito sanfona” em que decisões administrativas fracas migram em massa para o Judiciário.
Segunda instância: Aceleração do tempo, explosão de volume
O quadro em 2ª instância é diferente. O tempo médio de julgamento aumentou significativamente:
| Marco temporal | Tempo médio em 2ª instância | Variação | Contexto de volume |
|---|---|---|---|
| Julho de 2021 | 72 dias | Referência inicial (mais ágil) | Menor base de processos |
| Agosto de 2025 | 384 dias | Alta de 433% em 4 anos | Volume de processos em 2ª instância cresceu 733% no período |
Em termos práticos, a 2ª instância se tornou um “funil” mais demorado, mas com crescimento de volume ainda mais intenso do que a própria demora. A boa notícia é que, apesar do aumento expressivo do tempo, a demora cresceu menos do que o estoque de processos. A má notícia é que o efeito combinado ainda representa risco de alongamento da discussão em casos de maior valor.
Impacto estratégico para empresas: provisões, fluxo de caixa e decisão litigar x transacionar
A mudança do tempo de julgamento nas instâncias administrativas não é apenas um dado de curiosidade estatística. Ela tem reflexos concretos sobre:
- Provisões contábeis – quanto mais previsível o tempo médio, mais precisa pode ser a estimativa de reversão ou consolidação de provisões;
- Planejamento de caixa – decisões de depósito, parcelamento ou discussão podem ser calibradas com base em horizontes mais claros;
- Estratégia de litígio x transação – em um ambiente de reforma tributária e expansão de programas de transação, o prazo de julgamento influencia diretamente o apetite pelo litígio;
- Gestão de reputação e de rating – contencioso prolongado afeta percepção de risco por parte de bancos, investidores e órgãos de controle.
FAQ – Principais dúvidas sobre o contencioso mais rápido
A redução do tempo médio em 1ª instância resolve o problema do contencioso?
Não. É um avanço importante, mas ainda distante da meta de 360 dias e limitado à 1ª instância. O sistema como um todo precisa ser analisado, incluindo 2ª instância, Carf e eventual judicialização.
O aumento de volume em 1ª instância é um sinal de maior fiscalização?
Em parte. Ele pode refletir tanto maior atividade fiscal quanto mais autuações formalizadas e mais contribuintes dispostos a discutir administrativamente. Por isso, o dado deve ser lido junto com o tipo de autuação e valores envolvidos.
O aumento do tempo em 2ª instância torna o contencioso menos atrativo?
Não necessariamente. Em muitos casos, a 2ª instância ainda representa a última oportunidade de reversão antes do Judiciário. O ponto é que a demora maior deve ser incorporada ao cálculo de custo-benefício e ao planejamento de longo prazo.
A melhora do tempo de julgamento reduz a necessidade de provisão?
Não reduz a necessidade, mas aumenta a capacidade de calibrar melhor o horizonte de provisão. Isso é relevante para relatórios financeiros, diálogo com auditorias e governança corporativa.
Vale a pena repensar a política de litígio da empresa com base nesses dados?
Sim. Empresas com alto contencioso devem reavaliar a matriz de risco, combinando informações de prazo, valores em disputa, chances de êxito e alternativas de transação ou regularização.
Esses números têm relação com a reforma tributária?
Sim, de forma indireta. Em um ambiente de grande mudança estrutural (como a transição para IBS/CBS), a eficiência do contencioso atual e futuro se torna peça-chave para a credibilidade do sistema e para decisões estratégicas de investimento.
Como incorporar esses dados à governança tributária da empresa?
Por meio de painéis internos de acompanhamento de contencioso, revisões periódicas de provisões, políticas claras de litígio e integração entre áreas jurídica, fiscal, contábil e de riscos.
Conclusão – contencioso mais rápido, mas ainda decisivo para a agenda de risco
A redução do tempo médio de julgamento em 1ª instância para 572 dias representa uma melhora real no ambiente de conformidade, especialmente quando se considera o aumento significativo no volume de processos. Porém, a jornada até a meta de 360 dias é longa, e o “gargalo” em 2ª instância continua desafiador.
Para as empresas, o recado é claro: o contencioso administrativo volta a ser um campo que exige gestão ativa, não apenas reação a autuações. Em um cenário de reforma tributária, programas de transação e maior digitalização fiscal, entender o ritmo do contencioso é tão importante quanto conhecer a tese jurídica.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na gestão do contencioso e na estratégia tributária
Diagnóstico e reestruturação do contencioso tributário
- Mapeamento completo dos processos em 1ª e 2ª instância, com análise de risco e probabilidade de êxito;
- Priorização de casos estratégicos com base em valor, impacto e tempo de julgamento esperado;
- Definição de plano de ação combinando litígio, transação e regularização.
Governança fiscal e gestão de riscos
- Desenho de políticas internas de litígio, provisão e relacionamento com o Fisco;
- Acompanhamento de contencioso e impacto financeiro;
- Integração entre áreas fiscal, jurídica, contábil e de compliance.
Estratégia tributária em ambiente de reforma
- Avaliação dos impactos da reforma tributária na litigiosidade futura;
- Redesenho de processos para reduzir autuações recorrentes;
- Preparação da empresa para um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e orientado por dados.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
Se a sua empresa deseja enxergar o contencioso não apenas como custo, mas como componente estratégico da gestão de riscos e da reforma tributária, a L4 Taxx pode realizar um diagnóstico completo, técnico e integrado para orientar decisões de alta gestão.

