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Resolução de PRECATÓRIOS: Como o CNJ organiza a fila e quem realmente recebe

13/01/2026


A chamada “resolução de precatórios” não é um único ato normativo, mas um conjunto de regras criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos Tribunais para organizar, controlar e operacionalizar o pagamento das dívidas judiciais do Estado. Na prática, essas resoluções definem quem recebe, quando recebe — e, principalmente, quem continua esperando.

Para o credor, compreender esse arcabouço normativo é essencial. Afinal, mesmo após vencer o processo, o recebimento do precatório passa a depender de normas administrativas, limites constitucionais e escolhas orçamentárias que fogem completamente ao controle do cidadão ou da empresa credora.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

O que significa “resolução de precatórios”

O termo se refere ao conjunto de resoluções, provimentos e atos normativos editados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelos Tribunais, com o objetivo de:

  • Organizar a fila cronológica de pagamento;
  • Regulamentar a expedição, o depósito e o saque dos precatórios;
  • Estabelecer regras de compensação e cessão de crédito;
  • Adaptar o sistema às mudanças constitucionais.

Essas normas não criam o direito ao crédito — isso vem da sentença judicial —, mas determinam como e quando esse direito será executado contra o Estado.

Principais resoluções que regem os precatórios

Resolução CNJ nº 303/2019

É a norma central sobre a gestão operacional dos precatórios no Judiciário. Ela disciplina:

  • Formação e controle da ordem cronológica;
  • Classificação entre precatórios alimentares e comuns;
  • Prioridades legais;
  • Procedimentos administrativos internos.
Resolução CNJ nº 482/2022

Atualizou a Resolução 303/2019 para adequá-la às Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021, conhecidas como a “PEC dos Precatórios”. Entre os ajustes:

  • Novos critérios de atualização monetária;
  • Regras sobre compensação de créditos;
  • Adequação aos limites fiscais impostos pela Constituição.
Resolução CJF nº 822/2023

Voltada à Justiça Federal, regulamenta:

  • Expedição de ofícios requisitórios;
  • Procedimentos de pagamento nos TRFs;
  • Ordem de liberação dos valores;
  • Compensações e saques.
Emenda Constitucional nº 136/2025

Embora não seja uma resolução administrativa, impacta diretamente todo o sistema:

  • Elimina prazos finais para quitação;
  • Vincula pagamentos à Receita Corrente Líquida;
  • Limita correção monetária e juros;
  • Aumenta a incerteza para o credor.
Provimento do CNJ (novembro/2025)

Editado para orientar a transição às novas regras:

  • Permite readequação de cobranças;
  • Veda novos juros após o depósito judicial;
  • Busca evitar conflitos operacionais entre tribunais.

O que essas resoluções regulamentam na prática

  • Gestão e ordem de pagamento: definição da fila cronológica e critérios de prioridade;
  • Compensação: regras para abatimento de dívidas do credor com a Fazenda, com limites claros;
  • Cessão de crédito: possibilidade de venda do precatório a terceiros, com requisitos formais;
  • Saque e depósito: procedimentos para liberação dos valores após o depósito judicial;
  • Entes devedores: regimes especiais para Estados, DF e municípios, inclusive parcelamentos.

Análise técnica — Bruno Leite

“As resoluções do CNJ mostram que o precatório deixou de ser apenas um direito judicial e passou a ser um crédito administrado sob lógica fiscal. Para o credor, entender essas regras é essencial — mas não elimina o risco estrutural de esperar indefinidamente.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Comparativo: seguir a resolução x antecipar o crédito

Aspecto Seguir a fila oficial Antecipar com a L4 Ativos
Prazo Indefinido Imediato
Previsibilidade Baixa Alta
Risco fiscal Totalmente do credor Eliminado após a cessão
Controle financeiro Dependente do Estado Retomado pelo credor

Exemplos práticos — como a resolução afeta o credor

Exemplo 1 — Precatório alimentar sem data

Mesmo com prioridade legal, o credor permanece anos aguardando liberação orçamentária.

Exemplo 2 — Compensação limitada

O credor tem débitos fiscais, mas não consegue compensar integralmente o precatório.

Exemplo 3 — Venda como estratégia

Diante das regras e da incerteza, o credor opta pela cessão estruturada e recebe à vista.

Conclusão

As resoluções de precatórios são o arcabouço normativo que organiza o pagamento das dívidas judiciais do Estado. Elas trazem ordem administrativa, mas não garantem prazo, nem eliminam o risco fiscal imposto ao credor.

Para quem não quer ficar refém da fila, da RCL ou das próximas mudanças constitucionais, a antecipação surge como uma decisão estratégica — não como exceção.

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