A Emenda Constitucional 136/25 alterou de forma estrutural o regime de precatórios no Brasil. Ao extinguir prazos finais, limitar percentuais de pagamento e reduzir a remuneração do crédito, o Estado transformou o tempo em um risco patrimonial permanente. Em 2026, esperar deixou de ser uma decisão neutra — passou a ser uma escolha com custo real.
A narrativa oficial fala em equilíbrio fiscal e previsibilidade orçamentária. Na prática, a EC 136/25 inaugura um regime no qual o precatório continua existindo juridicamente, mas perde efetividade econômica. O direito permanece. O valor, não.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos
O que a EC 136/25 mudou, na prática
A EC 136/25 promoveu uma ruptura silenciosa no modelo de pagamento de precatórios. Entre os principais pontos:
- Extinção do prazo final para quitação do estoque;
- Criação de limites anuais de pagamento entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida;
- Redução drástica da correção monetária e dos juros;
- Ampliação do período sem juros de mora;
- Autorização de acordos diretos com deságio ilimitado.
O resultado é um sistema em que o passivo não precisa mais ser eliminado — apenas administrado.
O fim do prazo: quando o precatório perde horizonte
A revogação do prazo final de quitação criou uma situação inédita: o precatório sem data de vencimento. O crédito existe, mas não há compromisso temporal de pagamento integral.
Isso significa que:
- O estoque pode se perpetuar indefinidamente;
- O credor perde referência de planejamento;
- A coisa julgada mantém valor formal, mas perde eficácia econômica.
Limites percentuais: por que a matemática não fecha
Os novos tetos de pagamento não acompanham o fluxo natural de novos precatórios expedidos. Em muitos entes, o volume anual de novos títulos já supera o limite máximo permitido de pagamento.
| Elemento | Efeito prático |
|---|---|
| Limite anual de pagamento | Menor que o ingresso de novos precatórios |
| Estoque existente | Não diminui, tende a crescer |
| Credor | Permanece na fila indefinidamente |
O passivo se torna autossustentado. O tempo deixa de resolver o problema.
Correção monetária e juros: o crédito corroído
A substituição da Selic por IPCA + 2% ao ano, limitada à Selic, reduz drasticamente a remuneração do crédito. Em muitos cenários, o precatório passa a render abaixo da inflação real ou de alternativas conservadoras de mercado.
O credor:
- Espera mais;
- Recebe menos em termos reais;
- Assume um custo invisível: o tempo.
Análise técnica — Bruno Leite
O risco do precatório deixou de ser jurídico. Ele passou a ser matemático e temporal. A EC 136/25 não cancela direitos, mas transforma a espera em destruição silenciosa de valor.
— Bruno Leite, L4 Ativos
Alerta L4 Ativos – o tempo virou o maior risco
- Não há mais prazo final de quitação;
- Os limites impedem redução do estoque;
- A correção não preserva valor real;
- Esperar não é neutro — é custo.
Casos de Sucesso L4 Ativos
Os estudos de caso abaixo mostram como a atuação técnica da L4 Ativos combina governança, documentação, integração sistêmica, compliance e redução de risco para transformar créditos judiciais em liquidez previsível.
Estudo de Caso 1 – Credor estadual após EC 136/25
- Contexto: Precatório comum sem horizonte de pagamento.
- Desafio: Risco de perpetuação na fila.
- Diagnóstico L4 Ativos: Perda progressiva de valor econômico.
- Plano de ação: Cessão privada estruturada.
- Resultado: Liquidez imediata e eliminação do risco temporal.
Estudo de Caso 2 – Herdeiros com precatório em inventário
- Contexto: Crédito judicial sem previsão de quitação.
- Desafio: Patrimônio imobilizado.
- Diagnóstico L4 Ativos: Risco sucessório e fiscal.
- Plano de ação: Antecipação parcial.
- Resultado: Encerramento do inventário.
Estudo de Caso 3 – Servidor público federal
- Contexto: Precatório alimentar pós-emenda.
- Desafio: Incerteza de prazo e perda real.
- Diagnóstico L4 Ativos: Custo psicológico e financeiro da espera.
- Plano de ação: Cessão negociada.
- Resultado: Previsibilidade financeira imediata.
FAQ – principais dúvidas sobre precatórios após a EC 136/25
Esta seção esclarece os impactos práticos da nova emenda para credores.
A EC 136/25 cancela precatórios?
Não. Ela mantém o direito, mas elimina o prazo efetivo de pagamento.
O crédito continua corrigido?
Sim, mas em patamar inferior ao regime anterior.
Esperar ainda pode valer a pena?
Depende do perfil do credor e do custo do tempo.
O acordo direto resolve?
Normalmente impõe deságio elevado e mantém dependência do Estado.
A antecipação privada é legal?
Sim. A cessão é constitucionalmente prevista.
Posso vender apenas parte?
Sim, em operações estruturadas.
Quem deve reavaliar sua estratégia?
Todo credor que depende do tempo para preservar valor.
Conclusão — o direito permanece, o valor não espera
A EC 136/25 não extinguiu os precatórios. Ela extinguiu a ilusão de que o tempo joga a favor do credor. Em 2026, gerir um precatório é gerir risco temporal, econômico e patrimonial. Quem entende isso decide antes. Quem ignora, paga depois.
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