Com a EC 136/2025 em vigor, o credor precisa encarar uma realidade mais dura: sem prazos fixos de quitação e com novos incentivos fiscais, estados e municípios tendem a empurrar cada vez mais créditos para a fila dos precatórios. Na prática, quem tinha chance de receber via RPV pode ser jogado para um caminho mais lento — e, muitas vezes, indefinido.
Imagine a cena: o processo termina, o crédito é reconhecido, você faz planos com aquele recebimento e, de repente, o “limite rápido” muda. O que antes poderia ser pago como RPV passa a cair no regime de precatórios. Não é só uma mudança técnica — é uma mudança de vida: orçamento familiar, saúde, sucessão e decisões financeiras ficam novamente dependentes do caixa do governo.
É por isso que, em 2025, acompanhar regras, teto de RPV e o comportamento do ente devedor virou parte do que chamo de “gestão de risco do credor”. Quem não faz isso, perde previsibilidade — e, muitas vezes, perde poder de negociação.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos
o que a EC 136/2025 mudou no jogo dos precatórios
A EC 136/2025 alterou profundamente o regime de pagamento, reduzindo a previsibilidade do credor e ampliando o espaço para decisões fiscais locais que priorizam fluxo de caixa. Em vez de um sistema com pressão temporal mais clara, o modelo passa a operar com compromissos vinculados a percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), o que, na prática, cria incentivos para “administrar o estoque” — e não necessariamente liquidar o passivo com rapidez.
por que essa emenda incentiva estados a reduzir o teto das RPVs
Antes, reduzir o teto de RPV trazia um custo político e operacional: empurrar mais créditos para precatório aumentava um estoque com maior cobrança social e, em certos cenários, maior pressão por pagamento.
Com as novas regras, o incentivo muda:
- RPV é pagamento rápido e direto, com menor flexibilidade fiscal;
- Precatório vira estoque administrável por percentuais, com mais espaço para “diluição no tempo”;
- O credor perde a referência de prazo e passa a depender do comportamento fiscal do ente.
o caso de Goiás: teto de RPV reduzido para 10 salários mínimos
Em Goiás, a redução do teto de RPV para 10 salários mínimos se tornou um marco importante porque altera o destino de milhares de créditos que, em um cenário anterior, poderiam ser pagos com mais agilidade.
Na prática, mais pessoas passam a cair na fila dos precatórios — justamente em um ambiente em que a previsibilidade do credor ficou mais frágil.
Análise técnica — Bruno Leite
“A combinação entre um regime de pagamento menos previsível e a redução do teto de RPV cria um efeito direto no risco do credor: mais gente cai no precatório e permanece exposta a mudanças legislativas, negociações de acordo e decisões fiscais do ente devedor. Em cenários assim, a antecipação via cessão deixa de ser ‘alternativa’ e passa a ser uma estratégia de proteção patrimonial.”
— Bruno Leite, L4 Ativos
Comparativo: receber por RPV x cair no precatório após redução de teto
| Aspecto | RPV | Precatório |
|---|---|---|
| Prazo típico | Mais curto, com rito específico | Maior e sujeito ao orçamento |
| Previsibilidade | Mais alta | Mais baixa, com variações por ente |
| Risco de mudanças | Menor | Maior (PECs, acordos, critérios e gestão) |
| Impacto para o credor | Menos tempo “preso” ao Estado | Mais tempo exposto à fila e à política fiscal |
O que isso significa para o credor na prática
Após o comparativo, a conclusão é objetiva: quanto mais o Estado reduz RPVs, mais pessoas entram em um regime de espera que pode se alongar por anos. E o credor, que já venceu judicialmente, volta a depender de fatores que não controla.
Nesse contexto, proteger seu crédito passa por três caminhos:
- Entender o teto vigente no seu estado/município;
- Acompanhar a fila e os pagamentos reais do ente;
- Avaliar a antecipação como decisão financeira — não emocional.
Exemplos práticos — como o corte de RPV muda decisões do credor
Exemplo 1 — crédito “quase RPV” vira precatório e perde previsibilidade
Um credor com valor acima do novo teto local deixa de receber via RPV e entra na fila de precatórios.
- Antes: expectativa de recebimento mais rápida;
- Depois: dependência de orçamento, cronograma e gestão do ente;
- Impacto: a decisão de vender passa a ser comparada com anos de espera.
Exemplo 2 — planejamento familiar e sucessório fica mais vulnerável
Quando o crédito migra para precatório, aumenta o risco de o credor não conseguir alinhar:
- Quitação de dívidas;
- Custos de saúde;
- Organização patrimonial para herdeiros.
Nesse cenário, antecipar pode ser a forma de transformar “direito” em recurso real, no tempo do credor — não do Estado.
Exemplo 3 — proposta ruim aparece quando o credor não sabe o valor atualizado
Com a insegurança e o aumento do tempo de espera, surgem propostas com deságio agressivo.
- Sem cálculo técnico: o credor negocia no escuro;
- Com cálculo atualizado: o credor negocia com base, prazo e risco;
- Resultado: maior chance de fechar uma cessão justa e segura.
FAQ — principais dúvidas sobre EC 136/2025, RPVs e redução de teto
A EC 136/2025 muda meu RPV automaticamente?
A emenda muda o contexto do regime de pagamento e incentiva ajustes locais. Já o teto de RPV depende de legislação do seu estado ou município.
Reduzir o teto de RPV é sempre constitucional?
Não necessariamente. A constitucionalidade pode depender de fundamentos e demonstrações de capacidade econômica e proporcionalidade, à luz do entendimento do STF sobre o tema.
O que acontece com créditos acima do teto de RPV?
Em regra, passam ao regime de precatórios, entrando na fila e no cronograma orçamentário do ente devedor.
Quem costuma ser mais afetado pela redução de RPVs?
Em geral, credores com verbas alimentares e créditos de menor porte, que dependem do recebimento para estabilidade financeira.
Posso vender um RPV ou precatório mesmo com essas mudanças?
Sim. A cessão de crédito é permitida e pode ser estruturada com segurança jurídica e formalização adequada.
Como evitar vender por um valor injusto?
Com cálculo atualizado, análise de risco do ente e validação documental. É o que sustenta uma negociação profissional.
Quando a antecipação faz mais sentido?
Quando o credor busca previsibilidade, quer sair do risco de fila prolongada e prefere transformar o crédito em liquidez imediata.
Conclusão
A EC 136/2025 não é apenas uma mudança de regras: ela altera incentivos e tende a fortalecer a lógica de empurrar créditos para a fila. Com cortes de teto de RPV, como o caso de Goiás, o credor fica mais exposto ao tempo, à política fiscal e a novas alterações.
A decisão mais segura, na maioria dos casos, começa por uma pergunta simples: eu posso — e eu quero — depender do Estado por mais alguns anos? Se a resposta for “não”, antecipar o recebimento com estrutura e segurança jurídica devolve ao credor o controle sobre o próprio patrimônio.
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