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Receita VENCE no STJ: Débitos após 30/11/2023 ficam fora da autorregularização

24/11/2025

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe clareza — e também limites — para empresas que buscaram incluir débitos mais recentes no Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos Federais. O tribunal confirmou que apenas obrigações vencidas até 30 de novembro de 2023 podem ser incluídas no programa, consolidando a interpretação da Receita Federal e encerrando uma disputa que vinha gerando insegurança jurídica desde 2024.

Para empresas que atuam em setores com alta carga tributária, margens pressionadas ou histórico de divergências em apurações, a decisão representa uma definição crítica para planejamento fiscal, compliance e estratégia de regularização. No ambiente pós-Reforma Tributária — marcado por maior digitalização, cruzamento de dados em tempo real e ampliação do cerco fiscal — essa delimitação temporal influencia diretamente políticas de provisionamento, acordos de cobrança e preparação para novos modelos de autorregularização que surgirão nos próximos anos.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Resumo da decisão: o que o STJ efetivamente confirmou

Em 22 de novembro de 2025, a 2ª Turma do STJ decidiu que:

  • Apenas débitos com vencimento anterior a 30/11/2023 podem ser incluídos no programa de autorregularização previsto na Lei 14.740/2023.
  • A interpretação da Receita Federal — publicada inicialmente em Perguntas e Respostas de 09/01/2024 — é considerada válida.
  • O marco temporal se baseia no vencimento da obrigação e não na sua constituição.

O caso específico analisado (REsp 2236290 – MRO Serviços Logísticos S.A.) buscava ampliar o escopo temporal, alegando que:

  • A lei não menciona vencimento como critério;
  • A restrição teria sido criada por orientação administrativa sem força normativa suficiente.

O STJ, porém, entendeu que a interpretação da Receita é compatível com o texto legal e respeita a lógica dos programas de regularização fiscal.

Por que a Receita aplicou o critério do vencimento?

O Programa de Autorregularização visava permitir que contribuintes regularizassem pendências prévias à publicação da lei, ocorrida em 30/11/2023.

A RFB interpretou que:

  • Débitos vencidos após essa data ainda não eram “inadimplidos” à época da lei;
  • Incluir obrigações posteriores ampliaria indevidamente o escopo;
  • A lei autoriza a inclusão de créditos não constituídos, mas não altera o marco de vencimento.

Essa leitura, agora validada pelo STJ, reforça a autonomia técnica da Receita para estabelecer critérios operacionais sempre que compatíveis com a legislação.

Análise técnica — Thiago Leite

“Essa decisão confirma algo importante: programas de autorregularização não são instrumentos ilimitados. Eles se baseiam em marcos temporais definidos por lei e interpretados pela administração tributária. Para as empresas, o recado é claro — governança tributária precisa começar antes do problema surgir.”

Thiago Leite, L4 Taxx

Impactos para empresas: planejamento fiscal e compliance

A decisão cria efeitos diretos no ambiente empresarial:

  • Débitos vencidos após 30/11/2023 devem seguir cobrança regular (auto de infração, notificação ou parcelamento comum);
  • Provisionamentos devem considerar a impossibilidade de inclusão retroativa;
  • Grupos com grande volume de créditos não constituídos precisarão revisar estratégias;
  • Empresas em auditorias ou fiscalizações precisam de cautela com prazos e vencimentos.

Comparativo: vencimento x constituição do crédito

Critério Como funciona Consequência prática
Vencimento Data em que o tributo deveria ter sido pago. Determina se o débito é anterior ou posterior a 30/11/2023.
Constituição Momento em que o crédito é formalizado (auto de infração, DCTF, confissão etc.). Pode ocorrer depois do vencimento, sem alterar o marco temporal.

Três cenários reais afetados pela decisão do STJ

Indústria com alto passivo fiscal recente
  • Problema: empresa pretendia incluir débitos vencidos entre dezembro/2023 e abril/2024.
  • Solução: revisão completa do passivo + negociação com PGFN + parcelamento comum.
  • Resultado: adequação ao novo entendimento e mitigação de risco judicial.
Empresa com créditos ainda não constituídos
  • Problema: autuação em discussão envolvendo competência de 2022 e 2023.
  • Solução: inclusão apenas do período até 30/11/2023 e defesa separada para competências posteriores.
  • Resultado: regularização parcial com benefícios e isolamento das pendências posteriores.
Multinacional com divergências em DCTF e ECF
  • Problema: divergências declaradas em 2024, mas referentes a períodos anteriores.
  • Solução: reconstrução de entrega e comprovação de que os débitos eram anteriores ao marco temporal.
  • Resultado: aceitação pela Receita e inclusão no programa.

FAQ — principais dúvidas sobre a decisão do STJ e a autorregularização

Débitos constituídos após 30/11/2023 podem ser incluídos?

Apenas se o vencimento ocorreu antes dessa data.

Débitos vencidos em dezembro de 2023 podem entrar?

Não. Estão fora do escopo segundo o STJ.

A interpretação da Receita tinha força legal?

O STJ entendeu que sim, por ser compatível com a lei.

É possível discutir judicialmente casos específicos?

Sim, mas a jurisprudência deverá seguir o novo marco.

Autuações lavradas após 2023 entram no programa?

Se o vencimento da obrigação for anterior ao marco, sim.

Débitos confessados em 2024 são incluíveis?

Somente se a obrigação venceu antes de 30/11/2023.

Haverá novos programas de autorregularização?

É provável, especialmente após a Reforma Tributária.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

A L4 Taxx apoia empresas em processos complexos de regularização e auditoria fiscal, integrando análise técnica, governança tributária e estratégias de mitigação de passivos.

Governança tributária e revisão de passivos
  • Análise detalhada de vencimentos e competências;
  • Classificação de débito por aderência à Lei 14.740;
  • Elaboração de trilhas de auditoria.
Compliance e revisão de obrigações acessórias
  • Reconciliação DCTF, ECF, EFD-Contribuições;
  • Mapeamento de inconsistências e reconstrução fiscal;
  • Integração com padrões digitais da Receita.
Estratégias de mitigação e defesa
  • Assessoria técnica para PGFN e Receita Federal;
  • Simulação de cenários e provisionamentos;
  • Planejamento para futuros programas de regularização.

Diagnóstico estratégico de autorregularização e passivos fiscais

A L4 Taxx oferece análise completa, governança tributária e inteligência fiscal para que sua empresa atue com segurança em programas de regularização e em estratégias de mitigação de risco fiscal.

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