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O regime de precatórios é a gestão legal desta modalidade de títulos que alcança a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ou seja, ele diz respeito aos pagamentos de precatórios federais, estaduais e municipais a beneficiários.
Contudo, diversas leis complementares ou adicionais surgiram ao longo dos anos e criaram situações e regras de exceção no pagamento dos precatórios.
Por isso, a L4 Ativos preparou esse conteúdo exclusivo para explicar o que é o regime de precatórios, como ele funciona e quando tem aplicação. Confira conosco e boa leitura!
Afinal, o que é o regime de precatórios?
O regime geral de precatórios são todas as normas e leis que definem como os títulos serão inclusos no orçamento e pagos pelo ente público. Devido à sua existência nas três esferas (municipais, estaduais e federais), os precatórios deveriam obedecer a uma lei única, conforme a Constituição Federal determina.
Contudo, na prática, já existem mecanismos legais que as diferenciam, como por exemplo, aquele que passou a vigorar após a aprovação da PEC dos Precatórios. Abaixo, entenda mais sobre o assunto.
Regime especial de pagamentos dos títulos
De acordo com a EC 62/2009, o regime especial de pagamento de precatórios posterga pelo prazo de até 15 anos a quitação dos títulos. Em resumo, tais medidas valem tanto para o âmbito municipal quanto estadual, e sua iniciativa buscou readequar o pagamento de precatórios a partir dos déficits de orçamento que vários entes públicos apresentavam.
Por exemplo, o regime especial de pagamentos de precatórios do estado de SP foi apenas a primeira lei complementar e deveria vigorar entre 2009 e 2016. Porém, outras emendas tiveram aprovação posteriormente e isso atrasou ainda mais a quitação dos precatórios.
Em resumo, no caso do regime especial de precatórios, estados, municípios e o Distrito Federal podem tanto dividir seu estoque de pagamento em parcelas anuais, como destinar entre 1% e 2% da receita líquida para quitar os títulos.
Um outro ponto importante no assunto é que este regime abrange apenas aqueles entes públicos que não cumpriram os prazos de pagamento dos precatórios até 10 de dezembro de 2009.
Até quando o regime especial de precatórios irá funcionar?
De acordo com o Governo Federal, a criação de um novo regime de precatórios veio de encontro à necessidade de aperfeiçoar a emenda anterior, estipulando prazos fixos e regras mais rígidas para a quitação das filas.
Entretanto, no âmbito municipal e estadual, é recorrente o atraso e o rolamento de dívidas de precatórios. Isso porque a reserva de valores acontece a partir da receita da administração pública e não do estoque de precatórios.
Já no âmbito federal, o histórico mostra o pagamento dos títulos sempre até o último dia do ano. Porém, após a EC 114 propor um limite no teto de gastos para pagamento dos títulos públicos, diversos precatórios tiveram atrasos.
A situação foi resolvida em janeiro, quando o STF autorizou o pagamento de precatórios federais atrasados. Mas isso ocorreu através de crédito extra da União, ou seja, com um orçamento que não estava na previsão do Governo Federal.
Regime de precatórios: como ele funciona
Por sua vez, o Regime geral de precatórios abrange todos os entes públicos – inclusive o Governo Federal – que não possuíam títulos atrasados até 2009. Ou seja, ele é o regime que respeita o cronograma definido pela Lei, e funciona da seguinte forma:
Para requisições de pagamento de precatório ou RPV incluídos pelo TRF responsável até 2 de abril, ele figura na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.
Por sua vez, as requisições de pagamento de precatório ou RPV incluídas pelo TRF responsável a partir desta data, estarão apenas na LOA do ano subsequente.
Em outras palavras, na esfera federal, ele terá até dois anos e meio para ser pago ao beneficiário.
Quais são os tipos de precatório?
Quando um ente público possui uma dívida a pagar, ela é expedida em forma de precatório ou RPV, de acordo com o seu valor. Por exemplo, um precatório federal são os títulos com valor igual ou superior a 60 salários mínimos.
Contudo, na esfera municipal ou estadual, há uma variação significativa de acordo com cada ente público.
Natureza dos precatórios
Independente do âmbito em que o processo correu, os precatórios se subdividem em dois tipos. O primeiro trata de precatórios alimentares e são decorrentes de pensões, aposentadorias, acidentes de trabalhos e outros.
O segundo trata de precatórios comuns e se relaciona a danos morais, desapropriação e outros. Os títulos de natureza alimentar possuem prioridade nos pagamentos no regime de precatórios, que define um cronograma detalhado dos prazos.
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