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Subvenção FEDERAL entra na base do ICMS? STF sinaliza mudança relevante

08/01/2026


O Supremo Tribunal Federal analisa se a subvenção federal concedida no âmbito da tarifa social de energia elétrica pode integrar a base de cálculo do ICMS. Em votos recentes, o ministro Cristiano Zanin sinalizou uma inflexão relevante ao afastar a incidência do imposto estadual sobre valores que não representam preço da operação, mas compensação econômica paga pela União às concessionárias.

A discussão envolve dois processos centrais — o RE 990.115 e a ADI 3.973 — e tem potencial de redefinir os limites constitucionais da tributação do ICMS sobre subsídios, com impactos diretos para Estados, concessionárias e para a coerência do sistema tributário.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Quais processos o STF está analisando

A controvérsia está sendo discutida em dois processos distintos, mas complementares:

  • RE 990.115: discute se a subvenção econômica da tarifa social pode integrar a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica;
  • ADI 3.973: questiona a constitucionalidade do Convênio ICMS nº 60/2007 do Confaz, que trata da tributação da subvenção.

Em ambos, o voto do ministro Cristiano Zanin aponta para a exclusão da subvenção da base do imposto.

RE 990.115: subvenção não é preço da operação

No Recurso Extraordinário nº 990.115, o STF analisa decisão do STJ que havia admitido a inclusão da subvenção na base do ICMS. O Estado de São Paulo sustenta que o imposto deve incidir sobre o valor total da operação, independentemente da origem dos recursos.

O ministro Cristiano Zanin, porém, votou pela não incidência do ICMS sobre a subvenção, sob o fundamento de que:

  • a subvenção não representa riqueza nova do contribuinte;
  • não compõe o preço da operação de fornecimento de energia;
  • corresponde a uma compensação financeira paga pela União;
  • não se enquadra na materialidade constitucional do ICMS.

A tese proposta afasta a ideia de que qualquer ingresso financeiro possa ser automaticamente tributado pelos Estados.

ADI 3.973: limite ao poder dos convênios do Confaz

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.973, ajuizada pelo antigo Partido Democratas, questiona-se o Convênio ICMS nº 60/2007, que autorizou Bahia e Rondônia a isentarem o ICMS incidente sobre a subvenção da tarifa social.

Neste caso, Zanin acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, para declarar a inconstitucionalidade parcial do convênio, afastando a tributação da subvenção. O fundamento central foi que convênios não podem:

  • ampliar a base de cálculo do ICMS;
  • alterar a materialidade constitucional do tributo;
  • autorizar tributação sobre valores estranhos à operação mercantil.

Como funciona a tarifa social de energia

A tarifa social concede descontos progressivos na conta de energia elétrica para consumidores de baixa renda:

  • 65% de desconto para consumo até 30 kWh/mês;
  • 40% de desconto de 31 a 100 kWh/mês;
  • 10% de desconto de 101 a 220 kWh/mês.

A diferença de receita das concessionárias é compensada por subvenção federal, paga com recursos da União. É justamente essa compensação que está no centro da controvérsia tributária.

Infográfico L4 Taxx: STF analisa se subvenção da tarifa social de energia integra a base de cálculo do ICMS.

Análise técnica — Thiago Leite

“O STF começa a reforçar um ponto essencial do sistema tributário: nem todo ingresso financeiro é base tributável. A subvenção da tarifa social não remunera a operação de fornecimento de energia, mas compensa uma política pública.

Se esse entendimento prevalecer, ele cria um precedente importante contra a ampliação artificial da base do ICMS e ajuda a conter práticas arrecadatórias que desconsideram a materialidade constitucional do tributo.”

— Thiago Leite, L4 Taxx

Comparativo executivo: Incidência x Não incidência do ICMS

Aspecto Tese da incidência Tese da não incidência Leitura estratégica
Base de cálculo Valor total recebido Apenas o preço da energia Respeito à materialidade
Natureza da subvenção Receita tributável Compensação econômica Limite constitucional
Risco sistêmico Expansão arrecadatória Previsibilidade jurídica Redução de litígios

Estudos de Caso L4 Taxx – Subvenções, ICMS e Base de Cálculo

Os estudos abaixo demonstram como a correta leitura da materialidade do ICMS evita autuações e litígios desnecessários.

Estudo de Caso 1 – Concessionária de energia elétrica
  • Contexto: incidência de ICMS sobre subvenções federais.
  • Desafio: risco elevado de autuação e passivo contingente.
  • Plano L4 Taxx: reclassificação jurídica da subvenção e estratégia de defesa.
  • Resultado: mitigação de risco e alinhamento ao entendimento do STF.
Estudo de Caso 2 – Grupo com atuação multies­tadual
  • Contexto: divergência de tratamento entre Estados.
  • Desafio: insegurança jurídica e inconsistência fiscal.
  • Plano L4 Taxx: padronização de tese e trilha probatória.
  • Resultado: redução de exposição e previsibilidade tributária.
Estudo de Caso 3 – Empresa com passivo histórico de ICMS
  • Contexto: autuações baseadas em ampliação de base de cálculo.
  • Desafio: contencioso prolongado.
  • Plano L4 Taxx: reestruturação de tese e prevenção futura.
  • Resultado: redução de litígios e custo fiscal.

Conclusão: o STF redefine os limites da tributação estadual

Os votos em curso indicam que o STF tende a reafirmar um princípio fundamental: o ICMS não pode incidir sobre valores que não representem preço da operação mercantil. Caso esse entendimento se consolide, o julgamento da tarifa social poderá se tornar um precedente relevante para outras discussões envolvendo subvenções, incentivos e compensações econômicas.

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

Leitura estratégica de riscos
  • Análise de base de cálculo do ICMS;
  • Identificação de subvenções e incentivos;
  • Mapeamento de risco de autuação.
Prevenção e contencioso
  • Estruturação de teses defensivas;
  • Organização probatória;
  • Redução de exposição futura.
Governança tributária
  • Padronização de critérios fiscais;
  • Integração entre jurídico, fiscal e financeiro;
  • Estabilidade e previsibilidade.

Base de cálculo não é opinião. É Constituição.

A L4 Taxx traduz decisões judiciais em estratégia tributária segura e aplicável.

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