A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, detalhando a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que institui a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários federais. O ponto central da norma é definir, de forma expressa, quais benefícios ficam fora do corte, trazendo maior previsibilidade e reduzindo incertezas para empresas, entidades e setores estratégicos a partir de 2026.
A medida não revoga regimes especiais nem extingue incentivos, mas reduz sua eficácia econômica frente ao regime padrão de tributação. Por isso, a lista de exceções preservadas ganha relevância prática: ela delimita onde o ajuste fiscal não alcança, evitando interpretações extensivas e disputas desnecessárias.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que a IN 2.305/2025 regulamenta
A Instrução Normativa operacionaliza a redução linear prevista na LC nº 224/2025, aplicável exclusivamente a incentivos federais da União. A lógica é uniforme: reduzir em 10% o benefício concedido, sem revogá-lo, a partir de 2026 (com datas distintas conforme o tributo).
O aspecto mais relevante da IN é a consolidação das exceções expressas, que permanecem integralmente válidas, preservando políticas públicas de caráter social, científico, tecnológico e regional.
Benefícios fiscais preservados da redução
Segundo a IN RFB nº 2.305/2025, permanecem integralmente intactos, entre outros, os seguintes incentivos:
- Entidades filantrópicas: isenção de PIS/Pasep e da contribuição previdenciária patronal;
- Exportação rural: não incidência de contribuição social;
- Pesquisa científica: isenção de tributos sobre máquinas, equipamentos e importações;
- Programa Minha Casa Minha Vida: manutenção da redução de alíquota do RET para habitação social;
- PADIS: alíquota zero de PIS/Cofins para semicondutores;
- Prouni, Simples Nacional, MEI e segurado facultativo de baixa renda;
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
- Desoneração da folha de pagamentos;
- Doações a entidades sem fins lucrativos;
- Horário eleitoral gratuito;
- Informática, automação, TI e TIC;
- Inovação tecnológica (Lei do Bem).
Análise técnica — Thiago Leite
A IN 2.305/2025 cumpre um papel relevante de contenção de risco interpretativo. Em um cenário de ajuste fiscal, o maior perigo não é apenas a redução do benefício, mas a insegurança quanto ao seu alcance. Ao listar exceções de forma expressa, a Receita reduz espaço para autuações baseadas em analogia ou leitura extensiva. Ainda assim, empresas precisam comprovar enquadramento correto, pois a preservação do benefício não dispensa prova, aderência formal e coerência documental.
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – exceção sem prova também gera risco
Estar listado como benefício preservado não elimina o risco fiscal se a empresa não conseguir demonstrar:
- enquadramento correto no regime;
- cumprimento contínuo das condições legais;
- coerência entre escrituração, declarações e operações reais.
Em fiscalizações futuras, o debate tende a migrar do “direito ao benefício” para a “prova do enquadramento”.
Comparativo: Benefício reduzido x Benefício preservado
| Aspecto | Benefícios sujeitos à redução | Benefícios preservados | Ação recomendada L4 Taxx |
|---|---|---|---|
| Efeito econômico | Perda linear de 10% do incentivo. | Manutenção integral do benefício. | Revisar impacto financeiro e preços. |
| Risco fiscal | Discussão sobre cálculo e base reduzida. | Discussão sobre enquadramento e prova. | Auditoria interna de requisitos legais. |
| Compliance | Readequação de controles e projeções. | Manutenção de controles já existentes. | Organizar trilha probatória contínua. |
Estudos de Caso L4 Taxx – Benefícios Fiscais e Redução de Risco
Estudo de Caso 1 – Indústria enquadrada na Lei do Bem
- Contexto: empresa intensiva em P&D, beneficiária de incentivos à inovação.
- Desafio: garantir preservação integral frente à redução linear.
- Diagnóstico L4 Taxx: riscos de prova insuficiente de atividades elegíveis.
- Plano de ação: reforço documental e segregação de projetos.
- Resultado: manutenção do benefício com menor exposição fiscal.
Estudo de Caso 2 – Empresa do Simples com atividades híbridas
- Contexto: negócio com risco de desenquadramento setorial.
- Desafio: preservar benefícios sem conflito interpretativo.
- Diagnóstico L4 Taxx: inconsistências cadastrais e operacionais.
- Plano de ação: ajuste de CNAEs e revisão contratual.
- Resultado: segurança jurídica e previsibilidade.
Estudo de Caso 3 – Grupo com operações na Zona Franca de Manaus
- Contexto: empresa dependente de incentivos regionais.
- Desafio: evitar questionamentos sobre extensão do benefício.
- Diagnóstico L4 Taxx: lacunas de rastreabilidade documental.
- Plano de ação: reorganização probatória e compliance integrado.
- Resultado: redução do risco de autuação e maior previsibilidade.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Mapeamento de benefícios e impacto financeiro
- Identificação de incentivos sujeitos ou não à redução;
- Simulação de impacto econômico em 2026;
- Ajuste de preços e margens.
Compliance e trilha probatória
- Validação de requisitos legais;
- Organização documental contínua;
- Preparação preventiva para fiscalizações.
Estratégia e prevenção de contencioso
- Leitura estratégica do risco regulatório;
- Padronização de controles internos;
- Redução de exposição a autuações futuras.
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