A Reforma Tributária no Brasil é uma das mudanças mais profundas do sistema fiscal nas últimas décadas. Ao contrário do que muitos imaginam, ela não ocorrerá de forma imediata, mas será implementada de maneira gradual, entre 2026 e 2033.
Neste artigo, você vai entender o que muda ano a ano, quais impostos serão extintos, quando os novos tributos passam a valer e como essa transição pode impactar a gestão financeira da sua empresa.
Conteúdo da Postagem:
ToggleDe 2026 a 2033: O que você precisa saber?
A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é a substituição de tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS.
Mas esses tributos não entram em vigor de uma vez. Eles vão coexistir com o sistema atual por anos, exigindo atenção e planejamento por parte das empresas. Veja o cronograma completo:
Etapa 2026: Início dos testes da CBS e IBS
Em 2026, os tributos antigos continuam valendo. Ou seja:
- ISS, ICMS, PIS e Cofins seguem em vigor;
- A CBS e o IBS passam a aparecer nas notas fiscais, mas ainda não são cobrados – trata-se de um período de testes.
Destaque: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem na nota, mas sem impacto no caixa neste momento.
Etapa 2027: Fim de PIS e Cofins; início da CBS
2027 marca o fim do PIS e da Cofins. A CBS entra em cena com alíquota total:
- CBS começa a ser cobrada oficialmente: 8,7%;
- ICMS e ISS continuam sem alterações;
- Empresas devem ajustar sistemas e processos para lidar com o novo modelo de contribuição federal.
Etapa 2028: CBS plenamente vigente
Neste ponto, a CBS já estará 100% implantada, substituindo por completo os antigos PIS e Cofins.
- CBS ativa e operando;
- ICMS e ISS seguem em vigor.
Importante: ainda não há mudanças nos tributos estaduais e municipais neste ano.
Etapas 2029 a 2032: Transição gradual de ICMS e ISS para IBS
Começa a transição dos impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) para o IBS. A cada ano, um percentual da arrecadação migra para o novo tributo:
- 2029: 10% IBS | 90% ICMS/ISS;
- 2030: 20% IBS | 80% ICMS/ISS;
- 2031: 30% IBS | 70% ICMS/ISS;
- 2032: 40% IBS | 60% ICMS/ISS.
A transição é progressiva, o que exige acompanhamento próximo das alterações por parte dos gestores tributários.
Etapa Final: 2033 – Extinção do ICMS e ISS
Chegamos ao fim da transição. Em 2033, o sistema antigo se encerra definitivamente:
- Extinção completa de ICMS e ISS;
- Todo o imposto sobre bens e serviços será cobrado apenas por meio de:
- IBS: 17,7%;
- CBS: 8,7%.
O que a sua empresa precisa fazer agora?
A coexistência dos sistemas exige planejamento tributário estratégico, principalmente para empresas com alta exposição à tributação sobre consumo e serviços.
Empresas que se preparam com antecedência ganham vantagem competitiva, pois conseguem:
- Antecipar impactos financeiros;
- Ajustar sistemas de emissão de notas fiscais;
- Recalcular preços e margens;
- Reavaliar créditos tributários e regimes fiscais.
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