A Receita Federal trouxe um importante esclarecimento tributário para o setor de alimentos perecíveis, especialmente varejistas e distribuidores de hortifrúti. Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 150/2025, ficou definido que as perdas razoáveis ocorridas no transporte e manuseio de frutas, legumes e verduras podem ser incluídas no custo das mercadorias vendidas (CMV) para...
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