O Edital PGFN nº 11/2025 abre uma das janelas mais relevantes dos últimos anos para CFOs, CEOs, empresários, contadores e jurídicos que precisam reorganizar passivos fiscais com descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos longos e entrada reduzida. Em um ambiente de caixa pressionado, fiscalização por dados e maturidade crescente em compliance, essa transação deixa de ser “opção operacional” e passa a ser uma decisão estratégica de governança.
Se sua empresa, organização ou entidade possui dívidas com a União, o edital cria condições excepcionais para reduzir materialmente o passivo, estabilizar risco executivo e restaurar previsibilidade financeira — desde que haja diagnóstico, enquadramento correto e estruturação técnica da proposta.
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025. A oportunidade existe, mas o resultado depende de elegibilidade, capacidade de pagamento, classificação do crédito e consistência documental.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que é o Edital PGFN nº 11/2025 e por que ele é diferente
O Edital nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamenta uma nova rodada de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições especialmente agressivas para créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Na prática, ele permite:
- Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais;
- Entradas reduzidas e parcelamentos longos;
- Flexibilidade conforme perfil do contribuinte e natureza do crédito;
- Estabilização do risco executivo (bloqueios, penhoras, certidões).
Quem pode aderir ao Edital PGFN nº 11/2025
O edital é direcionado a contribuintes com dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até as datas-limite previstas no documento.
Podem participar:
- Pessoas físicas;
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Micro e pequenas empresas;
- Santas Casas de Misericórdia;
- Cooperativas;
- Organizações da sociedade civil (OSCs);
- Instituições de ensino.
Modalidades e condições principais do edital
1) MEIs
- Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida;
- Válido para débitos de até 60 salários mínimos;
- Dívida deve estar inscrita há mais de 1 ano.
2) Contribuintes com capacidade de pagamento
- Entrada de 6% do valor total, parcelada em até 6 vezes;
- Saldo remanescente parcelado em até 114 vezes.
3) Dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação
- Entrada reduzida: 5%, parcelada em até 12 vezes;
- Saldo parcelado em até 108 vezes;
- Desconto de até 100% em juros, multas e encargos legais.
Análise técnica — Thiago Leite
O Edital PGFN nº 11/2025 não é apenas “um bom parcelamento”. Ele é uma janela estratégica de reorganização de passivo. O diferencial competitivo está em enquadrar corretamente a dívida, modelar capacidade de pagamento e estruturar governança para evitar rescisão. Quem entra sem diagnóstico corre o risco de transformar desconto em inadimplência futura.
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – os erros mais caros na adesão ao edital
- Escolher a modalidade errada pode gerar parcelas inviáveis e risco de rescisão;
- Subestimar capacidade de pagamento compromete caixa e covenants;
- Base documental frágil aumenta risco de perda de benefícios;
- Ignorar governança de manutenção leva à ruptura do acordo;
- Não integrar jurídico, fiscal e financeiro gera inconsistências e retrabalho.
Comparativo: não transacionar vs. aderir ao Edital PGFN nº 11/2025
| Dimensão | Sem transação | Com Edital 11/2025 |
|---|---|---|
| Caixa | Picos imprevisíveis (execuções, garantias) | Cronograma pactuado e previsibilidade |
| Risco executivo | Alto (bloqueios, penhoras, certidões) | Estabilizado com acordo formal |
| Custo financeiro | Encargos crescentes e incerteza | Descontos relevantes em juros e multas |
| Governança | Dispersa e reativa | Centralizada em plano de manutenção |
Checklist prático para aderir com segurança ao Edital 11/2025
- Consolidar o passivo: valores, fases, garantias e execuções;
- Classificar os créditos: recuperáveis, difíceis ou irrecuperáveis;
- Checar elegibilidade: limites, datas e perfil do contribuinte;
- Modelar capacidade de pagamento: cenários de caixa e stress test;
- Escolher a modalidade correta: adesão, perfil e objetivos;
- Organizar documentação: conciliações e trilha probatória;
- Governar manutenção: controles para evitar rescisão.
Scoring de prontidão (0–100) para o Edital PGFN nº 11/2025
| Critérios (20 pontos cada) | O que avaliar |
|---|---|
| 1) Diagnóstico do passivo | Consolidação, fases e classificação dos créditos |
| 2) Capacidade de pagamento | Cenários de caixa e stress test |
| 3) Elegibilidade | Datas, limites e perfil do contribuinte |
| 4) Governança interna | Integração jurídico-fiscal-financeira |
| 5) Plano de manutenção | Rotinas para evitar rescisão |
Como interpretar o resultado
- 0–39: alto risco de acordo inviável;
- 40–69: viável com ajustes;
- 70–89: boa prontidão;
- 90–100: maturidade elevada.
Estudos de Caso L4 Taxx
Os estudos de caso abaixo mostram como … governança, documentação, integração sistêmica, trilha probatória e redução de risco de glosa, autuação, perda de margem e caixa no contexto IBS/CBS.
Estudo de Caso 1 – indústria com dívida elevada e risco de execução
- Contexto: execuções fiscais em curso e certidões bloqueadas.
- Desafio: estabilizar risco e reduzir custo financeiro.
- Diagnóstico L4 Taxx: créditos classificados como irrecuperáveis.
- Plano de ação: enquadramento no edital, modelagem de caixa e governança.
- Resultado: redução expressiva do passivo e previsibilidade.
Estudo de Caso 2 – entidade do terceiro setor com restrição de caixa
- Contexto: passivo acumulado e queda de doações.
- Desafio: evitar bloqueios e manter operações.
- Diagnóstico L4 Taxx: perfil elegível ao edital.
- Plano de ação: adesão estruturada e governança.
- Resultado: estabilização financeira e compliance.
Estudo de Caso 3 – PME com dívida pulverizada
- Contexto: múltiplos débitos e parcelamentos rompidos.
- Desafio: reorganizar passivo e restaurar certidões.
- Diagnóstico L4 Taxx: inconsistência documental.
- Plano de ação: consolidação, adesão e plano de manutenção.
- Resultado: previsibilidade e redução de risco.
FAQ – principais dúvidas sobre o Edital PGFN nº 11/2025
O FAQ abaixo cobre as dúvidas mais comuns de CFOs, CEOs, empresários, contadores e jurídicos sobre elegibilidade, descontos, riscos e governança na transação do edital.
Qual é o prazo final para adesão?
Até 30 de setembro de 2025.
É possível obter 100% de desconto?
Sim, em juros, multas e encargos legais, conforme a classificação do crédito.
Como é feita a adesão?
Pelo sistema Regularize, da PGFN.
Quem pode participar?
Pessoas físicas, MEIs, MPEs, OSCs, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino.
O valor principal pode ser reduzido?
Não. O principal não é negociável.
O acordo pode ser rescindido?
Sim, em caso de inadimplência.
Vale a pena para toda empresa?
Depende do diagnóstico do passivo e do caixa.
Conclusão – Edital PGFN nº 11/2025: uma janela estratégica de reorganização do passivo
O Edital PGFN nº 11/2025 oferece condições excepcionais, mas o sucesso depende de enquadramento técnico, capacidade de pagamento realista e governança de manutenção. Para empresas e entidades com passivos relevantes, é uma oportunidade concreta de reduzir custo financeiro, estabilizar risco e restaurar previsibilidade. O próximo passo prático é consolidar o passivo, simular cenários de caixa e estruturar a adesão antes do prazo final.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Em transação tributária, execução sustentável depende de governança. A L4 Taxx atua para estruturar diagnóstico, enquadramento, proposta e manutenção do acordo.
Diagnóstico
- Consolidação do passivo;
- Classificação dos créditos;
- Simulação de caixa;
- Escolha da modalidade.
Compliance tributário
- Governança do acordo;
- Trilha probatória;
- Integração sistêmica.
Compensação de créditos
- Avaliação técnica;
- Conciliações;
- Estratégia legal.
Planejamento fiscal estratégico
- Arquitetura de decisão;
- Prevenção de reincidência;
- Compliance IBS/CBS.
Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente
- Mapeamento de oportunidades;
- Dossiê técnico;
- Governança.
Transação tributária e regularização de passivos
- Estruturação completa;
- Manutenção;
- Redução de risco.
Edital PGFN nº 11/2025: transforme passivo em previsibilidade
Se sua empresa ou entidade possui dívidas com a União e precisa reduzir custo financeiro e estabilizar risco executivo, a L4 Taxx estrutura diagnóstico, simulações e a adesão ao edital com governança e segurança jurídica.
Simulador: Transação Tributária (Reforma 2026)
Enquadramento automático nas modalidades de transação (Adesão, Excepcional, Individual ou Específica).
Perfil da Empresa
*O Rating da PGFN define a elegibilidade para a Transação Excepcional.
Características da Dívida
Preenchimento obrigatório.
💎 Potencial de Economia Estimada
Valor que pode ser perdoado (desconto sobre juros, multas e encargos):
Redução aplicada ao valor consolidado.
Dívida Atual
- Rating: ...
- Modalidade: ...
Novo Valor
- Entrada (Facilitada): R$ 0,00
- Parcelamento: 0x
- Desconto Total: 0%

