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Fisco estende PRAZO para adesão aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5/2025

13/11/2025

A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5/2025, ampliando a janela para que pessoas físicas, MEIs, pequenas empresas e grandes organizações regularizem débitos com condições excepcionais.

A prorrogação é estratégica: os dois editais representam oportunidades distintas, mas complementares, para redução de passivos, uso de créditos fiscais e reorganização financeira diante das mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Por que a prorrogação importa: contexto técnico e estratégico

A Receita Federal já havia sinalizado que a adesão às transações tributárias é um dos pilares da transição para o novo modelo fiscal estruturado pela reforma tributária. A ampliação do prazo responde a dois movimentos:

  • Alto volume de contribuintes buscando renegociação;
  • Necessidade de permitir que empresas utilizem informações contábeis de 2024 e 2025 (como prejuízo fiscal e base negativa).

Com o novo prazo, contribuintes de todos os portes ganham mais margem para planejar estrategicamente sua adesão.

Análise técnica – Thiago Leite

“A prorrogação até 30 de dezembro é mais do que um simples ajuste de calendário. Ela cria espaço para que empresas façam diagnósticos completos de passivos, revisem demonstrativos e utilizem créditos como prejuízo fiscal de forma mais inteligente.”

“A transação tributária deixou de ser apenas uma alternativa de renegociação e passou a ser ferramenta de planejamento. A combinação de descontos, uso de créditos fiscais e prazos longos pode alterar significativamente o fluxo de caixa de empresas de qualquer porte.”

Thiago Leite, L4 Taxx

O que dizem os editais prorrogados

Edital 4/2025 – renegociação simplificada

Voltado a pessoas físicas, MEIs e micro e pequenas empresas, o Edital 4 é ideal para passivos de menor porte.

Principais condições:

  • Débitos de até 60 salários-mínimos;
  • Descontos de até 50%;
  • Pagamento em até 55 meses;
  • Adesão totalmente pelo Portal e-CAC.
Edital 5/2025 – disputas administrativas de grande porte

Focado em empresas de médio e grande porte, o Edital 5 cobre créditos em litígio administrativo.

Condições estratégicas:

  • Créditos em disputa de até R$ 50 milhões;
  • Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
  • Parcelamento em até 135 meses;
  • Adesão mediante abertura de processo digital no e-CAC.

Comparativo – entre edital 4 e edital 5/2025

Critério Edital 4/2025 Edital 5/2025 Impacto estratégico
Público-alvo Pessoa física, MEI, micro e pequenas empresas Empresas com litígio administrativo até R$ 50 milhões Segmentação adequada ao porte e à complexidade dos débitos
Valor máximo dos débitos Até 60 salários-mínimos Até R$ 50 milhões Escopo amplo para diferentes perfis de contribuintes
Descontos Até 50% Variáveis conforme o crédito e o uso de prejuízo fiscal Possibilidade de forte redução do passivo
Parcelamento 55 meses 135 meses Flexibilização relevante para empresas com fluxo sensível
Forma de adesão Portal e-CAC – parcelamentos Portal e-CAC – processo digital Processos objetivos e digitais

Exemplos práticos de adesão

Exemplo 1 – empresa do Simples Nacional com dívida de R$ 40 mil
  • Enquadra-se no Edital 4/2025.
  • Pode obter desconto de até 50%.
  • Pode parcelar em 55 meses (~R$ 363/mês).
Exemplo 2 – empresa industrial em litígio de R$ 12 milhões
  • Enquadra-se no Edital 5/2025.
  • Pode usar prejuízo fiscal acumulado para abater parte da dívida.
  • Pode parcelar o saldo em até 135 meses.

FAQ – principais dúvidas sobre a prorrogação

A prorrogação vale para ambos os editais?

Sim. Tanto o Edital 4/2025 quanto o Edital 5/2025 tiveram prazo estendido até **30 de dezembro de 2025**.

Débitos já parcelados podem ser incluídos?

Não. Apenas débitos elegíveis e não incluídos em outros parcelamentos ou transações anteriores.

É possível migrar do Edital 4 para o Edital 5?

Não. Cada edital tem público-alvo e critérios específicos.

O uso de prejuízo fiscal exige homologação prévia?

Sim. A Receita Federal fará análise e validação dos valores apresentados.

Processos digitais no Edital 5 são rápidos?

Dependem da complexidade do crédito e da documentação apresentada.

Microempresas podem usar prejuízo fiscal?

Somente no Edital 5, e apenas se houver litígio administrativo enquadrado.

É possível aderir parcialmente?

Não. Cada edital exige adesão integral às condições estabelecidas.

Conclusão – a extensão do prazo como janela estratégica

A prorrogação até 30 de dezembro permite que contribuintes adotem uma abordagem mais técnica e eficiente. Micro e pequenas empresas ganham tempo para organizar documentação e regularizar débitos com condições vantajosas. Já empresas maiores podem estruturar pareceres, validar prejuízo fiscal e construir uma estratégia de adesão mais sólida.

A transação tributária deixa de ser mero parcelamento: é uma ferramenta de planejamento financeiro, redução de litigiosidade e reorganização estratégica de passivos.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na transação tributária

Transação tributária e negociação de débitos
  • Simulações completas de adesão ao Edital 4 e 5/2025.
  • Análise de viabilidade financeira e jurídica.
  • Estratégias de uso de prejuízo fiscal e base negativa.
Revisão tributária
  • Mapeamento de créditos fiscais usados na transação.
  • Revisão de litígios e enquadramento de autos.
Compliance e governança fiscal
  • Organização documental para adesão segura.
  • Apoio técnico na abertura e instrução do processo digital no e-CAC.

Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx

Se sua empresa possui débitos em aberto, litígios administrativos ou precisa avaliar a melhor forma de aderir aos Editais 4 e 5/2025, a L4 Taxx pode realizar uma análise técnica, estratégica e integrada para orientar sua tomada de decisão.

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