O texto-base para a regulamentação da reforma tributária foi apresentada ao Congresso no dia 10 de julho de 2024. A proposta abrange definições para temas como isenções na reforma tributária, alíquotas, cestas básicas e novos impostos.
Com a regulamentação adequada por meio de outros projetos de lei, espera-se a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos.
Confira neste artigo as principais isenções e reduções que foram previstas no projeto de lei apresentado.
O que deve ser isento na reforma tributária?
A isenção tributária, que legalmente dispensa o pagamento de certos impostos, é concedida por meio de leis específicas. No contexto da reforma tributária, os principais impostos para os quais são concedidas isenções e reduções são o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A isenção tributária desempenha o papel da promoção de benefícios sociais, como a redução das desigualdades e o estímulo ao crescimento econômico. As categorias que devem obter isenções ou taxas reduzidas são as seguintes:
- Alguns itens da cesta básica, como carnes, sal, arroz e outros;
- 383 medicamentos;
- Produtos para saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros e educação superior nos termos do Prouni.
Durante o período de transição da reforma tributária, haverá a coexistência de dois sistemas tributários, o que deve aumentar os custos de cumprimento das obrigações tributárias para as empresas.
Portanto, a implementação dessas isenções e reduções deve ser acompanhada de um planejamento cuidadoso para equilibrar os benefícios sociais e econômicos com os desafios administrativos e fiscais.
Isenção de medicamentos na reforma tributária
A regulamentação da reforma tributária prevê em seu texto a isenção de impostos para pelo menos 383 medicamentos e vacinas, incluindo imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. Além desses, a redução de impostos para medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação foi apresentada no projeto de lei. A taxação deles deve ser de 40% da alíquota geral.
A medida visa evitar o aumento do preço daqueles citados na proposta, mas isso dependerá do repasse da queda desses custos pelas farmacêuticas para os clientes finais. Confira na tabela abaixo quais medicamentos devem ter alíquota zero de CBS e IBS ou redução de 60% das alíquotas.
A proposta também indica a isenção de produtos de acessibilidade, como cadeiras de rodas. Alguns outros equipamentos para exames foram apontados como isentos de impostos, como ultrassom, raio-x, respiradores e outros itens hospitalares.
Itens da cesta básica com isenção ou redução
A nova cesta básica deve orientar as políticas do governo que garantem o direito à alimentação saudável. Essa definição faz parte de um conjunto de ações relacionadas à segurança alimentar e combate à fome.
A Reforma Tributária propõe alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços no Brasil, assim como a isenção total de impostos sobre alimentos da cesta básica, potencialmente diminuindo o custo desses produtos para os consumidores.
Confira a lista de alimentos com isenção:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
- Produtos de origem animal (exceto Foies gras);
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
- Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Farinha de trigo;
- Aveia;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.
Com alíquota reduzida de 60%, os seguintes itens foram incluídos:
- Pão de forma;
- Extrato de tomate;
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Mel natural;
- Mate;
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
- Tapioca e seus sucedâneos;
- Massas alimentícias;
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Foi com base em três diretrizes principais que a redefinição da cesta básica foi orientada. A primeira delas foi a priorização de alimentos in natura ou minimamente processados, seguida pela priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, e por fim, a necessidade de assegurar que os alimentos da atual Cesta Básica do PIS/Cofins tenham sua tributação reduzida, com exceção daqueles de consumo muito concentrado entre os mais ricos.
Como o setor de serviços será afetado pela reforma tributária
A reforma também deve alterar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos sobre serviços prestados. As isenções no setor de serviços simplificarão diversos procedimentos fiscais, tornando o cumprimento das obrigações tributárias mais fácil.
No entanto, será necessário revisitar estratégias de suprimento e precificação para considerar as alterações nos custos de produção, suprimento de matéria-prima e a formação de preços de produtos ou serviços. Uma ampla revisão permitirá identificar oportunidades de otimização de custos e garantir a saúde financeira da empresa durante a transição.
Redução de 60%
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Serviços de transporte coletivo;
Redução de 30%
- Prestação de serviços de profissionais autônomos (como médicos e advogados).
Isenção:
- Serviços de transporte coletivo de passageiros: rodoviário, metropolitano e metroviário de caráter; urbano, semiurbano e metropolitano;
- Serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;
- Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Os profissionais com alíquotas reduzidas a 30% serão aqueles incluídos na lista abaixo:
- Administradores;
- Advogados;
- Arquitetos e urbanistas;
- Assistentes sociais;
- Bibliotecários;
- Biólogos;
- Contabilistas;
- Economistas;
- Profissionais de educação física;
- Engenheiros e agrônomos;
- Estatísticos;
- Médicos veterinários e zootecnistas;
- Museólogos;
- Químicos;
- Profissionais de relações públicas;
- Técnicos industriais;
- Técnicos agrícolas.
Serão 27 grupos dos serviços da saúde que terão alíquota reduzida a 60% do IBS e da CBS:
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
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