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A escritura pública é um documento muito importante para os mais diversos tipos de acordos ou negociações. Afinal, ela traz consigo uma maior segurança a fim de garantir que se cumpra o que está presente nela.
Contudo, muitas pessoas ainda desconhecem o passo a passo para obtê-la e quando ela é extremamente necessária. Por exemplo, no caso da cessão de créditos de um precatório.
Por isso, a L4 Ativos reuniu neste conteúdo exclusivo tudo que envolve a escritura pública, suas características e porquê optar por ela é importante tanto para um precatório federal quanto estadual ou municipal. Confira conosco e boa leitura!
O que é uma escritura pública?
A escritura pública é um documento de responsabilidade de um tabelião que surge após o pedido das partes que desejam firmar um acordo. Ou seja, ela é o instrumento que vai formalizar uma determinada negociação, que pode ter diversas naturezas.
Contudo, é importante explicar que existem requisitos legais para que haja uma escritura pública. No caso da cessão de direitos de um precatório, de modo geral, é preciso que:
- Haja a identificação correta das partes envolvidas, inclusive no caso de representação por advogados ou terceiros;
- Apresente-se a documentação pessoal e certidões que comprovem a posse do precatório por parte do beneficiário, assim como outros que possam ser necessário para indicar que não há impedimento na realização da cessão;
- Haja capacidade civil comprovada de cada um dos entes envolvidos.
Em resumo, uma escritura pública pode constar desde uma cessão de crédito para herdeiros, partilha de bens, inventário, declaração de união estável, divórcio, pacto nupcial ou mesmo a venda de precatórios. É sobre essa última hipótese que iremos abordar a seguir.
É obrigatória a escritura pública na venda de precatórios?
Não! `Porém, ainda que não seja juridicamente obrigatória, a criação de uma escritura pública para a venda de um precatório é uma forma de garantir segurança para a transação.
Isso porque, ao optar por ela, ambas as partes ficam com o amparo da lei sobre o cumprimento de suas obrigações e benefícios que irão resultar da negociação.
Por exemplo, ao beneficiário, ela é a garantia do pagamento do valor acordado no prazo indicado, assim como sua total dispensa em cuidar de qualquer procedimento posterior que possa ser necessário para quitar o título. Por sua vez, quem realiza por exemplo, a compra de precatórios federais, tem na escritura uma garantia legal de que se torna dono do precatório e pode acessar seu ônus e bônus do modo que considerar melhor.
Qual a função da escritura pública no acesso antecipado e sem parcelas do precatório?
Quando o beneficiário de um precatório opta por acessar o crédito sem parcelas do seu título, a escritura pública é a última etapa da negociação. Ou seja, após ela, existe apenas o pagamento feito pela L4 Ativos, que ocorre em até um dia útil após a assinatura do contrato.
Dessa forma, a sua função é resguardar as duas partes de modo legal a fim de garantir de que o acordo será cumprido em sua totalidade.
Em resumo, ao beneficiário, cabe aguardar seu dinheiro e usá-lo como quiser, sem precisar se preocupar com nada sobre a tramitação do título após a cessão. Por outro lado, à L4 Ativos, a escritura assegura sua total responsabilidade sobre o precatório até a data de pagamento, assim como a obrigação de realizar o pagamento por ele no prazo acordado.
Como acontece a emissão de uma escritura pública para precatórios?
A emissão da escritura pública para precatórios pode ocorrer em qualquer Cartório de Notas. Porém, a fim de facilitar a assinatura para o cedente do título, a L4 Ativos opta por indicar ao beneficiário o estabelecimento mais próximo de sua residência.
Dessa forma, o procedimento acontece de modo ágil e sem burocracia e permite que qualquer pessoa que queira acessar antecipadamente o seu crédito sem parcelas consiga fazê-lo de onde estiver dentro do Brasil.
Como saber se minha escritura pública de cessão de crédito está correta?
Para saber se uma escritura pública de cessão de crédito está correta, é importante se certificar que constam no documento os valores acordados. Além disso, os dados relativos ao cedente, ao credor, o valor do deságio dos precatórios e,por fim, o prazo para pagamento.
Também é importante conhecer a idoneidade da empresa adquirente. Outras dúvidas em relação ao documento podem ser esclarecidas no Código Civil ou por um profissional da área jurídica.
O processo de venda ou cessão de crédito, nos termos técnicos da legislação, está previsto nos parágrafos § 13 e 14 do Art. 100 da Constituição Federal de 1988, bem como no Artigo 286 do Código Civil.
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