A Receita Federal instituiu a DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária — uma nova obrigação acessória mensal que consolida informações sobre incentivos fiscais utilizados pelas empresas. A medida amplia significativamente o nível de transparência e controle fiscal, exigindo revisão imediata dos processos de compliance tributário.
Publicada em 18 de junho de 2024, a DIRBI foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, regulamentando o que já havia sido anunciado no art. 2º da IN RFB nº 1.227/2024. A partir de agora, benefícios fiscais passam a ter rastreabilidade mensal estruturada — o que eleva o risco de autuações para empresas sem governança adequada.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que é a DIRBI
A DIRBI é uma obrigação acessória mensal criada para declarar, de forma detalhada, os valores de tributos e contribuições não recolhidos em razão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias.
Seu objetivo central é permitir à Receita Federal:
- Mapear benefícios fiscais utilizados;
- Quantificar renúncia tributária;
- Cruzar dados com outras obrigações acessórias;
- Ampliar a fiscalização baseada em risco.
Quem está obrigado a entregar a DIRBI
Pessoas jurídicas de direito privado
Inclui todas as PJ, inclusive:
- Sociedade Limitada (Ltda);
- Sociedade Anônima (S/A);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Pessoas jurídicas imunes e isentas.
Consórcios
Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive:
- Contratação de pessoas jurídicas;
- Contratação de pessoas físicas com vínculo empregatício.
O que deve ser informado na DIRBI
Créditos tributários usufruídos
Devem ser declarados os valores de tributos e contribuições não recolhidos em razão do uso de incentivos, benefícios, renúncias ou imunidades.
Benefícios e incentivos previstos no Anexo I da IN 2198/2024
Entre os principais regimes e programas:
- PERSE — Lei nº 14.148/2021;
- RECAP — Lei nº 11.196/2005;
- REIDI — Lei nº 11.488/2007;
- REPORTO — Lei nº 11.033/2004;
- Óleo Bunker — Lei nº 11.774/2008;
- Produtos farmacêuticos — Lei nº 10.147/2000;
- Desoneração da folha — Lei nº 12.546/2011;
- PADIS — Lei nº 11.484/2007;
- Incentivos à exportação e industrialização de carnes;
- Café, laranja, soja e produtos agropecuários específicos.
Prazos da DIRBI
- Primeira entrega: até 20 de julho de 2024, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024;
- Entregas seguintes: mensalmente.
Alerta L4 Taxx – Leiaute pendenteAté o momento, o leiaute oficial da DIRBI ainda não foi divulgado pela Receita Federal. Isso exige atenção redobrada e preparação prévia para evitar inconsistências quando o modelo definitivo for publicado.
O que a DIRBI muda na prática
A DIRBI inaugura uma nova fase de fiscalização estruturada dos incentivos fiscais. A Receita passa a enxergar, mês a mês:
- Quem utiliza benefícios;
- Quais valores são aproveitados;
- Quais regimes concentram maior renúncia;
- Onde existem inconsistências entre declarações.
Empresas sem controle documental, lastro jurídico ou coerência entre obrigações acessórias passam a ter risco elevado de autuação.
Análise técnica — Thiago Leite
“A DIRBI transforma incentivo fiscal em dado fiscalizado. Benefício sem governança passa a ser passivo tributário em potencial.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
FAQ – principais dúvidas sobre a DIRBI
A DIRBI substitui alguma obrigação existente?
Não. Ela é uma nova obrigação acessória.
Empresas imunes e isentas devem declarar?
Sim, se usufruírem benefícios listados.
O MEI está obrigado?
Sim, se enquadrado nas hipóteses previstas.
A DIRBI é anual?
Não. A entrega é mensal.
O que acontece se houver erro na declaração?
O risco é autuação, multa e questionamento do benefício.
É possível retificar a DIRBI?
Sim, seguindo regras da Receita Federal.
Benefício sem respaldo jurídico pode ser declarado?
Pode, mas gera alto risco fiscal.
Conclusão estratégica
A DIRBI não é apenas mais uma obrigação acessória. Ela representa uma mudança estrutural na forma como a Receita Federal monitora incentivos fiscais. Empresas que não revisarem seus benefícios, documentos e fundamentos legais estarão expostas a contingências relevantes.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Governança e compliance
- Mapeamento de incentivos utilizados;
- Validação jurídica e contábil;
- Preparação para entrega da DIRBI.
Gestão estratégica de riscos
- Redução de exposição fiscal;
- Estruturação documental;
- Integração entre benefícios e planejamento tributário.
Incentivo fiscal sem controle vira risco.
Com a L4 Taxx, sua empresa transforma compliance em vantagem competitiva.

