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IBS e ECONOMIA digital: O novo foco de litígios na reforma tributária

12/01/2026


A Reforma Tributária do Consumo inaugura um dos debates mais sensíveis do novo sistema: como tributar serviços digitais em um ambiente sem fronteiras físicas. A unificação de ICMS e ISS no IBS, com foco no destino do consumo, desloca o eixo do conflito do “tipo de serviço” para a definição de onde, afinal, ocorre o consumo digital — tema que tende a se tornar um dos principais focos de litígio a partir de 2026.

Marketplaces, plataformas de streaming, publicidade digital, softwares sob demanda e serviços baseados em dados passam a operar em um sistema que exige definição objetiva de consumo, sob pena de insegurança jurídica, disputa federativa e risco de autuações múltiplas.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que muda com a criação do IBS

A Reforma Tributária extingue ICMS e ISS e os substitui pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado de forma conjunta por estados e municípios, com arrecadação baseada no destino do consumo.

Na lógica tradicional:

  • ICMS focava circulação de mercadorias;
  • ISS focava prestação de serviços;
  • Conflitos eram resolvidos por listas e tipificações.

No novo modelo, a materialidade deixa de ser “mercadoria x serviço” e passa a ser onde ocorre o consumo — ponto crítico para serviços digitais.

Por que serviços digitais concentram o maior risco

Em ambientes digitais, não há local físico claro de prestação ou fruição. Isso cria desafios específicos:

  • Marketplaces conectam múltiplos ofertantes e adquirentes;
  • Streaming e SaaS operam por acesso, não por entrega física;
  • Publicidade digital envolve dados, audiência e algoritmos;
  • O usuário pode estar em local distinto do contratante ou do anunciante.

Definir “onde ocorre o consumo” passa a ser uma decisão jurídica e operacional, não apenas cadastral.

Evolução jurisprudencial: da origem ao destino

Antes da reforma:

  • O STJ consolidou o entendimento de que o ISS era devido no local do prestador;
  • O STF manteve essa lógica, rejeitando tentativas de deslocamento automático para o destino;
  • O conflito era mitigado pela lista de serviços da LC 116/2003.

Com o IBS, essa lógica se rompe. O sistema passa a exigir um critério de destino aplicável também ao digital, o que reabre disputas em outro patamar.

Diretrizes da LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que:

  • O domicílio do adquirente é a regra residual para definição do destino;
  • Regulamentações futuras deverão detalhar critérios específicos;
  • O conceito de “consumo” será central para evitar litígios.

Na prática, a lei reconhece o problema, mas transfere sua solução para a fase infralegal e operacional.

Análise técnica — Thiago Leite

“O risco nos serviços digitais não está na alíquota do IBS, mas na definição de consumo. Quando não há critério técnico claro, o conflito deixa de ser teórico e vira disputa federativa, autuação cruzada e insegurança operacional.

Empresas digitais precisarão provar onde está o adquirente, quem é o tomador econômico e qual a natureza real da operação. No novo sistema, evidência e governança valem mais do que enquadramento formal.”

— Thiago Leite, L4 Taxx

Principais riscos práticos para empresas digitais

  • Exigência de IBS por múltiplos entes;
  • Conflitos entre domicílio do usuário, contratante e anunciante;
  • Bloqueio ou glosa de créditos por divergência de critério;
  • Aumento do contencioso administrativo e judicial;
  • Impacto direto em margem e previsibilidade de caixa.

Alerta L4 Taxx – no digital, o risco é federativo

A falta de definição clara sobre consumo digital tende a gerar disputas entre estados e municípios. Sem governança e prova, a empresa vira o elo frágil do sistema.

Comparativo executivo: serviços tradicionais x serviços digitais no IBS

Dimensão Serviços tradicionais Serviços digitais Impacto C-level
Local do consumo Identificável fisicamente Difuso e tecnológico Risco de múltiplas exigências
Prova Documental simples Dados, logs e sistemas Custo de governança
Litígio Pontual Estrutural Imprevisibilidade jurídica

Estudos de Caso L4 Taxx – Serviços Digitais e IBS

Os estudos abaixo demonstram como empresas digitais podem reduzir riscos ao estruturar governança antes da consolidação da regulamentação.

Estudo de Caso 1 – Plataforma de marketplace nacional
  • Contexto: múltiplos vendedores e consumidores.
  • Desafio: definir destino do consumo.
  • Plano L4 Taxx: modelagem contratual e trilha de evidências.
  • Resultado: redução de risco de autuação cruzada.
Estudo de Caso 2 – Empresa de publicidade digital
  • Contexto: anúncios veiculados nacionalmente.
  • Desafio: identificar adquirente econômico.
  • Plano L4 Taxx: redefinição de critérios de faturamento.
  • Resultado: maior previsibilidade tributária.
Estudo de Caso 3 – SaaS com clientes em múltiplos estados
  • Contexto: serviços por assinatura.
  • Desafio: prova do domicílio do adquirente.
  • Plano L4 Taxx: integração sistêmica e governança de dados.
  • Resultado: mitigação de glosas e disputas.

Conclusão: no digital, a reforma testa a governança

A tributação de serviços digitais será um dos maiores testes práticos da Reforma Tributária do Consumo. A lei cria a estrutura, mas a segurança dependerá da capacidade das empresas de definir, provar e sustentar onde ocorre o consumo. Governança, tecnologia e prova serão os verdadeiros diferenciais competitivos.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

Leitura estratégica e enquadramento
  • Análise da materialidade das operações digitais;
  • Definição de critérios de consumo;
  • Mapeamento de risco federativo.
Governança e evidência
  • Estruturação contratual;
  • Organização de dados e logs;
  • Preparação para fiscalização automatizada.
Prevenção de litígios
  • Padronização de processos;
  • Redução de vulnerabilidades;
  • Estratégia orientada à previsibilidade.

Serviço digital sem governança vira disputa tributária.

A L4 Taxx transforma complexidade digital em estrutura, prova e decisão segura.

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