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DIRBI: o que MUDA na fiscalização dos incentivos fiscais

21/06/2024


A Receita Federal instituiu a DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária — uma nova obrigação acessória mensal que consolida informações sobre incentivos fiscais utilizados pelas empresas. A medida amplia significativamente o nível de transparência e controle fiscal, exigindo revisão imediata dos processos de compliance tributário.

Publicada em 18 de junho de 2024, a DIRBI foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, regulamentando o que já havia sido anunciado no art. 2º da IN RFB nº 1.227/2024. A partir de agora, benefícios fiscais passam a ter rastreabilidade mensal estruturada — o que eleva o risco de autuações para empresas sem governança adequada.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

O que é a DIRBI

A DIRBI é uma obrigação acessória mensal criada para declarar, de forma detalhada, os valores de tributos e contribuições não recolhidos em razão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.

Seu objetivo central é permitir à Receita Federal:

  • Mapear benefícios fiscais utilizados;
  • Quantificar renúncia tributária;
  • Cruzar dados com outras obrigações acessórias;
  • Ampliar a fiscalização baseada em risco.

Quem está obrigado a entregar a DIRBI

Pessoas jurídicas de direito privado

Inclui todas as PJ, inclusive:

  • Sociedade Limitada (Ltda);
  • Sociedade Anônima (S/A);
  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas.
Consórcios

Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive:

  • Contratação de pessoas jurídicas;
  • Contratação de pessoas físicas com vínculo empregatício.

O que deve ser informado na DIRBI

Créditos tributários usufruídos

Devem ser declarados os valores de tributos e contribuições não recolhidos em razão do uso de incentivos, benefícios, renúncias ou imunidades.

Benefícios e incentivos previstos no Anexo I da IN 2198/2024

Entre os principais regimes e programas:

  • PERSE — Lei nº 14.148/2021;
  • RECAP — Lei nº 11.196/2005;
  • REIDI — Lei nº 11.488/2007;
  • REPORTO — Lei nº 11.033/2004;
  • Óleo Bunker — Lei nº 11.774/2008;
  • Produtos farmacêuticos — Lei nº 10.147/2000;
  • Desoneração da folha — Lei nº 12.546/2011;
  • PADIS — Lei nº 11.484/2007;
  • Incentivos à exportação e industrialização de carnes;
  • Café, laranja, soja e produtos agropecuários específicos.

Prazos da DIRBI

  • Primeira entrega: até 20 de julho de 2024, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024;
  • Entregas seguintes: mensalmente.

Alerta L4 Taxx – Leiaute pendenteAté o momento, o leiaute oficial da DIRBI ainda não foi divulgado pela Receita Federal. Isso exige atenção redobrada e preparação prévia para evitar inconsistências quando o modelo definitivo for publicado.

O que a DIRBI muda na prática

A DIRBI inaugura uma nova fase de fiscalização estruturada dos incentivos fiscais. A Receita passa a enxergar, mês a mês:

  • Quem utiliza benefícios;
  • Quais valores são aproveitados;
  • Quais regimes concentram maior renúncia;
  • Onde existem inconsistências entre declarações.

Empresas sem controle documental, lastro jurídico ou coerência entre obrigações acessórias passam a ter risco elevado de autuação.

Análise técnica — Thiago Leite

“A DIRBI transforma incentivo fiscal em dado fiscalizado. Benefício sem governança passa a ser passivo tributário em potencial.”

— Thiago Leite, L4 Taxx

FAQ – principais dúvidas sobre a DIRBI

A DIRBI substitui alguma obrigação existente?

Não. Ela é uma nova obrigação acessória.

Empresas imunes e isentas devem declarar?

Sim, se usufruírem benefícios listados.

O MEI está obrigado?

Sim, se enquadrado nas hipóteses previstas.

A DIRBI é anual?

Não. A entrega é mensal.

O que acontece se houver erro na declaração?

O risco é autuação, multa e questionamento do benefício.

É possível retificar a DIRBI?

Sim, seguindo regras da Receita Federal.

Benefício sem respaldo jurídico pode ser declarado?

Pode, mas gera alto risco fiscal.

Conclusão estratégica

A DIRBI não é apenas mais uma obrigação acessória. Ela representa uma mudança estrutural na forma como a Receita Federal monitora incentivos fiscais. Empresas que não revisarem seus benefícios, documentos e fundamentos legais estarão expostas a contingências relevantes.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

Governança e compliance
  • Mapeamento de incentivos utilizados;
  • Validação jurídica e contábil;
  • Preparação para entrega da DIRBI.
Gestão estratégica de riscos
  • Redução de exposição fiscal;
  • Estruturação documental;
  • Integração entre benefícios e planejamento tributário.

Incentivo fiscal sem controle vira risco.

Com a L4 Taxx, sua empresa transforma compliance em vantagem competitiva.

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