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5 Mitos sobre ANTECIPAÇÃO de Precatórios Desmistificados em 2025: O Guia Definitivo da L4 Ativos

12/11/2025

Veja os 5 mitos mais comuns sobre antecipação de precatórios e entenda, com a análise de Bruno Leite (L4 Ativos), por que a cessão é uma estratégia segura e legal para quem espera há anos pelo pagamento.

Por Bruno Leite, Sócio L4 Ativos e Especialista em Ativos Judiciais.

Quando o mito atrapalha o bolso

A antecipação de precatórios nunca esteve tão em evidência quanto agora.
Com a promulgação da PEC 66/2023, estados e municípios passaram a operar sob um rígido teto de gastos, ampliando a imprevisibilidade dos pagamentos. No âmbito federal, mais de 270 mil credores, em sua maioria aposentados, pensionistas e servidores, aguardam a liberação de R$ 69,7 bilhões em precatórios apresentados até abril de 2025.

Em meio a esse cenário, a antecipação — prática legal, constitucional e cada vez mais utilizada — se torna uma alternativa estratégica para quem não pode esperar mais anos.

Mas ainda existem mitos, receios e informações distorcidas que afastam credores e até profissionais do Direito de uma operação totalmente segura.

Para esclarecer esse tema, reunimos os 5 principais mitos que impedem credores de tomarem a melhor decisão financeira.

A antecipação é, muitas vezes, a única forma de transformar anos de espera em planejamento real. Mito se combate com informação.”
Bruno Leite, Sócio da L4 Ativos e Especialista em Ativos Judiciais

Mito 1 — “Antecipar desvaloriza meu precatório”

Esse é o mito mais comum — e também o mais prejudicial.

A antecipação não “desvaloriza” o precatório; ela transforma um crédito de baixa liquidez em capital imediato, oferecendo previsibilidade a quem precisa do recurso.

O deságio aplicado não é uma “perda”, mas sim um custo associado ao risco de esperar o pagamento estatal, algo que pode levar uma década — especialmente após a PEC 66/2023.

Realidade: Em muitos casos, antecipar é a melhor estratégia financeira.

Quem precisa do dinheiro hoje não pode esperar o calendário do governo. Antecipar é trocar incerteza por liquidez.”
— Bruno Leite

Mito 2 — “O credor perde os honorários do advogado”

Falso — e perigoso.

Empresas sérias, que operam dentro da lei, resguardam os honorários advocatícios por contrato.
O advogado continua recebendo na data prevista pelo ente público ou, se preferir, pode antecipar seus próprios honorários em operação separada.

Realidade: Os honorários são protegidos e preservados por contrato.

Mito 3 — “O advogado perde o controle do processo”

Outro mito que impede muitos clientes de avançarem.

O advogado continua sendo o representante técnico do caso, acompanhando todo o processo judicial e garantindo que a cessão ocorra conforme a lei.

Na L4 Ativos, o advogado participa ativamente de todas as etapas — análise, documentação e formalização.

Realidade: O advogado segue no centro do processo, com total visibilidade e autonomia.

Mito 4 — “A antecipação só beneficia o credor”

Pelo contrário.

A operação também permite que advogados antecipem seus honorários caso não desejem esperar o pagamento do ente público.

Em um mercado com prazos cada vez mais longos e cenários de endividamento crescente, isso pode ser crucial para escritórios manterem fluxo de caixa saudável.

Realidade: A antecipação beneficia tanto credores quanto advogados.

Mito 5 — “Existe pressão para o cliente vender”

Esse mito reforça o medo — e precisa ser desmentido.

A decisão de vender sempre é do cliente, com consentimento informado, explicação detalhada e análise caso a caso.

Na L4 Ativos, a proposta é apresentada de forma transparente, sem pressões e com total liberdade para o credor decidir.

Transparência é a base da confiança. Ninguém deve vender sem entender o que está assinando — e nunca pressionamos o cliente.”
— Bruno Leite

Realidade: Uma empresa séria não pressiona. Ela orienta.

Linha do Tempo e Contexto Jurídico em 2025

A PEC 66/2023 mudou radicalmente a estrutura de pagamento dos entes federativos:

  • ✅ Estados e municípios agora operam com teto para precatórios;
  • ✅ Possibilidade de escalonamento;
  • ✅ Pagamentos condicionados ao fluxo da Receita Corrente Líquida.

Resultado:
A imprevisibilidade aumenta, principalmente para credores que já aguardam há anos.

No âmbito federal, o relatório de 2026 confirma:

  • 270.332 credores aguardando
  • 164.012 precatórios federais autorizados
  • R$ 69,7 bilhões reservados
    Mas isso não significa que todos receberão imediatamente.

Por que a antecipação cresce tanto em 2025?

Porque faz sentido.

  • ✅ Evita anos de fila;
  • ✅ Permite corrigir dívidas, investir, comprar, empreender;
  • ✅ Traz estabilidade emocional e financeira;
  • ✅ remove o risco de mudanças legislativas futuras.

“O credor vence na Justiça, mas não pode esperar eternamente. Antecipar é transformar o direito em realidade.”
Bruno Leite

FAQ – Perguntas frequentes

É legal vender um precatório?

Sim. A cessão é garantida pelo Art. 100 da Constituição e pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil.

O advogado perde honorários?

Não. Empresas sérias resguardam.

O processo muda?

Não. A cessão apenas troca o credor no processo.

O deságio é fixo?

Não. Varia conforme risco, tipo do título e ente devedor.

O advogado participa?

Sim, em todas as etapas.

O credor é pressionado?

Nunca — quando se trata de empresa idônea.

É possível antecipar RPVs?

Sim. RPVs também podem ser cedidas.

Conclusão — Informação é proteção. Liquidez é liberdade.

Em um cenário de reformas, incertezas e prazos cada vez mais imprevisíveis, entender a antecipação é fundamental para que o credor tome a melhor decisão.

Desmistificar os mitos é o primeiro passo.
Planejar com segurança é o segundo.

Antecipar não é apenas receber antes.
É ter controle sobre o próprio futuro financeiro.” — Bruno Leite

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Posso confiar na L4 Ativos?

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Na hora de vender um Precatório, RPV ou outro Ativo Judicial, escolher uma empresa séria, experiente e com reputação sólida é essencial para garantir uma negociação tranquila e sem riscos.

Desde 2018, a L4 Ativos é reconhecida como líder no mercado de antecipação de precatórios. Atuamos em parceria com advogados e escritórios de todas as regiões do Brasil, e já realizamos com sucesso:

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Nosso compromisso é com a transparência, agilidade e segurança jurídica em todas as etapas da negociação.

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  4. 📉 Isenção de Imposto de Renda: Ao vender seu precatório, você não paga IR sobre o valor recebido. Diferente de quem aguarda o pagamento judicial, que pode ser tributado em até 27,5% (conforme decisão do STJ), além dos honorários advocatícios.

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