A LC 227, de 13/01/2026, unifica critérios nacionais para avaliação de quotas e ações no ITCD e altera profundamente o planejamento patrimonial no Brasil. Holdings familiares meramente formais, sem reestruturação econômica real, passam a enfrentar base de cálculo ampliada — com patrimônio líquido ajustado e valor de mercado do fundo de comércio — elevando custo tributário e risco fiscal.
A norma não proíbe planejamento lícito. Ela eleva o nível de exigência. Estruturas artificiais perdem eficiência; estruturas com método, governança e racionalidade fiscal permanecem defensáveis.
Por Thiago Leite – Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que muda com a LC 227 no ITCD
A lei estabelece metodologia vinculante para avaliação de participações societárias, reduzindo divergências estaduais e ampliando a transparência ao Fisco.
Principais pontos
- Unificação nacional de critérios para quotas e ações;
- Patrimônio líquido ajustado como referência de base;
- Consideração do valor de mercado e do fundo de comércio quando aplicável;
- Metodologia vinculante, limitando arbitragens artificiais;
- Maior rastreabilidade de reorganizações patrimoniais.
Por que holdings formais ficam expostas
Holdings criadas apenas para “segurar imóveis” ou concentrar ativos sem reestruturação operacional passam a enfrentar:
- Base de cálculo ampliada no ITCD;
- Risco de questionamento por ausência de substância econômica;
- Elevação de custo em doações e sucessões;
- Menor margem para avaliação conservadora sem critério técnico.
Comparativo – holding formal vs holding estruturada
| Elemento | Holding formal | Holding estruturada | Impacto no ITCD |
|---|---|---|---|
| Substância econômica | baixa ou inexistente | atividade organizada e justificável | risco elevado ou mitigado |
| Avaliação | base contábil simplificada | laudos técnicos e justificativa econômica | autuação ou defensabilidade |
| Governança | documentação frágil | trilha probatória consistente | previsibilidade sucessória |
Análise técnica – Thiago Leite
A LC 227 muda a lógica do ITCD: ela desloca o foco do “formato societário” para a “substância econômica”.
Holding não é blindagem automática. É ferramenta. E ferramenta mal estruturada vira custo elevado em sucessão. A nova metodologia exige racionalidade, documentação técnica e estratégia de longo prazo.
– Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – riscos após a LC 227
- Subavaliação sem laudo técnico consistente;
- Ausência de separação clara entre patrimônio pessoal e empresarial;
- Domicílio fiscal escolhido sem racionalidade econômica;
- Estrutura única concentrando ativos sem segmentação patrimonial.
O que significa “sofisticação” em 2026
Sofisticação não é complexidade artificial. É estrutura racional, documentada e defensável.
Elementos estratégicos
- Domicílio fiscal racional com análise comparativa e fundamento econômico;
- Múltiplas células patrimoniais para segmentação de risco;
- Laudos técnicos periódicos para avaliação de participações;
- Governança sucessória com protocolos claros;
- Integração tributário-societária com visão de longo prazo.
Scoring L4 Taxx – maturidade patrimonial pós LC 227 (0–100)
| Critérios (20 pontos cada) | O que avaliar |
|---|---|
| Substância econômica | atividade organizada e justificável |
| Laudos e avaliação | existência de metodologia técnica atualizada |
| Governança documental | trilha probatória organizada |
| Segmentação patrimonial | divisão racional de ativos e riscos |
| Planejamento sucessório | protocolo formalizado e integrado |
Interpretação
- 0–39: alto risco de elevação de base e autuação;
- 40–69: estrutura parcial e vulnerável;
- 70–100: modelo sofisticado e defensável.
Estudos de Caso L4 Taxx
Os casos abaixo mostram como reestruturação técnica e governança reduzem impacto tributário e aumentam previsibilidade sucessória.
Estudo de Caso 1 – holding imobiliária formal
- Contexto: estrutura criada apenas para concentrar imóveis;
- Desafio: risco de base ampliada no ITCD;
- Diagnóstico L4 Taxx: ausência de substância econômica;
- Plano de ação: reestruturação operacional e documentação técnica;
- Resultado: estrutura mais eficiente e defensável.
Estudo de Caso 2 – sucessão com múltiplas células patrimoniais
- Contexto: patrimônio diversificado e herdeiros com perfis distintos;
- Desafio: reduzir custo sucessório e risco fiscal;
- Diagnóstico L4 Taxx: concentração excessiva em uma única holding;
- Plano de ação: segmentação patrimonial estratégica;
- Resultado: maior previsibilidade tributária.
Estudo de Caso 3 – escolha racional de domicílio fiscal
- Contexto: família com ativos em múltiplos estados;
- Desafio: evitar escolhas arbitrárias sem fundamento;
- Diagnóstico L4 Taxx: ausência de análise comparativa estruturada;
- Plano de ação: estudo técnico e decisão documentada;
- Resultado: blindagem estratégica com coerência econômica.
Conclusão – planejamento não acabou, ele amadureceu
A LC 227 não elimina o planejamento patrimonial. Ela elimina o improviso. O ITCD passa a exigir método, substância e técnica.
Holdings familiares continuam sendo instrumentos legítimos. Mas agora precisam ser estruturadas com racionalidade, documentação e visão estratégica de longo prazo.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx atua na estruturação patrimonial integrada, combinando planejamento tributário estratégico, governança societária e sucessória.
Planejamento fiscal estratégico
- Modelagem de estruturas patrimoniais eficientes;
- Simulação de impacto do ITCD sob nova metodologia;
- Revisão de bases de cálculo e riscos potenciais.
Compliance tributário
- Laudos técnicos de avaliação;
- Trilha probatória e governança documental;
- Integração entre contábil, societário e tributário.
Planejamento sucessório estruturado
- Protocolos familiares formais;
- Segmentação patrimonial racional;
- Redução de litígios futuros.
Sua holding está preparada para a nova régua do ITCD?
A L4 Taxx estrutura planejamento patrimonial sofisticado, defensável e alinhado à LC 227. Método, documentação e estratégia para proteger patrimônio e sucessão.
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