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L4 Ativos: Do ALVARÁ ao Pagamento do Precatório!

09/10/2024

Empresas que compram Precatório Federal, Estadual e RPV – Acesse o seu crédito, entre em contato com nosso time!

Se você aguarda um pagamento de precatório, a frase “expeça-se o alvará” é motivo de comemoração. É a partir desse comando que o juiz autoriza o recebimento dos valores da causa e coloca um ponto final no processo.

Antes de entender melhor o que é esse documento, que recebe o nome de alvará de levantamento (ou mandado de levantamento), vamos relembrar o passo a passo padrão de um processo que gera um precatório:

  1. A primeira etapa consiste no recebimento da decisão judicial, que condena o Poder Público (União, Estado ou Município) a pagar um valor;
  2. Em seguida, o presidente do Tribunal de Justiça enumera a requisição de pagamento da dívida, chamada de precatório;
  3. Logo depois, o TJ organiza e inclui o precatório em uma fila de ordem cronológica;
  4. Por conta disso, o Poder Público, devedor na causa, é noticiado e deve inclui o valor do precatório no orçamento da entidade no ano subsequente;
  5. Assim que o valor é disponibilizado, o dinheiro chega até você, credor.

É na 5ª e última etapa que vamos focar neste artigo. Afinal, é a parte mais importante do processo, principalmente para quem vai receber o pagamento de precatório. Você sabe qual é o próximo passo? Continue a leitura para descobrir.

O que é um alvará de levantamento?

Uma vez vencida a causa contra o Poder Público, o pagamento de precatório deve ocorrer dentro de um prazo e por meio de um depósito judicial.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, cria uma conta para cada precatório e informa ao juiz responsável pelo processo, que o valor já está disponível para retirada. Essa é a deixa para que o juiz determine a liberação do dinheiro ao credor.

O magistrado expede, então, um alvará de levantamento. Trata-se de uma ordem judicial, que concede autorização para alguma coisa. No caso do pagamento de precatório, é a permissão para receber o depósito, depois de uma longa espera na fila.

É importante salientar, no entanto, que a necessidade de um alvará de levantamento para saque não é válida para os RPVs alimentares. Assim sendo, essa modalidade figura como exceção e dispensa a obrigatoriedade de um alvará para permitir que o seja sacado.

O que vem depois da emissão do alvará?

Assim que a ordem para expedição do alvará de levantamento é emitida, o procedimento ainda passa por uma certa burocracia. Isso pode ocasionar mais tempo de espera até o efetivo saque dos valores. Portanto, é bom ficar atento e acompanhar todo o processo.

Depois de emitido, o despacho do juiz é enviado ao setor cartorário que, por sua vez, confecciona o documento. Uma vez pronto, o alvará é encaminhado ao juiz para coletar sua assinatura. Com todos os trâmites cumpridos, o mandado é enviado ao cartório, onde será retirado por quem tem direito ao saque relativo ao pagamento de precatório.

Então, o cartório envia uma intimação de comparecimento àqueles que devem retirar o alvará e levá-lo ao banco para sacar o dinheiro. Já de posse do documento, o credor ou seu representante legal deve ir ao banco indicado pelo fórum a fim de solicitar a transferência dos valores para uma conta de sua preferência. O depósito é realizado em até 10 dias.

Qual é o prazo de validade do documento?

Ao levar em conta toda o caminho que o alvará de levantamento percorre até chegar ao seu destino final, graças à burocracia da legislação brasileira, o documento poderia vencer. Entre idas e vindas do cartório até a efetiva retirada, o processo poderia demorar mais de 30 dias.

Com isso em mente, em 2010, o Conselho da Justiça Federal (CJF), estendeu o prazo de validade dos alvarás de levantamento de 30 para 60 dias. Dessa forma, além de evitar a expiração do documento, contribui também para que a trabalhosa expedição de um novo alvará não seja necessária, em um ciclo que poderia ser custoso e ainda mais demorado.

Como funciona o mandado de levantamento eletrônico?

De olho na praticidade e adequação a novas rotinas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) criou o Portal de Custas, um sistema para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais. A iniciativa é uma parceria com o Banco do Brasil, que instituiu o mandado de levantamento eletrônico.

Na prática, o sistema on-line substitui o processo cartorário do tradicional alvará. Assim, a partir de uma autorização eletrônica do juiz, as partes podem receber os valores depositados em contas judiciais do Estado no mesmo dia da decisão.

A possibilidade veio como inovação do Novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2015. A substituição do alvará de levantamento convencional por transferência eletrônica visa maior agilidade e segurança.

O modelo inaugurado em São Paulo só é válido para depósitos feitos a partir de 1º de março de 2017 (data da mudança), mas serve de exemplo para todo o País. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma parceria similar entre Estado e Banco do Brasil também está em andamento.

Para receber a transferência bancária (TED) autorizada pelo mandado de levantamento eletrônico, basta que as partes preencham um formulário. O documento deve ser entregue na boca do caixa, indicando, entre outras coisas, a conta na qual o pagamento de precatório deve ser depositado. Simples e muito eficiente.

Em nome de quem se expede o alvará para o pagamento de precatório?

Uma vez que o advogado tenha a procuração de quem ele representa, com poderes especiais de receber e dar quitação, fica garantido o direito de que o alvará de levantamento seja expedido no seu nome. A dúvida surgiu diante de relatos sobre advogados, que recebiam quantias em nome dos clientes e não repassavam o valor devido.

Mesmo ciente dessa possibilidade, a Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, esclarece que a conduta não pode ser tomada como padrão. A decisão contraria as disposições do Código de Processo Civil e do próprio Estatuto da Advocacia.

Vale ressaltar, porém, que a relação entre advogado e cliente deve ser construída com base na confiança, algo lembrado em ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à Corregedoria, que aplaudiu o posicionamento.

Portanto, você, credor que nos lê, saiba que mesmo que o seu tão esperado alvará de levantamento seja expedido em nome do seu advogado, isso não faz dele proprietário do valor. Seu representante legal é apenas um intermediário, para que o seu direito de receber o pagamento de precatório se realize.

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