A suspensão judicial do aumento de 10% no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido expõe um ponto crítico para CFOs, CEOs, empresários, contadores e jurídicos: tributar por presunção tem limite constitucional. Em 2026, planejamento tributário deixa de ser escolha e passa a ser defesa ativa de margem, caixa e segurança jurídica.
A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro não trata apenas de um alívio pontual. Ela recoloca no centro do debate a natureza jurídica do Lucro Presumido, o conceito constitucional de renda e o risco de o Fisco tributar riqueza inexistente por meio de ajustes lineares e descolados da realidade econômica das empresas.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que motivou a suspensão do aumento
A LC 224/25, sancionada no final de 2025, redefiniu critérios de incentivos e benefícios fiscais no contexto do ajuste fiscal. Na prática, decretos e atos infralegais elevaram em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido, vinculando o aumento ao volume de faturamento anual.
A empresa impetrante questionou essa majoração por entender que o Lucro Presumido:
- Não é benefício fiscal nem renúncia de receita;
- É técnica legal de apuração da base de cálculo;
- Não pode ser equiparado a incentivo para sofrer “redução indireta”.
O fundamento central da decisão
Ao conceder a liminar, a juíza reconheceu a plausibilidade jurídica da tese e o risco de prejuízo imediato. O ponto-chave foi o seguinte: a majoração linear pode levar à tributação de renda inexistente ou fictícia.
Segundo a magistrada, elevar percentuais de presunção sem demonstrar aumento real da lucratividade média das atividades:
- Descola a tributação da capacidade contributiva;
- Viola o conceito constitucional de renda;
- Compromete a segurança jurídica do contribuinte.
Além disso, pesou o fato de a mudança ter sido implementada no final do exercício, sem transição adequada para reorganização do planejamento tributário.
Comparativo: antes e depois da LC 224/25
| Aspecto | Regra anterior | LC 224/25 | Risco prático |
|---|---|---|---|
| Presunção | Percentuais históricos. | Aumento linear de 10%. | Tributar lucro que não existe. |
| Critério | Atividade econômica. | Faturamento anual. | Desconexão da margem real. |
| Planejamento | Estável. | Mudança abrupta. | Quebra de previsibilidade. |
Análise técnica — Thiago Leite
“O Lucro Presumido não é favor fiscal. É técnica de apuração.
Quando o Estado altera presunções sem vínculo com a realidade econômica, ele deixa de tributar renda e passa a tributar expectativa. Isso rompe capacidade contributiva, segurança jurídica e transforma planejamento tributário em risco sistêmico.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – atenção ao efeito cascata
- Majoração automática: sem análise de margem;
- Risco de autuação: se recolhimento não for questionado;
- Perda de caixa: imposto pago sobre renda fictícia;
- Judicialização tardia: quando o dano já ocorreu.
Checklist executivo: sua empresa está exposta?
- Você apura IRPJ/CSLL pelo Lucro Presumido?
- Sua margem real é inferior à nova presunção?
- O aumento impacta diretamente seu caixa mensal?
- Há documentação para sustentar questionamento judicial?
- Seu planejamento considera cenários com e sem a majoração?
Scoring L4 Taxx (0–100): risco do aumento no Lucro Presumido
| Critérios (20 pontos cada) | O que avaliar |
|---|---|
| Margem real | Compatibilidade com presunção. |
| Impacto no caixa | Aumento mensal do imposto. |
| Previsibilidade | Estabilidade do regime. |
| Base jurídica | Força da tese aplicável. |
| Governança | Capacidade de agir rapidamente. |
Como interpretar o resultado
- 0–39: impacto limitado.
- 40–69: atenção e simulação urgente.
- 70–89: risco elevado de perda de caixa.
- 90–100: necessidade imediata de estratégia jurídica.
Conclusão – quando presunção vira excesso
A decisão judicial deixa claro: o Estado não pode corrigir contas públicas criando renda onde ela não existe. Para as empresas, a lição é objetiva — quem não revisa regime e não protege juridicamente seu planejamento pode pagar imposto sobre algo que nunca ganhou.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx atua na análise técnica, estratégica e jurídica de regimes tributários e medidas judiciais.
Diagnóstico
- Análise de impacto do aumento;
- Leitura de margem e caixa;
- Mapeamento de risco jurídico.
Planejamento fiscal estratégico
- Simulações de regimes;
- Estratégias de mitigação;
- Proteção de previsibilidade.
Transação tributária e regularização de passivos
- Gestão de contingências;
- Organização documental;
- Governança fiscal.
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