A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais de Transação Tributária nº 4 e nº 5/2025, ampliando a janela para que pessoas físicas, MEIs, pequenas empresas e grandes organizações regularizem débitos com condições excepcionais.
A prorrogação é estratégica: os dois editais representam oportunidades distintas, mas complementares, para redução de passivos, uso de créditos fiscais e reorganização financeira diante das mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Por que a prorrogação importa: contexto técnico e estratégico
A Receita Federal já havia sinalizado que a adesão às transações tributárias é um dos pilares da transição para o novo modelo fiscal estruturado pela reforma tributária. A ampliação do prazo responde a dois movimentos:
- Alto volume de contribuintes buscando renegociação;
- Necessidade de permitir que empresas utilizem informações contábeis de 2024 e 2025 (como prejuízo fiscal e base negativa).
Com o novo prazo, contribuintes de todos os portes ganham mais margem para planejar estrategicamente sua adesão.
Análise técnica – Thiago Leite
“A prorrogação até 30 de dezembro é mais do que um simples ajuste de calendário. Ela cria espaço para que empresas façam diagnósticos completos de passivos, revisem demonstrativos e utilizem créditos como prejuízo fiscal de forma mais inteligente.”
“A transação tributária deixou de ser apenas uma alternativa de renegociação e passou a ser ferramenta de planejamento. A combinação de descontos, uso de créditos fiscais e prazos longos pode alterar significativamente o fluxo de caixa de empresas de qualquer porte.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
O que dizem os editais prorrogados
Edital 4/2025 – renegociação simplificada
Voltado a pessoas físicas, MEIs e micro e pequenas empresas, o Edital 4 é ideal para passivos de menor porte.
Principais condições:
- Débitos de até 60 salários-mínimos;
- Descontos de até 50%;
- Pagamento em até 55 meses;
- Adesão totalmente pelo Portal e-CAC.
Edital 5/2025 – disputas administrativas de grande porte
Focado em empresas de médio e grande porte, o Edital 5 cobre créditos em litígio administrativo.
Condições estratégicas:
- Créditos em disputa de até R$ 50 milhões;
- Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
- Parcelamento em até 135 meses;
- Adesão mediante abertura de processo digital no e-CAC.
Comparativo – entre edital 4 e edital 5/2025
| Critério | Edital 4/2025 | Edital 5/2025 | Impacto estratégico |
|---|---|---|---|
| Público-alvo | Pessoa física, MEI, micro e pequenas empresas | Empresas com litígio administrativo até R$ 50 milhões | Segmentação adequada ao porte e à complexidade dos débitos |
| Valor máximo dos débitos | Até 60 salários-mínimos | Até R$ 50 milhões | Escopo amplo para diferentes perfis de contribuintes |
| Descontos | Até 50% | Variáveis conforme o crédito e o uso de prejuízo fiscal | Possibilidade de forte redução do passivo |
| Parcelamento | 55 meses | 135 meses | Flexibilização relevante para empresas com fluxo sensível |
| Forma de adesão | Portal e-CAC – parcelamentos | Portal e-CAC – processo digital | Processos objetivos e digitais |
Exemplos práticos de adesão
Exemplo 1 – empresa do Simples Nacional com dívida de R$ 40 mil
- Enquadra-se no Edital 4/2025.
- Pode obter desconto de até 50%.
- Pode parcelar em 55 meses (~R$ 363/mês).
Exemplo 2 – empresa industrial em litígio de R$ 12 milhões
- Enquadra-se no Edital 5/2025.
- Pode usar prejuízo fiscal acumulado para abater parte da dívida.
- Pode parcelar o saldo em até 135 meses.
FAQ – principais dúvidas sobre a prorrogação
A prorrogação vale para ambos os editais?
Sim. Tanto o Edital 4/2025 quanto o Edital 5/2025 tiveram prazo estendido até **30 de dezembro de 2025**.
Débitos já parcelados podem ser incluídos?
Não. Apenas débitos elegíveis e não incluídos em outros parcelamentos ou transações anteriores.
É possível migrar do Edital 4 para o Edital 5?
Não. Cada edital tem público-alvo e critérios específicos.
O uso de prejuízo fiscal exige homologação prévia?
Sim. A Receita Federal fará análise e validação dos valores apresentados.
Processos digitais no Edital 5 são rápidos?
Dependem da complexidade do crédito e da documentação apresentada.
Microempresas podem usar prejuízo fiscal?
Somente no Edital 5, e apenas se houver litígio administrativo enquadrado.
É possível aderir parcialmente?
Não. Cada edital exige adesão integral às condições estabelecidas.
Conclusão – a extensão do prazo como janela estratégica
A prorrogação até 30 de dezembro permite que contribuintes adotem uma abordagem mais técnica e eficiente. Micro e pequenas empresas ganham tempo para organizar documentação e regularizar débitos com condições vantajosas. Já empresas maiores podem estruturar pareceres, validar prejuízo fiscal e construir uma estratégia de adesão mais sólida.
A transação tributária deixa de ser mero parcelamento: é uma ferramenta de planejamento financeiro, redução de litigiosidade e reorganização estratégica de passivos.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa na transação tributária
Transação tributária e negociação de débitos
- Simulações completas de adesão ao Edital 4 e 5/2025.
- Análise de viabilidade financeira e jurídica.
- Estratégias de uso de prejuízo fiscal e base negativa.
Revisão tributária
- Mapeamento de créditos fiscais usados na transação.
- Revisão de litígios e enquadramento de autos.
Compliance e governança fiscal
- Organização documental para adesão segura.
- Apoio técnico na abertura e instrução do processo digital no e-CAC.
Diagnóstico estratégico tributário L4 Taxx
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