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FGTS com IPCA mais 3%: 7 cálculos que empresas devem revisar

02/04/2026


FGTS com IPCA mais 3% não significa, neste momento, aumento automático da contribuição mensal devida pelo empregador. Para CEO, CFO, empresário, contador e jurídico, o ponto estratégico está em outro lugar: o PL 842/2026 pode alterar a evolução econômica das contas vinculadas e, caso seja aprovado, repercutir em multas rescisórias, provisões de desligamento, contingências trabalhistas, contratos intensivos em mão de obra e decisões de caixa.

O Projeto de Lei 842/2026 propõe que os depósitos do FGTS sejam corrigidos pela variação integral do IPCA e capitalizados com juros de 3% ao ano, sem prejuízo da distribuição de resultados do fundo. Em julho de 2026, porém, a proposta permanece em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho. Portanto, ainda não existe uma nova regra legal exigindo alteração imediata na folha, no eSocial ou no FGTS Digital.

A decisão do Supremo Tribunal Federal também precisa ser corretamente interpretada. O STF considerou válida a fórmula legal formada pela Taxa Referencial, pelos juros de 3% ao ano e pela distribuição de resultados, desde que a remuneração total assegure, no mínimo, correção equivalente ao IPCA. O Tribunal também afastou a aplicação retroativa da nova sistemática.

Para a empresa, a discussão não deve produzir contabilização precipitada nem alarmismo. Deve produzir inteligência financeira. O trabalho correto consiste em separar obrigação vigente, impacto potencial e gatilho de decisão, conectando governança de folha, compliance trabalhista, planejamento fiscal estratégico, documentação, previsibilidade, margem e caixa.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

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Conteúdo da Postagem:

O que o PL 842/2026 realmente pretende mudar

O PL 842/2026 altera o artigo 13 da Lei nº 8.036/1990 para substituir o modelo legal de atualização das contas vinculadas por uma regra que utilize diretamente a variação integral do IPCA, mantendo a capitalização de juros de 3% ao ano. O projeto também preserva a possibilidade de distribuição de resultados do FGTS.

A diferença entre a decisão do STF e o projeto não é meramente semântica. No modelo reconhecido pelo Supremo, a remuneração total da conta deve alcançar o IPCA como piso mínimo. No texto do projeto, o IPCA passa a integrar diretamente a correção monetária, sobre a qual ainda incidem os juros anuais de 3%.

Essa arquitetura pode produzir remuneração superior ao piso inflacionário assegurado judicialmente. Entretanto, o efeito econômico definitivo dependerá da aprovação do texto, de eventuais emendas, da regulamentação operacional e da forma como a nova metodologia será integrada aos sistemas do FGTS.

O projeto não altera diretamente a alíquota ordinária de 8% incidente sobre a remuneração do trabalhador. A obrigação mensal do empregador, portanto, permanece inalterada enquanto não houver modificação legislativa específica sobre a base ou a alíquota do recolhimento.

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Análise técnica — Thiago Leite

O erro empresarial seria interpretar o PL 842/2026 por dois extremos igualmente inadequados: ignorar o projeto porque ele ainda não virou lei ou contabilizar uma obrigação como se a mudança já estivesse vigente. Governança madura não trabalha com indiferença nem com precipitação. Trabalha com cenários, probabilidades, gatilhos de reação e impacto financeiro mensurável.

O depósito mensal de 8% não é alterado pelo texto atual. O ponto que merece modelagem está na evolução do saldo utilizado em determinados cálculos rescisórios, nas contingências associadas ao FGTS e na exposição de empresas com alta rotatividade, grandes programas de desligamento ou contratos intensivos em mão de obra.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – o projeto não aumenta o depósito mensal, mas pode alterar custos de saída
  • Alíquota mensal: o PL não modifica diretamente o recolhimento ordinário de 8% sobre a remuneração;
  • Multa rescisória: a evolução dos depósitos atualizados pode repercutir na base econômica da indenização compensatória;
  • Contabilização: projeto de lei em tramitação não gera, isoladamente, reconhecimento automático de nova obrigação;
  • Provisões gerenciais: empresas com alta rotatividade devem testar cenários de sensibilidade antes da aprovação;
  • Contratos de mão de obra: margens estreitas podem exigir revisão das premissas de desligamento e mobilização;
  • Governança: jurídico, RH, folha, contabilidade, controladoria e financeiro precisam trabalhar com a mesma premissa normativa.

Os 7 cálculos que as empresas precisam revisar em seus cenários

A revisão recomendada não significa substituir imediatamente os cálculos legais utilizados na folha. Significa construir uma camada gerencial capaz de mostrar quanto a empresa pode ficar exposta caso o projeto seja aprovado com a redação atual.

1. Projeção da multa rescisória de 40%

Na dispensa sem justa causa, a Lei nº 8.036/1990 estabelece indenização de 40% sobre o montante dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Essa característica cria uma conexão econômica entre a remuneração das contas vinculadas e o custo de determinados desligamentos.

A distribuição de resultados do FGTS possui tratamento próprio e, conforme esclarecimentos da Caixa, não integra a base da multa rescisória. Isso não elimina, entretanto, a necessidade de avaliar como uma eventual correção direta pelo IPCA, acrescida dos juros legais, poderá repercutir no saldo considerado para fins rescisórios.

Empresas com milhares de empregados não devem aplicar uma taxa genérica sobre a folha inteira. O modelo adequado segmenta os trabalhadores por tempo de casa, saldo histórico estimado, salário, probabilidade de desligamento, tipo de rescisão e calendário projetado.

2. Custo de programas de desligamento e reestruturação

Planos de demissão, fechamento de unidades, automação, incorporação de empresas e reorganizações operacionais dependem de estimativas confiáveis de custo rescisório. Quando a base do FGTS é subestimada, a necessidade de caixa para executar a reestruturação também é subestimada.

Uma mudança na forma de remuneração das contas não afetaria todos os contratos com a mesma intensidade. Empregados com maior tempo de vínculo e histórico de depósitos mais elevado tendem a apresentar sensibilidade superior. Por isso, o cálculo deve utilizar dados individualizados ou agrupamentos estatisticamente consistentes.

A análise precisa trabalhar com, pelo menos, três cenários: manutenção da regra vigente, aprovação do texto atual e aprovação com alterações que reduzam ou escalonem o impacto.

3. Provisões gerenciais para rotatividade

A empresa pode manter o cálculo contábil aderente às normas vigentes e, simultaneamente, criar uma provisão gerencial de sensibilidade. Essa camada não deve ser confundida com reconhecimento automático de passivo contábil.

O objetivo é responder perguntas executivas: quanto aumentaria a necessidade de caixa se a regra fosse aprovada? Quais unidades seriam mais afetadas? Em quais meses a concentração de desligamentos criaria pressão financeira? Qual é o impacto por centro de custo, contrato ou operação?

Empresas de varejo, logística, construção civil, segurança, limpeza, atendimento, indústria intensiva em mão de obra e serviços terceirizados precisam prestar atenção especial à combinação entre alta rotatividade e margens contratuais reduzidas.

4. Contingências trabalhistas relacionadas ao FGTS

Processos que discutem depósitos não realizados, diferenças salariais, reconhecimento de vínculo, verbas remuneratórias não incluídas na base do FGTS ou multa de 40% podem exigir reavaliação de sensibilidade.

O projeto não transforma automaticamente o empregador em responsável pela correção de todas as contas administradas pelo fundo. Entretanto, quando existe condenação ou risco de condenação envolvendo depósitos que deveriam ter sido realizados durante o vínculo, a metodologia futura de atualização pode interferir na leitura econômica da exposição.

O jurídico trabalhista deve separar o principal devido, a atualização aplicável ao débito do empregador, os encargos de mora, a recomposição da conta vinculada e a indenização compensatória. Misturar essas camadas gera provisões imprecisas e decisões ruins sobre acordos.

5. Fluxo de caixa para demissões coletivas

O efeito financeiro mais relevante pode não aparecer na despesa mensal de pessoal, mas no momento de uma saída concentrada. Uma empresa pode manter recolhimentos ordinários regulares e, ainda assim, enfrentar diferença material na necessidade de caixa de um programa de desligamento.

O modelo deve cruzar saldo estimado do FGTS, remuneração, tempo de vínculo, data provável da rescisão, aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, multa rescisória e demais obrigações relacionadas.

O cálculo também precisa considerar a capacidade de pagamento da empresa. Uma obrigação projetada pode ser economicamente suportável no acumulado anual e, ao mesmo tempo, criar ruptura de liquidez quando concentrada em poucas semanas.

6. Precificação de contratos intensivos em mão de obra

Contratos de terceirização e prestação continuada normalmente incluem premissas de férias, décimo terceiro salário, encargos, substituições, absenteísmo e desligamentos. Quando a precificação ignora o custo provável da rotatividade, a margem contratual pode parecer positiva no início e se deteriorar durante a execução.

O PL 842/2026 ainda não autoriza reajuste automático de contratos. A recomendação é revisar as premissas utilizadas em propostas futuras e identificar contratos vigentes com margem insuficiente para absorver eventual mudança no custo rescisório.

Nos contratos públicos, qualquer discussão sobre reequilíbrio econômico-financeiro dependerá da legislação aplicável, da matriz de riscos, da previsibilidade do evento, da documentação de custos e da demonstração efetiva do impacto. Não basta alegar que uma nova lei aumentou despesas.

7. Due diligence trabalhista em aquisições e reorganizações

Em operações de fusão, aquisição, incorporação ou compra de unidades produtivas, o comprador precisa conhecer o passivo trabalhista direto e a sensibilidade econômica da base de empregados.

Uma companhia com grande número de profissionais antigos pode carregar um custo potencial de desligamento diferente de outra com folha semelhante, mas vínculos mais recentes. A avaliação deve considerar depósitos históricos, regularidade fundiária, contingências, saldo para fins rescisórios e planos de integração após o fechamento da operação.

A ausência dessa análise pode gerar erro no preço de aquisição, nas cláusulas de indenização, no capital de giro necessário ou no custo da integração operacional.

Veja também:
Como mudanças legais redesenham riscos, processos e governança empresarial

Comparativo estratégico: regra vigente, decisão do STF e PL 842/2026

Aspecto Regra vigente e decisão do STF Proposta do PL 842/2026 Leitura empresarial
Correção das contas Fórmula legal válida, desde que a remuneração total alcance, no mínimo, o IPCA Correção direta pela variação integral do IPCA Pode elevar a evolução do saldo em determinados períodos
Juros Juros de 3% ao ano integram a fórmula vigente Juros de 3% ao ano preservados expressamente O projeto pretende somar remuneração real à correção inflacionária
Distribuição de resultados Pode complementar a remuneração anual das contas Permanece preservada no texto apresentado Não deve ser confundida com a base ordinária da multa rescisória
Depósito mensal do empregador Permanece conforme a legislação aplicável ao vínculo O texto não altera diretamente a alíquota ordinária de 8% Não existe aumento automático da guia mensal pelo projeto atual
Multa rescisória Relacionada aos depósitos do contrato, atualizados e acrescidos de juros Pode apresentar nova sensibilidade econômica se o saldo atualizado crescer Requer simulação, especialmente em vínculos longos e desligamentos coletivos
Aplicação imediata A regra reconhecida pelo STF está vigente sem retroatividade Projeto ainda sujeito à tramitação legislativa Modelar cenários agora, sem alterar prematuramente obrigações legais
Checklist estratégico para empresas com exposição relevante ao FGTS
  • A empresa confirmou que o PL 842/2026 ainda não representa obrigação vigente?
  • O cálculo mensal do FGTS está conciliado com folha, eSocial e FGTS Digital?
  • Existem diferenças de depósitos, bases salariais ou vínculos que precisam ser regularizadas?
  • A provisão de desligamentos utiliza dados reais de saldo e tempo de vínculo?
  • A companhia conhece o impacto de uma correção mais elevada sobre programas de demissão?
  • Os contratos intensivos em mão de obra possuem margem para absorver mudanças rescisórias?
  • As contingências trabalhistas separam principal, encargos, atualização e multa de 40%?
  • Jurídico, RH, contabilidade, controladoria e financeiro utilizam premissas consistentes?
  • Há monitoramento formal da tramitação legislativa e dos possíveis substitutivos?
  • Foram definidos gatilhos para revisão contábil, contratual e financeira caso o projeto avance?

Scoring L4 Taxx – prontidão para o FGTS com IPCA mais 3%

Atribua até 20 pontos para cada critério. A pontuação deve refletir evidências, controles, relatórios e capacidade real de execução, e não apenas a percepção da diretoria.

Critérios – 20 pontos cada O que avaliar
Conformidade dos depósitos Conciliação entre folha, eSocial, FGTS Digital, guias pagas e contas vinculadas
Qualidade da provisão rescisória Uso de dados atualizados, segmentação por vínculo e aderência ao perfil de rotatividade
Modelagem de cenários Simulações com regra atual, texto proposto, datas de vigência e diferentes níveis de impacto
Governança integrada Integração entre RH, folha, jurídico, contabilidade, contratos, controladoria e tesouraria
Capacidade de reação Gatilhos claros para revisar orçamento, contratos, provisões e decisões de desligamento
Como interpretar o resultado
  • 0–39 pontos: baixa confiabilidade dos dados e risco de decisões financeiras baseadas em premissas incompletas;
  • 40–69 pontos: existem controles parciais, mas ainda falta integração entre cálculo trabalhista, orçamento e caixa;
  • 70–89 pontos: boa maturidade de governança, com necessidade de aperfeiçoar cenários ou gatilhos de reação;
  • 90–100 pontos: estrutura preparada para acompanhar a tramitação e converter mudança normativa em decisão rápida e documentada.

Leia também:
Por que contratos mal estruturados podem destruir crédito e margem

Estudos de Casos - L4 TAXX

Os casos abaixo demonstram como uma proposta legislativa ainda não vigente pode ser incorporada à governança sem gerar contabilização precipitada, ruído operacional ou decisões baseadas em estimativas frágeis.

Caso 1 – a rede varejista que descobriu um risco concentrado nas lojas antigas

Uma rede varejista acompanhava o PL apenas como notícia trabalhista. Durante uma revisão do plano de fechamento de unidades, a controladoria percebeu que as lojas mais antigas concentravam empregados com vínculos longos e saldos de FGTS significativamente superiores à média. A eventual mudança de correção não alteraria a guia mensal, mas poderia aumentar a sensibilidade das multas rescisórias previstas para o projeto.

  • Contexto: programa de encerramento de unidades com desligamentos distribuídos em seis meses;
  • Desafio: orçamento rescisório baseado apenas em médias de salário e tempo de empresa;
  • Plano de ação: segmentação da população, leitura dos saldos para fins rescisórios e três cenários de atualização;
  • Resultado: identificação antecipada dos meses com maior pressão de caixa e reprogramação do cronograma de desligamentos.
Caso 2 – a prestadora de serviços cuja margem não cobria a rotatividade real

Uma empresa de facilities mantinha contratos com margens aparentemente positivas, mas sofria perda recorrente de rentabilidade nos encerramentos e substituições de equipes. A proposta de correção do FGTS levou a diretoria a revisar o modelo completo, revelando que o problema já existia antes do PL: as multas rescisórias eram calculadas com premissas inferiores à rotatividade efetiva.

  • Contexto: contratos intensivos em mão de obra, reajustes anuais e elevada substituição de profissionais;
  • Desafio: precificação sem provisão individualizada para desligamentos e passivos fundiários;
  • Plano de ação: reconstrução da memória de custos, inclusão de cenários de FGTS e revisão das cláusulas de reajuste;
  • Resultado: correção da precificação de propostas futuras e identificação dos contratos que exigiam renegociação comercial.
Caso 3 – a aquisição em que a folha escondia parte do preço real

Durante a aquisição de uma operação industrial, o comprador analisou salários, encargos mensais e processos trabalhistas, mas inicialmente não avaliou a concentração de empregados antigos. A integração exigiria redução de posições duplicadas, tornando o custo rescisório uma variável relevante para o preço da transação.

  • Contexto: operação de compra com integração administrativa prevista após o fechamento;
  • Desafio: ausência de base confiável sobre depósitos, regularidade fundiária e saldos rescisórios;
  • Plano de ação: due diligence individualizada, revisão das contingências e modelagem de cenários regulatórios;
  • Resultado: ajuste do capital de giro, inclusão de proteção contratual e cronograma de integração financeiramente sustentável.

Aprofunde mais aqui:
Como decisões judiciais e regras de passivo exigem controle financeiro integrado

FAQ - principais dúvidas sobre FGTS com IPCA mais 3%

As respostas abaixo separam o que já está vigente, o que depende da tramitação do PL 842/2026 e o que deve ser tratado apenas como cenário gerencial.

O PL 842/2026 já virou lei?

Não. Em julho de 2026, o projeto permanece em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho. O texto ainda deverá passar pelas comissões competentes e pelas demais etapas do processo legislativo antes de produzir efeitos legais.

A empresa deve aumentar imediatamente o recolhimento mensal do FGTS?

Não. O texto apresentado não altera diretamente a alíquota ordinária de 8% incidente sobre a remuneração do trabalhador. A empresa deve continuar recolhendo o FGTS conforme a legislação vigente e as bases informadas no eSocial e no FGTS Digital.

Qual é a diferença entre a decisão do STF e o projeto?

O STF reconheceu a validade da fórmula legal de remuneração, desde que o resultado total assegure pelo menos a correção equivalente ao IPCA. O projeto pretende utilizar o IPCA diretamente como correção monetária e manter os juros de 3% ao ano, além da distribuição de resultados prevista em lei.

O PL pode aumentar a multa de 40% nas demissões sem justa causa?

Existe potencial de repercussão econômica porque a multa está relacionada ao montante dos depósitos do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos de juros. O impacto concreto dependerá da redação aprovada, da vigência, da regulamentação e da metodologia operacional utilizada no cálculo rescisório.

A empresa deve constituir uma nova provisão contábil agora?

A simples existência de um projeto de lei não cria automaticamente obrigação presente. A companhia deve observar suas políticas contábeis, os pronunciamentos aplicáveis e a avaliação de seus responsáveis técnicos. Gerencialmente, porém, é recomendável elaborar análise de sensibilidade e preparar cenários para decisões futuras.

Quais empresas possuem maior exposição?

Empresas com alta rotatividade, grande número de empregados, vínculos longos, operações intensivas em mão de obra, programas de demissão, reestruturações, contratos terceirizados com margem reduzida ou aquisições empresariais tendem a apresentar maior sensibilidade financeira.

Qual é a medida mais importante enquanto o projeto tramita?

A medida mais importante é melhorar a qualidade dos dados. Sem conciliação dos depósitos, saldo para fins rescisórios, histórico de vínculos, contingências e projeções de desligamento, qualquer simulação será apenas uma estimativa superficial. A governança deve ser preparada antes da eventual mudança legal.

Leia também:
Como a gestão antecipada de passivos protege caixa e continuidade empresarial

Conclusão – FGTS com IPCA mais 3% em 2026: modelar antes de contabilizar

O PL 842/2026 não aumentou o depósito mensal do FGTS nem criou uma nova obrigação vigente para os empregadores. A proposta, entretanto, merece atenção porque pode alterar a evolução econômica das contas vinculadas e produzir efeitos indiretos sobre multas rescisórias, desligamentos coletivos, contingências e contratos intensivos em mão de obra.

A resposta empresarial correta não é modificar prematuramente a folha ou registrar um passivo sem fundamento. É construir cenários confiáveis, acompanhar a tramitação, organizar dados, revisar a governança de desligamentos e definir gatilhos objetivos para ação.

Empresas que conhecem seu custo trabalhista ampliado conseguem decidir com mais segurança sobre contratação, reestruturação, terceirização, aquisições e planejamento de caixa. A vantagem não está em prever com certeza o resultado do Congresso, mas em estar preparada para qualquer resultado relevante.

Como a L4 TAXX pode te apoiar?

A L4 Taxx apoia empresas na integração entre folha, compliance, planejamento financeiro, governança tributária e gestão de passivos, transformando alterações normativas e riscos trabalhistas em decisões mensuráveis.

Diagnóstico de folha, FGTS e passivos trabalhistas
  • Conciliação entre folha, eSocial, FGTS Digital, guias e registros contábeis;
  • Mapeamento de diferenças de depósitos, bases salariais e rubricas com incidência;
  • Revisão das provisões de férias, décimo terceiro salário, FGTS e desligamentos;
  • Segmentação da exposição por unidade, contrato, centro de custo e tempo de vínculo;
  • Análise de contingências trabalhistas com impacto fundiário e rescisório.
Planejamento de cenários e proteção de caixa
  • Simulação do impacto potencial do PL 842/2026 em multas rescisórias;
  • Modelagem financeira para programas de demissão e reestruturação;
  • Revisão de contratos intensivos em mão de obra e premissas de precificação;
  • Estruturação de indicadores, gatilhos de reação e relatórios para a diretoria;
  • Integração entre jurídico, RH, folha, contabilidade, controladoria e tesouraria.

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Não espere a aprovação definitiva para descobrir que suas provisões de desligamento, contratos ou planos de reestruturação utilizavam premissas insuficientes. Solicite uma análise técnica da folha e transforme o PL 842/2026 em cenários financeiros claros, documentados e prontos para decisão.

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Calculadora: Comparativo Custo de Funcionário

Descubra o custo real ("peso") de um funcionário CLT para sua empresa, considerando impostos e provisões.

1
Salário
2
Benefícios
3
Resultado
Passo 1 de 3

Dados Contratuais

Preenchimento obrigatório.

Empresas do Lucro Presumido pagam 20% de INSS Patronal + Alíquotas de Terceiros.

Passo 2 de 3

Benefícios Mensais

Resumo do Custo

Empresa
Custo Total Mensal (Efetivo)
R$ 0,00
Peso: 1.x sobre o salário
Salário Base
R$ 0,00
Encargos + Prov.
+ R$ 0,00
Colaborador
Recebimento Líquido (Estimado)
R$ 0,00
Descontos: 0%
INSS + IRRF
- R$ 0,00
Benefícios
+ R$ 0,00
Memória de Cálculo

Detalhamento dos Custos

Valores mensais provisionados (incluindo 1/12 de Férias e 13º):

Item de Custo Valor
Salário Bruto R$ 0,00
FGTS (8%) R$ 0,00
Provisão Férias + 1/3 (Mensal) R$ 0,00
Provisão 13º Salário (Mensal) R$ 0,00
INSS Patronal + SAT + Sistema S (~27,8%) R$ 0,00
Benefícios (VT + VR + Saúde) R$ 0,00
CUSTO TOTAL EMPRESA R$ 0,00
Diagnóstico L4

Análise de Viabilidade

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