Thiago Leite, da L4 Taxx, analisa o programa Quita Goiás — o primeiro programa estadual de transação tributária do país — que concede descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses. Entenda as regras, impactos e oportunidades para empresas e contribuintes.
Por Thiago Leite — Sócio da L4 Taxx | Especialista em Governança Tributária e Transação Fiscal
O 1° programa estadual de transação tributária: um marco em Goiás
O Governo de Goiás lançou o Quita Goiás, programa que inaugura oficialmente a transação tributária estadual no Brasil, permitindo a negociação de débitos tributários com descontos de até 70% sobre juros e multas e parcelamento em até 145 meses.
Instituído pela Lei Complementar nº 197/2024 e coordenado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), o programa busca reduzir a litigiosidade fiscal, recuperar créditos inscritos em dívida ativa e restaurar o equilíbrio financeiro de empresas e pessoas físicas.
“O Quita Goiás representa um avanço estrutural na relação entre Fisco e contribuinte. Pela primeira vez, o diálogo substitui o conflito como instrumento de política fiscal.” — Thiago Leite, L4 Taxx
Regras e abrangência: quem pode participar e como funciona
O Quita Goiás é voltado a pessoas físicas e jurídicas com débitos relacionados a tributos estaduais como ICMS, ITCMD e IPVA, oferecendo condições diferenciadas conforme o porte e o valor da dívida.
Condições principais
| Categoria | Desconto máximo | Parcelamento | Abrangência |
|---|---|---|---|
| Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas | até 70% | até 145 parcelas | Débitos de menor valor e baixa recuperabilidade |
| Demais pessoas jurídicas | até 65% | até 120 parcelas | Grandes dívidas acima de R$ 500 mil |
Nesta primeira fase, o foco são grandes devedores, com passivos superiores a R$ 500 mil, somando R$ 20 bilhões em dívida ativa e cerca de 3 mil empresas e grupos econômicos. Um novo edital, voltado a dívidas menores — como IPVA — será lançado em dezembro de 2025.
O pedido deve ser feito via e-mail (ntt@pge.go.gov.br), mediante envio de documentação e dados cadastrais. Após análise, a PGE-GO enviará simulações personalizadas das condições de pagamento, considerando o grau de recuperabilidade do crédito.
“A grande virtude do Quita Goiás é a previsibilidade. O contribuinte sabe exatamente o que pode negociar, quanto economiza e em quanto tempo regulariza.” — Thiago Leite, L4 Taxx
Base legal e fundamentos técnicos
A iniciativa é amparada pela Lei Complementar nº 197/2024, que segue o modelo da transação tributária federal (Lei nº 13.988/2020), adaptando-o à realidade estadual.
Na prática, o Quita Goiás substitui anistias pontuais e refis tradicionais por um modelo de negociação estruturada, baseado em critérios objetivos de capacidade de pagamento e risco de recuperação do crédito.
Essa abordagem consolida um novo paradigma fiscal, que combina segurança jurídica, transparência e estímulo à conformidade tributária.
Impacto estratégico e governança fiscal
A dívida ativa do Estado de Goiás ultrapassa R$ 40 bilhões. Com o Quita Goiás, o governo espera não apenas ampliar a arrecadação, mas requalificar a relação com o contribuinte, tornando-a mais previsível e colaborativa.
“Transação tributária não é um perdão de dívida. É um instrumento moderno de governança fiscal, que transforma o passivo tributário em oportunidade de regularização.” — Thiago Leite, L4 Taxx
Além da redução de litígios e estímulo à adimplência, o programa também contribui para reduzir o contencioso fiscal e estimular o compliance empresarial.
| Aspecto | Quita Goiás | Refis tradicional |
|---|---|---|
| Critério de adesão | Capacidade de pagamento e risco de recuperação | Prazo fixo e renúncia fiscal ampla |
| Descontos | Até 70% (juros e multas) | Descontos variáveis e genéricos |
| Parcelamento | Até 145 vezes | Limitado a 60-84 vezes |
| Base legal | LC 197/2024 | Leis esparsas de programas temporários |
| Estratégia | Negociação individualizada e transparente | Regularização massiva e emergencial |
FAQ — Perguntas frequentes sobre o Quita Goiás
Quem pode aderir ao programa?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, inclusive inscritos em dívida ativa.
Como é feita a adesão?
Por e-mail à PGE-GO, com envio dos documentos e dados de identificação do contribuinte.
Há benefícios para pequenos negócios?
Sim. MEIs e pequenas empresas podem obter até 70% de desconto e 145 parcelas.
Débitos parcelados em Refis anteriores podem ser incluídos?
Dependerá da regulamentação complementar da PGE-GO.
A adesão suspende ações judiciais?
Sim, a exigibilidade do crédito e ações correlatas ficam suspensas durante a negociação.
Quando sai o edital para débitos menores?
Em dezembro de 2025, segundo a PGE-GO.
O programa é permanente?
Não. O Quita Goiás tem caráter temporário, com etapas e editais distintos por faixa de valor.
Conclusão — O avanço da transação tributária estadual
A criação do Quita Goiás simboliza o início de uma nova era de gestão fiscal no Brasil, em que a cooperação substitui o litígio. Empresas e pessoas físicas passam a contar com instrumentos previsíveis e sustentáveis para regularizar débitos, sem depender de programas eventuais.
“Os estados estão seguindo o caminho da União: transformar o contencioso em diálogo. Quem se antecipa, negocia melhor e preserva a saúde financeira do negócio.” — Thiago Leite, L4 Taxx
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