JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

EC 136/25: A moratória SILENCIOSA que alonga ainda mais a fila dos precatórios

12/01/2026


Novas regras que postergam o pagamento de precatórios voltaram a assombrar credores em todo o país. Com a Emenda Constitucional nº 136/2025, o sistema que já era lento, incerto e politicamente vulnerável passou a operar sem prazos definidos, com correção limitada e dependente da capacidade fiscal do ente devedor. Para quem tem um precatório estadual ou municipal, o risco deixou de ser abstrato — tornou-se estrutural.

Durante anos, o discurso institucional foi de que os precatórios estavam “organizados”, com cronogramas, percentuais e horizonte de quitação. Esse discurso caiu por terra. A EC 136/25 rompeu a lógica de prazo certo e substituiu previsibilidade por um modelo aberto, condicionado à Receita Corrente Líquida (RCL) e ao tamanho do estoque em atraso.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

O que mudou com a EC 136/25

A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou profundamente o regime de pagamento de precatórios de Estados, municípios e do Distrito Federal.

As principais mudanças foram:

  • Extinção de prazos finais para quitação dos precatórios;
  • Vinculação do pagamento a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL);
  • Correção monetária limitada a IPCA + 2% ao ano ou Selic, prevalecendo o menor índice;
  • Redução prática da atualização real dos créditos;
  • Incentivo à manutenção de estoques elevados de precatórios.

Pagamento condicionado à RCL: o problema estrutural

Com a nova regra, quanto maior o estoque de precatórios em atraso, maior o percentual da RCL que o ente deverá destinar ao pagamento — variando de 1% a 5%.

Na prática:

  • Estoques baixos → pagamento mínimo;
  • Estoques elevados → pagamento diluído no tempo;
  • Sem prazo máximo → sem data certa para o credor.

Isso cria um incentivo perverso: reter precatórios não gera penalidade real, apenas alonga o tempo de pagamento.

Correção monetária: perda real de valor

Desde 1º de agosto de 2025, os precatórios estaduais, municipais e do DF passaram a ser corrigidos por:

  • IPCA + 2% ao ano; ou
  • Taxa Selic;
  • aplicando-se o menor índice.

Com a Selic em patamares elevados, a regra pode até parecer neutra hoje. Mas estruturalmente ela:

  • Limita ganhos futuros;
  • Reduz previsibilidade;
  • Transforma o tempo em fator de perda patrimonial.

Efeitos também sobre os precatórios federais

A EC 136/25 também alterou a dinâmica dos precatórios federais:

  • Data de corte passou de 2 de abril para 1º de fevereiro;
  • Pagamento ocorre apenas no segundo exercício após a expedição;
  • A correção só começa em 1º de janeiro do ano do pagamento;
  • Perda de até 1 ano e 10 meses de atualização.

Além disso, os precatórios federais deixaram de integrar as despesas primárias do Executivo, reduzindo ainda mais a pressão fiscal para quitá-los.

ADI da OAB e o debate constitucional

A :contentReference[oaicite:0]{index=0} ajuizou a ADI 7.873, sustentando que a EC 136/25:

  • Institucionaliza uma moratória indefinida;
  • Viola o direito de propriedade;
  • Enfraquece a efetividade das decisões judiciais;
  • Restringe correção e juros de forma desproporcional.

Até que haja decisão definitiva, a emenda segue válida — e produzindo efeitos imediatos contra os credores.

Infográfico L4 Ativos: EC 136/25 – A moratória silenciosa que alonga ainda mais a fila dos precatórios.

Análise técnica — Bruno Leite

“A EC 136/25 transformou o precatório em um ativo sem prazo, com correção limitada e totalmente subordinado à conveniência fiscal do ente devedor. Para o credor, isso não é apenas atraso — é risco estrutural de perda de valor.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Comparativo: antes e depois da EC 136/25

Aspecto Antes da EC 136/25 Após a EC 136/25
Prazo de quitação Data limite (ex.: 2029) Indefinido
Correção Selic integral Menor entre Selic ou IPCA + 2%
Previsibilidade Baixa, mas existente Mínima
Risco para o credor Elevado Muito elevado

Exemplos práticos — impactos na vida real

Exemplo 1 — Estado com boa arrecadação

Mesmo com superávit fiscal, o Estado reduz pagamentos RPVs e alonga precatórios.

  • Credor perde prazo;
  • Correção limitada;
  • Sem perspectiva de recebimento.
Exemplo 2 — Precatório municipal alimentar

Servidor aposentado com crédito alimentar entra em fila sem horizonte.

  • Prioridade formal;
  • Sem data real;
  • Risco de falecimento antes do pagamento.
Exemplo 3 — Decisão de antecipar

Credor opta pela cessão estruturada.

  • Recebimento à vista;
  • Eliminação do risco fiscal;
  • Planejamento financeiro retomado.

Conclusão

A EC 136/25 não apenas posterga pagamentos — ela redefine o precatório como um passivo administrado sem prazo, com correção controlada e risco transferido integralmente ao credor.

Esperar deixou de ser apenas paciência. Passou a ser uma aposta.

Antecipar, por sua vez, tornou-se uma decisão racional de proteção patrimonial em um sistema que já demonstrou não priorizar quem venceu o Estado na Justiça.

Serviços L4 Ativos relacionados

Compra de precatórios estaduais, municipais e federais
  • Avaliação gratuita;
  • Análise jurídica completa;
  • Pagamento à vista e seguro.
Cessão estruturada para herdeiros
  • Liquidez imediata;
  • Redução de riscos sucessórios.
Consultoria para decisão estratégica
  • Análise de risco por ente devedor;
  • Estudo de impacto da EC 136/25 no crédito.

Seu precatório ficou ainda mais distante?

A L4 Ativos ajuda você a sair da fila com segurança jurídica e pagamento à vista. Diante das novas regras, antecipar pode ser a forma mais eficiente de proteger seu patrimônio.

Solicitar avaliação gratuita

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT