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Simples Nacional em 2026: Como ESCOLHER entre regime Simplificado e Regular de CBS e IBS

15/11/2025


Simples Nacional: a escolha do regime de CBS e IBS em 2026 será uma das decisões mais importantes para micro e pequenas empresas.

A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre permanecer em um regime simplificado de CBS e IBS (via DAS) ou aderir ao regime regular desses tributos. A decisão impacta diretamente a apuração de créditos, a formação de preços e a competitividade em cadeias de fornecimento.

Mais do que uma questão operacional, trata-se de uma escolha estratégica que exige leitura cuidadosa de três elementos: estrutura de insumos, perfil de clientes e posição da empresa na cadeia de valor.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Período de testes em 2026: o que muda na prática

A reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inicia em 1º de janeiro de 2026 um verdadeiro “período de teste” para o novo modelo de IVA dual brasileiro, composto por:

  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) – competência federal;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios.

Em 2026, essas exações serão apuradas em alíquotas reduzidas, com o objetivo de calibrar sistemas, obrigações acessórias e cruzamentos de dados. Empresas que cumprirem integralmente as obrigações acessórias poderão ficar dispensadas do efetivo recolhimento da CBS e do IBS nesse ano de teste, mas não estarão dispensadas de informar, declarar e estruturar seus dados.

Em outras palavras: 2026 não é um ano “para ignorar” o novo sistema, e sim o momento ideal para testar, simular e planejar a escolha que valerá, de fato, a partir de 2027.

Simples nacional continua, mas em um tabuleiro tributário diferente

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, foi mantido pela reforma. Ele segue como regime favorecido que unifica, no DAS, tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas progressivas conforme a receita bruta e a atividade econômica.

Com a LC 214/2025, porém, a lógica interna do DAS muda: PIS e Cofins são substituídos pela CBS, e ICMS e ISS pelo IBS, o que altera a composição do peso de cada tributo dentro da alíquota global.

A grande novidade é que as empresas do Simples passam a ter, em linhas gerais, duas alternativas para a CBS e o IBS:

  • Regime simplificado – recolhimento pela sistemática atual do Simples (via DAS), com percentuais embutidos e sem apuração própria de crédito de CBS/IBS;
  • Regime regular – recolhimento fora do DAS, pela sistemática geral, com direito à apuração de créditos de CBS e IBS e maior integração com a lógica do IVA não cumulativo.

Análise técnica – Thiago Leite

“A possibilidade de escolha entre regime simplificado e regime regular de CBS e IBS transforma o Simples Nacional em uma verdadeira decisão de portfólio tributário. Não se trata apenas de ‘pagar menos’ ou ‘pagar mais’, mas de avaliar como a empresa quer se posicionar em cadeias de valor altamente sensíveis a créditos, margens e repasses.”

“Para muitas empresas, permanecer no regime simplificado será a escolha natural, pela menor complexidade operacional. Mas aquelas que compram muito com direito a crédito e vendem para contribuintes sujeitos integralmente ao IBS e à CBS podem perder competitividade se não analisarem o regime regular com seriedade. Em várias situações, deixar de gerar crédito pleno para o cliente será mais caro do que a alíquota aparente do Simples.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Regime simplificado x Regime regular: o que está em jogo?

De forma resumida, o cenário pode ser visualizado assim:

Aspecto Regime simplificado (Simples tradicional) Regime regular (CBS/IBS fora do DAS)
Forma de recolhimento Via DAS, com alíquota por faixa de receita Apuração própria de CBS e IBS, com declarações específicas
Créditos de CBS/IBS para a própria empresa Não há apuração de créditos por insumo, apenas alíquota global Permite apurar créditos sobre insumos, bens e serviços, conforme regras do IVA
Créditos para o cliente que compra do Simples Cliente só se credita do percentual efetivamente recolhido (ex.: 15,33% CBS e 0,17% IBS) Cliente tende a ter direito ao crédito cheio conforme alíquota aplicável
Complexidade operacional Menor; mantém lógica conhecida do Simples Maior; exige estrutura de compliance semelhante ao regime não cumulativo
Competitividade em cadeias B2B Pode ser prejudicada se o cliente priorizar fornecedores que geram crédito pleno Maior aderência às cadeias em que o crédito é determinante para o comprador
Adequação para microempresas sem grande cadeia de insumos Geralmente mais vantajoso na perspectiva de simplicidade Pode não compensar o custo de compliance
Adequação para empresas intensivas em insumos e vendas B2B Pode gerar perda de margens por menor atratividade junto a grandes clientes Potencialmente mais vantajoso, se bem estruturado

O ponto crucial: como o crédito do cliente influencia a escolha

Um dos efeitos mais sensíveis da reforma é a forma como clientes sujeitos ao regime regular enxergam seus fornecedores. No regime simplificado, o adquirente que compra de empresa do Simples Nacional:

  • Não toma crédito pleno de CBS e IBS;
  • Só pode se creditar do valor correspondente ao percentual efetivamente recolhido pelo fornecedor no DAS;
  • Tende a preferir, em algumas cadeias, fornecedores que gerem crédito integral para maximizar seu próprio fluxo de créditos.

Isso significa que, em determinados setores, continuar no Simples sem análise pode tornar a empresa menos competitiva, mesmo com alíquota “aparentemente” menor.

Empresas que vendem majoritariamente para consumidores finais (B2C) podem sentir menos impacto. Já aquelas que atuam em cadeias B2B, com grandes compradores sujeitos ao IVA cheio, precisarão avaliar com cuidado se o regime simplificado não se tornará um fator de desvantagem.

Quando o regime regular pode fazer sentido para quem está no simples

Embora a simplicidade administrativa seja um grande atrativo, o regime regular pode ser vantajoso em cenários como:

  • Empresa com cadeia de compras intensa e forte volume de insumos tributados por CBS/IBS;
  • Vendas concentradas em grandes contribuintes que priorizam fornecedores que geram crédito integral;
  • Setores com margens apertadas, em que pequenos pontos de crédito fazem diferença no resultado;
  • Operações em que a empresa atua como elo relevante da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas, prestadores especializados).

Em contrapartida, empresas com:

  • Pouco volume de insumos tributados;
  • Base de clientes predominantemente pessoa física;
  • Estrutura enxuta de compliance;

podem se beneficiar da manutenção do regime simplificado, desde que isso não comprometa sua atratividade junto a clientes estratégicos.

FAQ – Principais dúvidas sobre simples nacional e escolha de regime de CBS/IBS

O simples nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional foi mantido, mas sua interação com a CBS e o IBS muda. A grande novidade é a possibilidade de opção pelo regime simplificado ou regular para esses tributos.

Todas as empresas do simples poderão escolher entre regime simplificado e regular?

De forma geral, a LC 214/2025 abre espaço para essa escolha, mas os detalhes, prazos e condições devem ser observados em regulamentações complementares. A análise deve ser sempre feita com base nas regras vigentes para cada período.

Se eu ficar no regime simplificado, perco todos os créditos?

A empresa em si não apura créditos de CBS/IBS como no regime regular. Além disso, seus clientes só poderão se creditar de forma limitada, com base no que efetivamente for considerado recolhido dentro do Simples.

Como saber se meus clientes serão sensíveis à questão do crédito?

Em geral, clientes de maior porte, com estrutura fiscal robusta e sujeitos integralmente ao IVA, tendem a valorizar fornecedores que geram crédito pleno. Essa análise deve ser feita por segmento, perfil de cliente e tipo de operação.

O regime regular para CBS/IBS é compatível com pequenas empresas?

Depende da estrutura e da maturidade de compliance. O regime regular exige controles mais sofisticados, integração de sistemas e acompanhamento contínuo das regras, o que pode exigir apoio especializado.

Qual é o risco de escolher o regime só olhando para a alíquota aparente?

É alto. Uma alíquota global menor no papel pode esconder perda de competitividade, redução de crédito para clientes e impacto negativo em margens de longo prazo.

Quando devo começar a analisar essa escolha?

A análise deve começar antes da efetiva exigibilidade plena dos novos tributos, aproveitando o período de testes de 2026 para simular cenários, ajustar cadastros, revisar contratos e entender o comportamento real da cadeia.

Conclusão – a escolha do regime não é apenas fiscal, é competitiva

A decisão entre regime simplificado e regime regular de CBS e IBS não pode ser tratada como mera formalidade. Ela definirá:

  • O quanto a empresa paga, mas também o quanto seus clientes conseguem recuperar;
  • Se a empresa será vista como parceira estratégica ou fornecedor “caro” para a cadeia;
  • Se a transição para o novo modelo será oportunidade de ganho ou fonte de perda de margem.

Em um ambiente em que créditos, dados e conformidade assumem papel central, a pergunta não é apenas “quanto vou pagar?”, mas “qual posição quero ocupar na cadeia de valor do novo IVA brasileiro?”.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na escolha do regime de cbs e ibs

A L4 Taxx atua justamente no ponto em que a decisão deixa de ser puramente fiscal e passa a ser estratégica. Entre as frentes de apoio, destacam-se:

Planejamento tributário para simples nacional no pós-reforma
  • Simulações comparativas entre regime simplificado e regular de CBS/IBS;
  • Análise de impacto em margens, preços e competitividade em diferentes cenários;
  • Estudos por segmento, perfil de clientes e intensidade de insumos tributados.
Governança fiscal e conformidade digital
  • Revisão de cadastros, documentos fiscais e integrações de sistemas;
  • Diagnóstico da capacidade interna de operar em regime regular, quando indicado;
  • Estruturação de rotinas de controle voltadas ao novo modelo de IVA.
Estratégia de relacionamento com clientes e fornecedores
  • Avaliação de como a opção de regime afeta a atratividade da empresa para clientes estratégicos;
  • Adequação de políticas comerciais considerando créditos de CBS/IBS em cadeias B2B;
  • Alinhamento entre decisões tributárias e posicionamento competitivo.

Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e precisa decidir entre regime simplificado ou regular de CBS e IBS, a L4 Taxx pode realizar um diagnóstico completo, técnico e integrado, indicando o caminho mais alinhado à realidade do seu negócio e à competitividade da sua cadeia.

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