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Como o CNJ vai mudar os PRECATÓRIOS e RPVs em 2025

11/12/2025

À medida que 2025 se aproxima do fim, uma discussão silenciosa, mas profundamente decisiva, acontece dentro do Conselho Nacional de Justiça. Enquanto milhares de credores aguardam há anos — e, em alguns casos, há décadas — o pagamento de seus precatórios, o CNJ reúne tribunais de todo o país para redesenhar regras que afetam diretamente o valor, o prazo e a segurança de quem espera na fila.

Imagine o cenário: você finalmente tem um título reconhecido, transitado em julgado, inscrito em orçamento. Mas uma nova emenda constitucional muda o índice de correção. O tribunal altera o fluxo de pagamento. O CNJ publica um novo enunciado que redefine procedimentos. E você percebe que, mesmo vencendo na Justiça, ainda está vulnerável às mudanças que vêm de cima para baixo — sem aviso e sem garantia.

É justamente isso que torna o 6º Encontro do Fonaprec tão relevante: as decisões tomadas ali moldam o futuro de todos os credores do país. E, como sempre, quando o Estado ajusta regras para controlar gastos, quem paga a conta é o credor.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

O que o CNJ está debatendo em 2025

O CNJ reunirá tribunais federais, estaduais e municipais para discutir:

  • Atualização monetária e juros após a EC 136/2025;
  • Planos de pagamento e limites orçamentários revisados;
  • Uso de IA para gestão das filas;
  • Procedimentos de sequestro de valores;
  • Modalidades de acordo e renegociação;
  • Gestão dos últimos 10 anos de precatórios no Brasil.

Além disso, o evento marca o lançamento do livro “Precatórios — 10 anos de gestão, desafios e experiências nos tribunais brasileiros”.

A mudança mais importante: a nova lógica de atualização e juros

A Emenda Constitucional 136/2025 redefiniu regras que afetam o valor final recebido pelo credor.

Aspecto Antes Depois da EC 136/2025
Correção monetária IPCA + taxas específicas IPCA limitado pela SELIC
Juros de mora Variáveis conforme o caso Restritos — menor impacto final
Impacto no valor do crédito Atualização mais favorável ao credor A atualização tende a ser menor
Resultado:

O título pode valer menos do que o credor imagina, e quanto maior o atraso, maior o impacto financeiro.

Análise técnica — Bruno Leite

“As mudanças de 2025 deixam claro que o sistema continua vulnerável a alterações que reduzem o valor real do crédito. Para o credor, a pergunta nunca é apenas ‘quando vou receber?’, mas ‘quanto realmente vai sobrar quando eu receber?’. Antecipar deixa de ser uma escolha e passa a ser uma estratégia de preservação patrimonial.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Exemplos práticos — como isso afeta o credor no dia a dia

Exemplo 1 — Perda de R$ 18 mil após mudança no índice
  • Credor com precatório de R$ 210 mil.
  • Com a regra antiga, valor atualizado: R$ 224 mil.
  • Com EC 136/2025: R$ 206 mil.
  • Perda real: R$ 18 mil.
Exemplo 2 — Fila mais longa após revisão de pagamento
  • TRF ajusta cronograma por restrição orçamentária.
  • Pagamento previsto para 2026 passa para 2028.
  • Credor decide antecipar e recebe à vista pela L4 Ativos.
Exemplo 3 — Superpreferência sem efeito prático
  • Credor idoso com superpreferência.
  • Mesmo assim, tribunal sem verba suficiente.
  • Demora aumenta e corrói valor pela inflação.
  • A venda reduz a perda e garante liquidez imediata.

FAQ — principais dúvidas sobre CNJ, precatórios e EC 136/2025

A EC 136/2025 reduz o valor do meu precatório?

Sim, na maioria dos casos a atualização fica menor que o modelo anterior.

Isso afeta quem já está na fila?

Sim. A regra vale para créditos ainda não pagos.

Os tribunais podem atrasar ainda mais?

Sim. A EC permite reorganização orçamentária.

O sequestro ainda existe?

Sim, mas em hipóteses restritas.

Essas mudanças afetam RPVs?

Afetam principalmente precatórios, mas RPVs também sofrem impacto na atualização.

Posso vender mesmo com processo em andamento?

Sim. A cessão pode ocorrer em diferentes fases.

A L4 Ativos cobra algo antecipado?

Nunca. Nenhuma taxa, nenhum custo.

Conclusão estratégica

A cada nova norma constitucional, o credor percebe uma dura verdade:
o Estado está sempre buscando reduzir custos — e o credor paga a conta.

Por isso, antecipar não é apenas “receber antes”.
É proteger o patrimônio, evitar perdas e transformar um direito incerto em liquidez imediata, com segurança jurídica total.

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