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Precatórios PERPÉTUOS: como a EC 136/25 transforma o tempo em perda patrimonial

06/02/2026


A Emenda Constitucional 136/25 alterou de forma estrutural o regime de precatórios no Brasil. Ao extinguir prazos finais, limitar percentuais de pagamento e reduzir a remuneração do crédito, o Estado transformou o tempo em um risco patrimonial permanente. Em 2026, esperar deixou de ser uma decisão neutra — passou a ser uma escolha com custo real.

A narrativa oficial fala em equilíbrio fiscal e previsibilidade orçamentária. Na prática, a EC 136/25 inaugura um regime no qual o precatório continua existindo juridicamente, mas perde efetividade econômica. O direito permanece. O valor, não.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos

O que a EC 136/25 mudou, na prática

A EC 136/25 promoveu uma ruptura silenciosa no modelo de pagamento de precatórios. Entre os principais pontos:

  • Extinção do prazo final para quitação do estoque;
  • Criação de limites anuais de pagamento entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida;
  • Redução drástica da correção monetária e dos juros;
  • Ampliação do período sem juros de mora;
  • Autorização de acordos diretos com deságio ilimitado.

O resultado é um sistema em que o passivo não precisa mais ser eliminado — apenas administrado.

O fim do prazo: quando o precatório perde horizonte

A revogação do prazo final de quitação criou uma situação inédita: o precatório sem data de vencimento. O crédito existe, mas não há compromisso temporal de pagamento integral.

Isso significa que:

  • O estoque pode se perpetuar indefinidamente;
  • O credor perde referência de planejamento;
  • A coisa julgada mantém valor formal, mas perde eficácia econômica.

Limites percentuais: por que a matemática não fecha

Os novos tetos de pagamento não acompanham o fluxo natural de novos precatórios expedidos. Em muitos entes, o volume anual de novos títulos já supera o limite máximo permitido de pagamento.

Elemento Efeito prático
Limite anual de pagamento Menor que o ingresso de novos precatórios
Estoque existente Não diminui, tende a crescer
Credor Permanece na fila indefinidamente

O passivo se torna autossustentado. O tempo deixa de resolver o problema.

Correção monetária e juros: o crédito corroído

A substituição da Selic por IPCA + 2% ao ano, limitada à Selic, reduz drasticamente a remuneração do crédito. Em muitos cenários, o precatório passa a render abaixo da inflação real ou de alternativas conservadoras de mercado.

O credor:

  • Espera mais;
  • Recebe menos em termos reais;
  • Assume um custo invisível: o tempo.

Análise técnica — Bruno Leite

O risco do precatório deixou de ser jurídico. Ele passou a ser matemático e temporal. A EC 136/25 não cancela direitos, mas transforma a espera em destruição silenciosa de valor.

— Bruno Leite, L4 Ativos

Alerta L4 Ativos – o tempo virou o maior risco
  • Não há mais prazo final de quitação;
  • Os limites impedem redução do estoque;
  • A correção não preserva valor real;
  • Esperar não é neutro — é custo.

Casos de Sucesso L4 Ativos

Os estudos de caso abaixo mostram como a atuação técnica da L4 Ativos combina governança, documentação, integração sistêmica, compliance e redução de risco para transformar créditos judiciais em liquidez previsível.

Estudo de Caso 1 – Credor estadual após EC 136/25
  • Contexto: Precatório comum sem horizonte de pagamento.
  • Desafio: Risco de perpetuação na fila.
  • Diagnóstico L4 Ativos: Perda progressiva de valor econômico.
  • Plano de ação: Cessão privada estruturada.
  • Resultado: Liquidez imediata e eliminação do risco temporal.
Estudo de Caso 2 – Herdeiros com precatório em inventário
  • Contexto: Crédito judicial sem previsão de quitação.
  • Desafio: Patrimônio imobilizado.
  • Diagnóstico L4 Ativos: Risco sucessório e fiscal.
  • Plano de ação: Antecipação parcial.
  • Resultado: Encerramento do inventário.
Estudo de Caso 3 – Servidor público federal
  • Contexto: Precatório alimentar pós-emenda.
  • Desafio: Incerteza de prazo e perda real.
  • Diagnóstico L4 Ativos: Custo psicológico e financeiro da espera.
  • Plano de ação: Cessão negociada.
  • Resultado: Previsibilidade financeira imediata.

FAQ – principais dúvidas sobre precatórios após a EC 136/25

Esta seção esclarece os impactos práticos da nova emenda para credores.

A EC 136/25 cancela precatórios?

Não. Ela mantém o direito, mas elimina o prazo efetivo de pagamento.

O crédito continua corrigido?

Sim, mas em patamar inferior ao regime anterior.

Esperar ainda pode valer a pena?

Depende do perfil do credor e do custo do tempo.

O acordo direto resolve?

Normalmente impõe deságio elevado e mantém dependência do Estado.

A antecipação privada é legal?

Sim. A cessão é constitucionalmente prevista.

Posso vender apenas parte?

Sim, em operações estruturadas.

Quem deve reavaliar sua estratégia?

Todo credor que depende do tempo para preservar valor.

Conclusão — o direito permanece, o valor não espera

A EC 136/25 não extinguiu os precatórios. Ela extinguiu a ilusão de que o tempo joga a favor do credor. Em 2026, gerir um precatório é gerir risco temporal, econômico e patrimonial. Quem entende isso decide antes. Quem ignora, paga depois.

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