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Enquanto o Estado PAGA supersalários, o Credor espera: Vale a pena continuar na fila?

19/12/2025


Enquanto milhares de credores aguardam anos — ou décadas — para receber valores reconhecidos pela Justiça, o Estado brasileiro segue operando uma engrenagem desigual: pagamentos concentrados, benefícios excepcionais e gastos que não enfrentam a mesma fila imposta aos precatórios. O caso recente do Tribunal de Justiça de Rondônia escancara esse contraste e reforça uma pergunta incômoda: quem, afinal, financia essa conta?

Imagine vencer uma ação judicial contra o Estado, ter o direito reconhecido, ver seu nome entrar na lista de precatórios e, ainda assim, perceber que o orçamento público encontra espaço para desembolsos milionários em um único mês. Para o credor comum, essa percepção não é apenas indignação — é insegurança financeira real, falta de previsibilidade e dependência total de decisões políticas e administrativas.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

O caso do TJ-RO e os números que chamam atenção

Dados do Portal da Transparência revelaram que cinco juízes de primeira instância do Tribunal de Justiça de Rondônia receberam, juntos, quase R$ 8 milhões líquidos em apenas um mês. O maior contracheque individual chegou a R$ 1.774.187,67 líquidos.

Para efeito de comparação:

  • O valor equivale a cerca de 97 anos de salário mínimo, considerando o piso atual;
  • Corresponde a aproximadamente 50 vezes o valor líquido do teto constitucional mensal;
  • Foi pago de forma concentrada, em um único mês.

Teto constitucional: limite formal, exceções reais

Em nota oficial, o TJ-RO afirmou que mantém controle rigoroso do teto constitucional e que valores acima do limite decorrem de parcelas previstas em lei, como benefícios de natureza específica, amparados por legislação estadual e resolução interna.

Do ponto de vista jurídico, esses pagamentos podem estar formalmente respaldados. Do ponto de vista econômico e fiscal, no entanto, o impacto é direto: recursos públicos são consumidos de forma concentrada, enquanto o passivo de precatórios segue sendo administrado com prazos elásticos.

O contraste com a realidade do credor de precatórios

Enquanto pagamentos extraordinários encontram base legal, o credor de precatório enfrenta:

  • Fila cronológica;
  • Mudanças constantes nas regras de correção;
  • PECs que postergam prazos;
  • Limitações orçamentárias anuais;
  • Ausência de data certa para recebimento.

Na prática, cria-se um sistema assimétrico: para alguns, o Estado paga rápido; para outros, o tempo vira instrumento de contenção fiscal.

Análise técnica — Bruno Leite

“O caso dos supersalários evidencia uma lógica recorrente: o Estado encontra mecanismos legais para realizar pagamentos concentrados quando há interesse institucional, mas mantém o credor comum preso a filas longas e instáveis. Para quem tem precatório, isso não é apenas um debate moral — é um risco financeiro concreto.”

— Bruno Leite, L4 Ativos

Comparativo: Pagamento concentrado x Espera do credor

Aspecto Pagamentos concentrados Precatórios
Prazo Imediato ou pontual Indefinido / plurianual
Previsibilidade Alta para o beneficiário Baixa para o credor
Impacto orçamentário Absorvido no curto prazo Diluído ao longo do tempo
Risco para quem recebe Praticamente inexistente Elevado (tempo, correção, mudanças legais)

O que esse cenário revela sobre a lógica fiscal do Estado

Após o comparativo, a conclusão é objetiva: o problema do precatório não é falta de dinheiro, mas prioridade orçamentária. Enquanto gastos concentrados são acomodados, a dívida judicial com cidadãos e empresas é tratada como variável de ajuste.

Isso explica por que:

  • Os prazos são constantemente revistos;
  • As correções ficam abaixo de alternativas de mercado;
  • O credor precisa “esperar o momento fiscal adequado”.

Exemplos práticos — Como isso afeta o credor na vida real

Exemplo 1 — Planejamento financeiro frustrado

Um credor conta com o precatório para quitar dívidas ou investir, mas vê o pagamento ser postergado por mudanças orçamentárias.

  • Resultado: juros pessoais crescem enquanto o crédito fica parado;
  • Risco: perda do valor real ao longo do tempo.
Exemplo 2 — Sucessão e incerteza

O credor falece antes do pagamento e a família precisa enfrentar inventário e habilitação.

  • O processo se alonga;
  • O valor segue preso ao Estado;
  • A previsibilidade desaparece.
Exemplo 3 — Decisão de antecipar para sair do risco

Diante da instabilidade, o credor opta pela cessão estruturada.

  • Recebe à vista;
  • Elimina o risco de fila;
  • Retoma o controle financeiro.

FAQ — Principais dúvidas sobre supersalários e precatórios

Esses pagamentos são ilegais?

Nem sempre. Em muitos casos, estão amparados por leis e resoluções específicas.

Isso afeta diretamente meu precatório?

Não de forma individual, mas demonstra como o orçamento público prioriza determinados gastos.

Por que o Estado paga alguns rapidamente e outros não?

Porque precatórios seguem um regime próprio, usado como instrumento de ajuste fiscal.

Posso continuar esperando com segurança?

Depende do seu perfil financeiro e do risco que você aceita assumir.

Vender o precatório é legal?

Sim. A cessão é prevista constitucionalmente.

Há custo para vender?

Não. Operações estruturadas não exigem pagamento antecipado do credor.

Quem costuma optar pela antecipação?

Quem busca previsibilidade, liquidez e proteção patrimonial.

Conclusão

O contraste entre supersalários pagos em um único mês e a longa espera imposta aos precatórios revela uma verdade incômoda: esperar do Estado é assumir um risco que não é igualmente distribuído.

Para o credor, a decisão central não é política — é financeira. Permanecer na fila significa aceitar incerteza. Antecipar significa transformar um direito reconhecido em liquidez concreta, no tempo do credor, e não no tempo do orçamento público.

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