Depois da “Tese do Século” (exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins), muitas empresas habilitaram créditos para compensação administrativa — mas descobriram, na prática, que o volume de débitos não é suficiente para absorver tudo dentro de janelas interpretadas como críticas. Decisões recentes em TRFs reforçam uma alternativa: buscar a restituição do saldo por precatório, inclusive quando o crédito já estava habilitado para compensação. Em 2026, o ponto não é “ganhar tese”; é transformar crédito em caixa com governança, prova e estratégia, reduzindo risco de perda econômica e aumentando previsibilidade financeira.
No cenário 2026, com transição IBS/CBS e fiscalização cada vez mais orientada por dados, o crédito tributário tende a ser tratado como um ativo que precisa de trilha probatória (origem, cálculo, habilitação, compensações já realizadas, saldo e lastro). Quando a empresa tem crédito reconhecido, mas não consegue consumi-lo por falta de débitos, a discussão deixa de ser teórica e vira problema de execução: qual rota maximiza segurança jurídica e evita perecimento do saldo?
É nesse contexto que decisões em tribunais regionais têm reconhecido, em linhas gerais, a possibilidade de o contribuinte rever a estratégia (inclusive desistindo da via administrativa para buscar precatório) e, em alguns casos, sustentar que compensação e precatório não são necessariamente excludentes quando se trata de proteger o direito creditório.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
O que está em jogo: crédito reconhecido não é, automaticamente, crédito realizado
A “Tese do Século” consolidou o direito de excluir o ICMS da base de PIS/Cofins, abrindo espaço para restituição/compensação de valores indevidos conforme o caso. Na prática, muitas empresas optaram por habilitar o crédito para compensar por ser, em tese, caminho mais rápido e operacional.
O problema surge quando:
- a empresa reduz atividade ou muda perfil de débitos;
- o saldo habilitado vira crédito acumulado sem consumo;
- o tempo passa e a empresa precisa gerir o risco de perda econômica do saldo por discussões de prazo, execução e estratégia.
O que TRF4 e TRF5 vêm sinalizando na prática
Embora cada caso dependa de prova e enquadramento processual, decisões recentes têm indicado dois vetores relevantes:
- TRF4 (2ª Turma): reconhecimento, em determinadas situações, da legitimidade de desistir da compensação administrativa e buscar a restituição do saldo via precatório, quando demonstrado que a estratégia anterior não viabiliza a realização do crédito em condições razoáveis.
- TRF5 (linha semelhante em julgados recentes): leitura de que compensação e precatório não precisam ser mutuamente excludentes por definição, especialmente quando o contribuinte comprova compensações já realizadas e busca a liquidação do saldo remanescente por via judicial.
Por que isso importa em 2026: crédito virou governança e execução
Com a evolução de apuração assistida, cruzamentos e padronização de dados, o “núcleo duro” do tema deixa de ser apenas jurídico e passa a ser operacional:
- lastro do crédito (memória de cálculo e origem);
- rastreabilidade do que já foi compensado (PER/DCOMP, DCTF, EFD-Contribuições, contabilidade);
- saldo remanescente reconciliado e auditável;
- estratégia de monetização (compensar, precatório, modelo híbrido, gestão de caixa).
Análise técnica — Thiago Leite
“Na Tese do Século, o principal risco deixou de ser o mérito e virou a execução. Crédito habilitado, mas não absorvido por débitos, é um ativo que pode perder eficiência econômica se a empresa não tiver uma estratégia de realização.
Em 2026, a pergunta certa é: o seu crédito tem trilha probatória, conciliação e governança para sustentar uma rota híbrida (compensação do que for possível + precatório do saldo) sem ruído e sem retrabalho? Quem tratar isso como ‘tema do fiscal’ tende a transformar um direito em um passivo operacional.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – o risco não é “ter crédito”, é não conseguir realizá-lo com prova e conciliação
- Crédito habilitado não significa crédito “realizado” (o caixa depende da estratégia e da execução).
- Sem conciliação entre cálculo, habilitação e compensações, o saldo vira discussão e retrabalho.
- Sem trilha probatória (documento + memória + rastreabilidade), a via judicial tende a ficar mais lenta e mais cara.
- Sem governança (donos, rituais, evidências), a empresa perde tempo, margem e previsibilidade.
Comparativo: compensação administrativa x precatório (visão executiva)
| Dimensão | Compensação administrativa | Restituição via precatório | Pergunta-chave |
|---|---|---|---|
| Liquidez | Depende de haver débitos suficientes ao longo do tempo. | Converte saldo em fluxo de recebimento via precatório (cronograma próprio). | “Tenho débitos para absorver o crédito sem ‘encalhe’?” |
| Risco operacional | Exige controle contínuo de PER/DCOMP e conciliações recorrentes. | Exige prova forte do saldo (cálculo + compensações + remanescente). | “Meu saldo é auditável e rastreável ponta a ponta?” |
| Previsibilidade | Boa quando a empresa tem perfil estável de débitos. | Boa quando a empresa precisa ‘encerrar’ a incerteza do saldo acumulado. | “Quero previsibilidade de consumo ou de monetização?” |
| Estratégia híbrida | Compensa parte do crédito conforme débitos disponíveis. | Busca precatório do saldo remanescente para evitar perda econômica. | “Qual parcela devo compensar e qual parcela devo monetizar?” |
Checklist prático: como preparar a rota de precatório (sem perder governança)
- Inventário do crédito: origem, período, base, metodologia e memória de cálculo.
- Prova de habilitação: documentos e atos que demonstram o status do crédito na esfera administrativa.
- Conciliação do realizado: tudo que já foi compensado, com rastreabilidade (PER/DCOMP, declarações, contabilidade).
- Saldo remanescente auditável: número “fechado” e consistente, pronto para discussão judicial.
- Mapa de risco e prazo: entendimento aplicável ao seu caso e postura preventiva para evitar perecimento econômico.
- Plano de caixa: cenário de consumo por compensação versus monetização por precatório.
- Governança interna: responsáveis, rituais, evidências e trilha de decisão.
Scoring L4 Taxx (0–100): prontidão para monetizar saldo via precatório
Como interpretar
- 0–25: risco alto; crédito sem conciliação e sem trilha probatória clara.
- 26–50: prontidão parcial; documentação existe, mas há gaps de rastreabilidade e saldo.
- 51–75: boa prontidão; conciliação robusta e governança em consolidação.
- 76–100: prontidão elevada; evidências, conciliações e estratégia híbrida bem definidas para 2026.
Critérios (20 pontos cada)
- (1) Memória de cálculo e origem do crédito
- (2) Prova de habilitação e status administrativo
- (3) Conciliação do que já foi compensado
- (4) Saldo remanescente auditável e consistente
- (5) Governança e plano de caixa (compensação x precatório)
Estudos de Caso L4 Taxx
Os estudos de caso abaixo mostram como … governança, documentação, integração sistêmica, trilha probatória e redução de risco de glosa, autuação, perda de margem e caixa no contexto IBS/CBS.
Estudo de Caso 1 – Crédito habilitado “encalhado” por insuficiência de débitos
- Contexto: empresa habilitou crédito de PIS/Cofins pós-Tese do Século para compensação, mas o perfil de débitos caiu.
- Desafio: evitar perda econômica do saldo e recuperar previsibilidade de caixa.
- Diagnóstico L4 Taxx: conciliação incompleta entre memória de cálculo, PER/DCOMP e saldo remanescente.
- Plano de ação: saneamento documental, reconciliação do realizado, apuração do saldo auditável e desenho de estratégia híbrida (compensa + precatório do remanescente).
- Resultado: saldo estruturado com trilha probatória e decisão executiva segura sobre rota de monetização.
Estudo de Caso 2 – Grupo com múltiplas filiais e divergências de controle
- Contexto: grupo econômico com créditos distribuídos por CNPJs e controles descentralizados.
- Desafio: consolidar evidências e evitar inconsistências que travam estratégia judicial.
- Diagnóstico L4 Taxx: divergências entre fiscal, contábil e financeiro; ausência de “dono” do crédito.
- Plano de ação: governança central, matriz de responsabilidades, trilha probatória por unidade e reconciliação padronizada do saldo.
- Resultado: visão única do crédito, redução de retrabalho e base sólida para decisão entre compensação e precatório.
Estudo de Caso 3 – Empresa com estratégia de caixa para a transição IBS/CBS
- Contexto: empresa revisando capital de giro e previsibilidade de caixa para atravessar 2026–2027.
- Desafio: tratar crédito como ativo financeiro, com decisão alinhada a orçamento e liquidez.
- Diagnóstico L4 Taxx: ausência de simulação de cenários (consumo por débitos x monetização) e de critérios de priorização.
- Plano de ação: simulações de fluxo, materialidade por unidade, desenho de estratégia híbrida e formalização de ritos decisórios.
- Resultado: decisão de monetização com governança, previsibilidade e menor risco operacional.
FAQ – principais dúvidas sobre precatório para créditos de PIS e Cofins
A seção abaixo responde às dúvidas mais comuns sobre quando a restituição via precatório entra no radar, como convive com a compensação e o que muda na prática em 2026.
O que significa “ressarcimento via precatório” nesses casos?
Significa buscar a restituição judicial do saldo de crédito (já reconhecido/apurado no contexto da exclusão do ICMS) para pagamento por precatório, em vez de depender exclusivamente da absorção por débitos via compensação.
Se eu já habilitei o crédito para compensação, ainda posso buscar precatório?
Há decisões recentes em TRFs indicando que, em determinadas condições, o contribuinte pode ajustar a estratégia e pleitear restituição via precatório do saldo remanescente, especialmente quando demonstrar que a compensação não será suficiente para realizar o crédito.
Compensação e precatório são sempre excludentes?
Não necessariamente. A linha que tem aparecido em decisões recentes é que pode existir uma lógica de “saldo remanescente”: parte já compensada e parte a ser liquidada por precatório, desde que bem comprovada e reconciliada.
Qual é o ponto mais crítico para ter segurança na via judicial?
A qualidade da prova: memória de cálculo, comprovação da habilitação, rastreabilidade do que foi compensado e demonstração do saldo remanescente consistente e auditável.
O que costuma gerar retrabalho e risco nesse tipo de caso?
Divergências entre fiscal/contábil/financeiro, ausência de conciliação do PER/DCOMP e falta de documentação organizada por evento (origem → habilitação → compensações → saldo).
Por que 2026 torna esse tema mais sensível?
Porque a transição IBS/CBS reforça fiscalização por dados e exige governança de crédito e evidências. A empresa que não trata crédito como ativo com trilha probatória perde previsibilidade e aumenta custo de compliance.
Qual é o primeiro passo prático para avaliar se precatório faz sentido?
Rodar um diagnóstico de realização: (i) quanto já foi compensado, (ii) qual é o saldo remanescente auditável, (iii) qual a capacidade real de absorção por débitos nos próximos ciclos e (iv) qual o objetivo de caixa da empresa.
Conclusão: quando o crédito não se realiza por débitos, a estratégia vira parte da segurança jurídica
O movimento observado em decisões recentes nos TRFs reforça uma mensagem prática: crédito tributário precisa de governança, conciliação e estratégia de realização. Para empresas com saldo relevante e baixa capacidade de absorção por débitos, a via do precatório pode entrar no radar como rota de monetização — desde que o caso seja estruturado com prova, trilha probatória e decisão executiva. O próximo passo é tratar o tema como projeto: inventário, conciliações, scoring de prontidão e simulação de caixa.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Em 2026, monetizar crédito com segurança exige método, evidência e integração entre áreas. A L4 Taxx apoia sua empresa a transformar crédito de PIS/Cofins em decisão executiva segura, com previsibilidade, redução de risco operacional e proteção de caixa.
Compliance tributário
- Mapeamento de riscos por evento (origem do crédito → habilitação → compensações → saldo);
- Trilha probatória e padronização documental para auditoria e contencioso;
- Governança de conciliação fiscal-contábil-financeira para reduzir ruído e retrabalho.
Compensação de créditos
- Diagnóstico de capacidade de absorção por débitos e estratégia de consumo;
- Revisão e organização de PER/DCOMP e reconciliações;
- Modelo híbrido (quando aplicável) para separar realizado x saldo remanescente com prova.
Planejamento fiscal estratégico
- Simulações de caixa (compensação x precatório) e materialidade por unidade;
- Critérios executivos para priorizar realização e reduzir custo de oportunidade;
- Integração do crédito ao orçamento e à gestão de capital de giro na transição IBS/CBS.
Revisão e recuperação de tributos pagos indevidamente
- Revisão técnica de bases, premissas e consistência de memória de cálculo;
- Estruturação de dossiê probatório para suportar estratégias de recuperação;
- Controles para evitar reincidência e estabilizar conformidade e previsibilidade.
Transação tributária e regularização de passivos
- Estratégia de regularização alinhada a caixa, risco e probabilidade;
- Organização de evidências e narrativa técnica para negociações com segurança;
- Plano integrado para reduzir custo total do passivo e manter previsibilidade.
Quer transformar crédito em decisão segura — e não em retrabalho?
A L4 Taxx estrutura governança, conciliações e trilha probatória para viabilizar compensação eficiente e, quando fizer sentido, preparar o saldo remanescente para monetização com previsibilidade e controle.
Simulador: Compensação Tributária (Reforma 2026)
Calcule o Encontro de Contas utilizando o Valor Líquido Disponível do precatório para quitar débitos.
Contexto do Débito
A legislação federal permite o uso de precatórios para quitar débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Dados para o Encontro de Contas
Obrigatório.
Obrigatório.
IRRF + Honorários + CPSS
Para cálculo de economia
Fluxo do Encontro de Contas
- Precatório Líquido: R$ 0,00
- Dívida Total: R$ 0,00
- Custo Aquisição: R$ 0,00
- Desembolso Total: R$ 0,00
Memória de Cálculo Financeiro
Demonstrativo da operação de compra do ativo e quitação:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| (+) Valor de Face do Precatório | R$ 0,00 |
| (-) Deduções Estimadas (20%) | R$ 0,00 |
| (=) LÍQUIDO DISPONÍVEL (CVLD) | R$ 0,00 |
Análise Estratégica
Receber Estudo de Viabilidade
Analisamos a viabilidade jurídica e financeira da compensação para o seu caso.

