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Neste post, preparamos um conteúdo completo para você entender o que é um ofício requisitório. Ele faz parte do processo de formação de um Precatório ou de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Primeiramente, um ofício requisitório é um documento que é expedido após uma decisão judicial. Ele visa confirmar uma dívida entre um ente público e uma pessoa, seja ela física ou jurídica, além de favorecer um determinado valor de dinheiro para o credor.
Para entender o processo, depois de transitado e julgado a sentença contra o ente público, cabe ao juiz de primeira instância expedir o ofício requisitório, o qual é encaminhado ao presidente do Tribunal. Na presidência será feito o registro e a confirmação de todos os requisitos necessários. Passada esta última fase, aí sim o presidente expedirá à Fazenda Pública o Precatório ou a RPV.
Em síntese, após o recebimento do pedido, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) ou do Tribunal Regional Federal (TRF) que estiver tramitando o processo autoriza o início do Precatório ou RPV, que é formado a partir do ofício requisitório.
Sendo assim, podemos entender que não tem como existir Precatórios ou RPV sem os ofícios requisitórios. Para você compreender ainda mais a importância deste documento, esclarecemos algumas dicas a seguir. Confira!
O que consta em um Ofício Requisitório?
No ofício, o juiz da execução informará na requisição diversos itens do processo, como:
- Número do processo;
- Nomes das partes e de seus procuradores;
- Nomes dos beneficiários e respectivos números no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogados, peritos e outros;
- Natureza do crédito (comum ou alimentar) e espécie da requisição (RPV ou Precatório);
- Valor individualizado por beneficiário e valor total da requisição;
- Data-base considerada para efeito de atualização monetária dos valores;
- Data da decisão judicial da qual não se pode mais recorrer;
- Caso seja Precatório de natureza alimentícia, a data de nascimento do beneficiário e a informação sobre eventual doença grave, na forma da lei;
- Caso seja Requisição de Pequeno valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
- Em se tratando de requisição de pagamento parcial, complementar, suplementar ou correspondente à cessão parcial de crédito, o valor total, por beneficiário, do crédito executado;
- Entre outros.
O ofício requisitório somente poderá ser processado e transformado em Precatório ou RPV quando forem atendidos todos os requisitos fornecidos pelo juízo da execução.
Estando o ofício requisitório regular e instruído com todas as peças necessárias, ele será numerado e transformado em Precatório ou RPV. Ele funciona com ordenamento crescente e numeração própria para cada entidade devedora. Em seguida, o presidente do Tribunal determinará a requisição do valor a ser consignado ao Poder Judiciário, observadas as regras do regime geral ou especial dos pagamentos.
Como é um modelo de ofício requisitório?
Nos sites dos Tribunais de Justiça é possível encontrar modelos de ofícios requisitórios. Por exemplo, no portal do TJMG, você pode ter acesso ao download do modelo neste link. Já no site do TJSP, você encontra modelo de ofício requisitório, observações e esclarecimentos gerais para o preenchimento neste link.
A disponibilização destes formulários tem por objetivo padronizar a apresentação das requisições ao Tribunal evitando possíveis devoluções por falta de informações e documentos.
Tem como recuperar Precatórios e RPVs por novo Ofício Requisitório?
Sim, é possível recuperar Precatórios e RPVs confiscados pelo governo. Existe uma lei que permite bloqueio do dinheiro não sacado de Precatórios e RPVs há mais de dois anos. Para reaver o valor é preciso um novo pedido judicial, através de um novo ofício requisitório.
Ou seja, o beneficiário não perde o direito aos créditos. Sendo assim, caso ele não faça o saque dentro de dois anos na conta indicada e o dinheiro seja bloqueado, ele deve fazer um novo ofício requisitório na Justiça para receber a RPV ou o Precatório retidos.
Após esse cancelamento, o credor deve ser comunicado para que ele possa entrar com pedido de reaver o dinheiro. Depois de pedir a expedição de um novo Precatório ou RPV, o beneficiário mantém a mesma posição ocupada anteriormente.
É bom saber que, ao contrário dos Precatórios, que têm valores previamente conhecidos para inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA), os recursos orçamentários para pagamento das RPVs são provenientes de estimativas anuais. Eles são inclusos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício seguinte.
Esse procedimento permite que se encomendem aos TRFs créditos necessários para atender, no prazo de 60 dias, contados da apresentação no tribunal, todas as RPVs que sejam apresentadas ao longo do exercício.
Para finalizar, o ideal é sempre ficar de olho no andamento do processo do seu Precatório ou RPV. Assim, se evita dores de cabeça e ter de entrar novamente na Justiça para requerer a quantia de volta.
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