O Supremo Tribunal Federal analisa se a subvenção federal concedida no âmbito da tarifa social de energia elétrica pode integrar a base de cálculo do ICMS. Em votos recentes, o ministro Cristiano Zanin sinalizou uma inflexão relevante ao afastar a incidência do imposto estadual sobre valores que não representam preço da operação, mas compensação econômica paga pela União às concessionárias.
A discussão envolve dois processos centrais — o RE 990.115 e a ADI 3.973 — e tem potencial de redefinir os limites constitucionais da tributação do ICMS sobre subsídios, com impactos diretos para Estados, concessionárias e para a coerência do sistema tributário.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
Quais processos o STF está analisando
A controvérsia está sendo discutida em dois processos distintos, mas complementares:
- RE 990.115: discute se a subvenção econômica da tarifa social pode integrar a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica;
- ADI 3.973: questiona a constitucionalidade do Convênio ICMS nº 60/2007 do Confaz, que trata da tributação da subvenção.
Em ambos, o voto do ministro Cristiano Zanin aponta para a exclusão da subvenção da base do imposto.
RE 990.115: subvenção não é preço da operação
No Recurso Extraordinário nº 990.115, o STF analisa decisão do STJ que havia admitido a inclusão da subvenção na base do ICMS. O Estado de São Paulo sustenta que o imposto deve incidir sobre o valor total da operação, independentemente da origem dos recursos.
O ministro Cristiano Zanin, porém, votou pela não incidência do ICMS sobre a subvenção, sob o fundamento de que:
- a subvenção não representa riqueza nova do contribuinte;
- não compõe o preço da operação de fornecimento de energia;
- corresponde a uma compensação financeira paga pela União;
- não se enquadra na materialidade constitucional do ICMS.
A tese proposta afasta a ideia de que qualquer ingresso financeiro possa ser automaticamente tributado pelos Estados.
ADI 3.973: limite ao poder dos convênios do Confaz
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.973, ajuizada pelo antigo Partido Democratas, questiona-se o Convênio ICMS nº 60/2007, que autorizou Bahia e Rondônia a isentarem o ICMS incidente sobre a subvenção da tarifa social.
Neste caso, Zanin acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, para declarar a inconstitucionalidade parcial do convênio, afastando a tributação da subvenção. O fundamento central foi que convênios não podem:
- ampliar a base de cálculo do ICMS;
- alterar a materialidade constitucional do tributo;
- autorizar tributação sobre valores estranhos à operação mercantil.
Como funciona a tarifa social de energia
A tarifa social concede descontos progressivos na conta de energia elétrica para consumidores de baixa renda:
- 65% de desconto para consumo até 30 kWh/mês;
- 40% de desconto de 31 a 100 kWh/mês;
- 10% de desconto de 101 a 220 kWh/mês.
A diferença de receita das concessionárias é compensada por subvenção federal, paga com recursos da União. É justamente essa compensação que está no centro da controvérsia tributária.

Análise técnica — Thiago Leite
“O STF começa a reforçar um ponto essencial do sistema tributário: nem todo ingresso financeiro é base tributável. A subvenção da tarifa social não remunera a operação de fornecimento de energia, mas compensa uma política pública.
Se esse entendimento prevalecer, ele cria um precedente importante contra a ampliação artificial da base do ICMS e ajuda a conter práticas arrecadatórias que desconsideram a materialidade constitucional do tributo.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Comparativo executivo: Incidência x Não incidência do ICMS
| Aspecto | Tese da incidência | Tese da não incidência | Leitura estratégica |
|---|---|---|---|
| Base de cálculo | Valor total recebido | Apenas o preço da energia | Respeito à materialidade |
| Natureza da subvenção | Receita tributável | Compensação econômica | Limite constitucional |
| Risco sistêmico | Expansão arrecadatória | Previsibilidade jurídica | Redução de litígios |
Estudos de Caso L4 Taxx – Subvenções, ICMS e Base de Cálculo
Os estudos abaixo demonstram como a correta leitura da materialidade do ICMS evita autuações e litígios desnecessários.
Estudo de Caso 1 – Concessionária de energia elétrica
- Contexto: incidência de ICMS sobre subvenções federais.
- Desafio: risco elevado de autuação e passivo contingente.
- Plano L4 Taxx: reclassificação jurídica da subvenção e estratégia de defesa.
- Resultado: mitigação de risco e alinhamento ao entendimento do STF.
Estudo de Caso 2 – Grupo com atuação multiestadual
- Contexto: divergência de tratamento entre Estados.
- Desafio: insegurança jurídica e inconsistência fiscal.
- Plano L4 Taxx: padronização de tese e trilha probatória.
- Resultado: redução de exposição e previsibilidade tributária.
Estudo de Caso 3 – Empresa com passivo histórico de ICMS
- Contexto: autuações baseadas em ampliação de base de cálculo.
- Desafio: contencioso prolongado.
- Plano L4 Taxx: reestruturação de tese e prevenção futura.
- Resultado: redução de litígios e custo fiscal.
Conclusão: o STF redefine os limites da tributação estadual
Os votos em curso indicam que o STF tende a reafirmar um princípio fundamental: o ICMS não pode incidir sobre valores que não representem preço da operação mercantil. Caso esse entendimento se consolide, o julgamento da tarifa social poderá se tornar um precedente relevante para outras discussões envolvendo subvenções, incentivos e compensações econômicas.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
Leitura estratégica de riscos
- Análise de base de cálculo do ICMS;
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- Mapeamento de risco de autuação.
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Governança tributária
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