Empresas que compram Precatório Federal, Estadual e RPV – Acesse o seu crédito, entre em contato com nosso time!
Vamos entender o que essa sopa de letrinhas significa? Essas siglas fazem parte do vasto mundo dos indicadores fiscais do Governo.
Enquanto a Receita Corrente Líquida (RCL) retrata o saldo positivo das finanças do Estado, a Dívida Consolidada (DC) e a Dívida Consolidada Líquida (DCL), exprimem o saldo negativo.
Está afim de entender melhor sobre o assunto? Basta continuar lendo que explicaremos direitinho cada um desses termos.
Gastos e indicadores fiscais
Para controlar os gastos públicos, o Governo utiliza como ferramenta os indicadores fiscais e de endividamento dos entes federativos. Para os que não sabem, os indicadores fiscais são medidas de evolução das finanças do setor público.
Através de demonstrativos, eles permitem avaliar se a União, Estados e Municípios estão arrecadando o suficiente, quitando as dívidas de forma regular, etc. Esses demonstrativos, que expõem informações consolidadas e indicadores, são organizados em denominados Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
São contabilizadas, as operações de crédito, as receitas estimadas para o ano, as dívidas quitadas e os limites de inscrição das que não foram pagas, dentre outros.
Dessa forma, é possível conciliar a disponibilidade financeira e as obrigações legais da administração, ou seja, as dívidas. Agora, vamos conhecer alguns desses indicadores!
O que é Receita Corrente Líquida?
A Receita Corrente Líquida (RCL) corresponde ao conjunto das receitas tributárias do Governo. Nesse somatório estão inclusas as receitas de contribuições (ex: previdência social), patrimoniais (ex: aluguéis), industriais (ação direta do Estado em atividades industriais), de serviços (ex: prestação de serviço de transporte), entre outras.
Além disso, desconta-se, principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios.
Como exemplo de transferências, podemos citar: fundos de participação, de compensação, de manutenção e desenvolvimento e imposto sobre propriedades rurais.
Em outras palavras, a RCL corresponde ao valor arrecadado através dos tributos, como impostos, taxas e tarifas, excluindo o valor enviado aos outros entes da federação para que realizem de pagamentos das despesas.
Segundo a Lei Complementar nº 101, de 2000 (art. 2º, § 3º), receita corrente líquida é válida contando doze meses de arrecadação: a do mês de apuração e a dos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Vale lembrar que duplicidades são pagamentos realizados de forma equivocada, como fraude por exemplo.
Então, ao se referir àquele número, é sempre importante vislumbrar um conjunto de 12 meses de receita executada e não apenas um ou seis meses.
Isso é estipulado porque, no setor público, os ingressos de caixa são mais intensos em início e fim de ano. Dessa forma, a arrecadação não é linear ao longo do exercício financeiro.
Para evitar alegações como “a falta de cumprimento de certo limite fiscal foi devido a queda de receita no mês de apuração”, determinou-se a abrangência de 12 meses.
Por que a RCL começou a ser contabilizada?
A RCL começou a ser contabilizada por traduzir a efetiva capacidade de arrecadação do Estado, uma vez que a Receita de Capital tem comportamento irregular na Fazenda Pública.
Isso acontece porque, como a Receita de Capital é procedente de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e da conversão de bens e direitos, não reflete, de modo seguro, o valor arrecadado de fato.
Dessa forma, a Receita Corrente Líquida afasta a dupla contagem gerada pelas transferências entre entidades públicas do mesmo governo e, por isso, possui o adjetivo “líquido” em sua denominação.
O que são Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida?
Outro ponto importante a ser compreendido é a Dívida Consolidada Líquida. É comum que haja confusão entre a Dívida Consolidada (DC) e a Dívida Consolidada Líquida (DCL). Portanto, vamos explicar cada uma para você, destacando as principais diferença entre elas.
Dívida Consolidada (DC)
A DC é o total das obrigações financeiras, como emissões de títulos, contratos, convênios ou tratados e realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses.
Caso você nunca tenha ouvido falar sobre amortização, é o pagamento de uma parte da dívida, em parcelas, para que ela reduza de tamanho até a sua eliminação.
Em toda dívida há cobrança de juros. Assim, para amortizar uma dívida, portanto, é necessário que o pagamento seja maior que os juros cobrados no período. Como exemplo podemos citar o caso de empréstimos.
Nessa situação, o devedor paga parcelas mensais, com juros, mas esse percentual de juros não ultrapassa o valor da parcela. Esse método evita que a dívida cresça infinitamente.
Inclui-se, também, na Dívida Consolidada, os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2002 e não pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos, além das operações de crédito que tenham constado como receitas do orçamento, mesmo com prazo inferior a doze meses.
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Já a DCL corresponde ao valor da Dívida Consolidada, ou seja, da dívida total existente, ignorando os valores disponíveis no caixa público, as aplicações financeiras e os demais saldos financeiros. Devido a essa restrição, é comum que haja uma redução significativa ao comparar a DCL à DC.
Contudo, pode ocorrer de esse valor extraído (o que sobra da receita sobre a despesa) ser inferior aos valores que não foram pagos no prazo (precatórios não entram nessa conta), ou seja, a dívida for maior que a verba ainda disponível. Neste caso, não haverá deduções na DC, pois não há saldo positivo, logo a Dívida Consolidada Líquida (DCL) será igual à Dívida Consolidada.
Relação entre RCL e DCL
Bom, agora que já entendemos o que é a RCL e a DCL, vamos entender a relação entre as duas. Se uma corresponde ao tanto que o Governo arrecada e a outra é o tanto que ele deve, fica claro que uma está interligada a outra não é mesmo? Basicamente, a quitação de uma dívida consiste em utilizar parte do valor disponível em caixa para realizar o pagamento.
Entretanto, apesar da lógica simples, é comum que governos gastem mais do que arrecadam. Como as obrigações não somem do dia pra noite, quando casos como esse acontecem, a administração pública tenta buscar alternativas para angariar a verba devida.
Para isso, frequentemente recorrem a empréstimos, o que resolve o problema imediato mas aumenta a dívida absoluta. Antigamente, também era possível emitir títulos de dívida.
Esse processo para arrecadação consiste na emissão de papéis, denominados títulos, como uma forma de captar investimentos de pessoas e direcioná-los para o custeio de serviços públicos.
Em outras palavras, os cidadãos “compravam” a dívida para, futuramente, lucrar com o investimento através dos juros. Porém, o acordo de refinanciamento, feito em 1997, para auxiliar na quitação da dívida pública, extinguiu o direito dos estados e municípios de continuarem essa prática.
Estratégias para diminuição das dívidas
No Brasil, os estados, municípios e a União, possuem certa autonomia tanto administrativa quanto financeira. Assim, cada um é responsável por suas arrecadações e despesas.
Infelizmente, alguns estados e os municípios não angariam o suficiente para quitar os débitos e ficam dependentes da União. Como consequência, a dívida entre eles se tornou um problema.
Ao longo dos anos, diversas medidas foram implantadas para garantir que essas dívidas fossem pagas no menor prazo possível. Com isso, pretende-se evitar o déficit público a longo prazo.
Uma das ideias implementadas foi a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que visa impor controle aos gastos públicos, condicionando a arrecadação de tributos dos entes federativos, além de promover maior transparência dos mesmos.
Além disso, em 2001, foi sancionada a Resolução do Senado Federal nº 40. Ela estabelece que cada ente federativo possui um limite percentual global da relação entre o valor da RCL e da DCL. O limite percentual global é o resultado do cálculo DCL/RCL, ou seja, é a porcentagem que o valor da dívida deve ter sobre o valor da receita.
Para a execução da ideia foi estabelecido que, para os Estados e Distrito Federal, a relação DCL/RCL deve ser inferior a 2,0, enquanto que para os Municípios foi determinado o limite como 1,2.
Por exemplo, se determinado estado arrecadou R$100.000,00 para sua Receita Corrente Líquida, o valor da sua Dívida Consolidada Líquida não pode ultrapassar R$200.000,00, já que para Estados e DF, o valor da DCL não pode ser maior que duas vezes a RCL.
Como esses índices se relacionam com o pagamento de precatórios?
Já falamos sobre Receitas e Dívidas, agora vamos entrar no assunto de precatórios. É importante ressaltar que precatórios são requisições de pagamento, expedidas pelo Judiciário, para cobrar o valor de indenizações decorrentes de processos judiciais contra autarquias e fundações, bem como municípios, estados e a União.
Além disso, segundo a LRF, os precatórios posteriores a 05/05/2000 (vencidos e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos) compõem a Dívida Consolidada. Assim, a quitação dessas requisições implica na diminuição simultânea da Dívida Consolidada e do saldo das disponibilidades de caixa.
Outro ponto importante a ser comentado é que, os precatórios apresentarem um vencimento de até dois anos (quando teoricamente seriam pagos). Porém, é comum que o credor fique anos na fila de pagamento para receber, especialmente no caso dos precatórios municipais e estaduais.
Precatórios e Emendas
Em 2016, foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) 94, que alterou diversos dispositivos da Constituição Federal (CF) e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Um dos pontos que entraram em pauta para mudança foi a questão da quitação de dívida de precatórios.
Para resolver esse problema, ficou determinado que os entes da federação deverão, mensalmente, depositar 1/12 avos do valor calculado, percentualmente, sobre as respectivas RCLs. É importante ressaltar que essa verba depositada adquire caráter exclusivo para pagamento de precatórios e RPVs. Ademais, elas são apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Além disso, o depósito é destinado para uma conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse. Conjuntamente, definiu-se que o percentual deve ser suficiente para a quitação dos débitos existentes. Por fim, o valor pago deve sempre superar, em cada exercício, à média do comprometimento percentual da RCL no período de 2012 a 2014.
Mais recente que a Emenda Constitucional 94/2016 é a EC 99/2017. Essa última foi sancionada posteriormente à EC(94), para acrescentar alguns pontos. Apesar de ambas serem destinadas a auxiliar no pagamento dos precatórios, há algumas alterações que devem ser levadas em consideração.
Já a partir da EC 99/2017, ficou determinado que os recursos recolhidos com base nos depósitos judiciais estão proibidos de ficarem circulando por contas dos estados e municípios. Além disso, os depósitos judiciais podem ser usados para precatórios, aumentando o volume de recursos.
Vantagens geradas pelas mudanças constitucionais
As medidas citadas têm um impacto extremamente positivo no pagamento dos precatórios. Isso porque, através da EC 99, dificultou-se que verbas, que deveriam ser destinadas à quitação de precatórios, fossem utilizadas para outros fins. Outro ponto a ser analisado é que, por mais que os precatórios e RPVs pertençam à DCL e consequentemente serão pagos, a quantidade de pessoas que morrem, esperando receber seu pagamento, é significativa.
Dessa forma, ao descontar diretamente o percentual da Receita Corrente Líquida, se torna possível estimar o tempo que levaria para efetivar os pagamentos. Além disso, é possível oferecer uma expectativa da quitação da dívida pública nesse âmbito.
Empresas que compram Precatório Federal, Estadual e RPV – Acesse o seu crédito, entre em contato com nosso time!
Pensando em VENDER seu Precatório?
📌 Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e avaliar com cuidado as opções disponíveis no mercado. Assim, você garante uma negociação segura, transparente e com condições justas.
Posso confiar na L4 Ativos?
🙌 Sim, pode confiar — e com total segurança.
Na hora de vender um Precatório, RPV ou outro Ativo Judicial, escolher uma empresa séria, experiente e com reputação sólida é essencial para garantir uma negociação tranquila e sem riscos.
Desde 2018, a L4 Ativos é reconhecida como líder no mercado de antecipação de precatórios. Atuamos em parceria com advogados e escritórios de todas as regiões do Brasil, e já realizamos com sucesso:
✅ Mais de 11.000 antecipações concretizadas;
✅ Mais de R$ 3 bilhões em processos gerenciados;
✅ Base de dados segura e alto nível de compliance;
✅ Equipe multidisciplinar especializada em Direito, Finanças e Gestão de Risco.
Nosso compromisso é com a transparência, agilidade e segurança jurídica em todas as etapas da negociação.
Confiança não se IMPÕE — se conquista!
🔎 Escolher a L4 Ativos é optar por uma empresa com histórico comprovado, estrutura sólida e atendimento humano e especializado. Estamos prontos para ajudar você a transformar seu crédito judicial em liberdade financeira com total tranquilidade.
📞 Fale com nossa equipe e solicite sua avaliação gratuita.
Segurança é a palavra-chave!
🔐 Na L4 Ativos, levamos a segurança das suas negociações muito a sério. Contamos com um setor jurídico próprio, com profissionais altamente qualificados e sempre disponíveis para esclarecer qualquer dúvida ao longo do processo.
Para garantir ainda mais tranquilidade, fazemos questão de enviar um advogado da nossa equipe para acompanhá-lo no cartório no momento da assinatura do contrato — e, se necessário, aguardar junto até a confirmação da compensação do valor em sua conta.
Compromisso com a TRANSPARÊNCIA e a legalidade!
Além do suporte jurídico completo, a L4 Ativos oferece estrutura sólida e confiável:
- 📍 Sede própria e endereço comercial fixo;
- 🌐 Portal oficial na internet;
- 🧾 CNPJ ativo e registrado;
- 👥 Equipe de funcionários fixos;
- ☎️ Canais de atendimento acessíveis.
Esses são apenas alguns dos fatores que demonstram o nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a seriedade em todas as etapas da negociação.
Confie em QUEM é referência!
Se você deseja negociar seu Precatório Federal, Estadual, RPV e demais Ativos Judiciais, escolha quem já ajudou milhares de credores em todo o Brasil com segurança, rapidez e profissionalismo.
📞 Fale agora mesmo com um de nossos especialistas e receba uma proposta justa e sem compromisso.
Vantagens de VENDER seu Precatório com a L4 Ativos
- 💰 Recebimento Imediato: Nada de esperar anos pela fila do governo. Com a L4 Ativos, você recebe o valor do seu precatório à vista e de forma rápida.
- 🔒 Segurança Jurídica Total: A transação é 100% legal, respaldada pela Constituição Federal e acompanhada por especialistas. Seu advogado pode participar de todas as etapas, se desejar.
- 🚀 Liberdade Financeira: Transforme um crédito parado em dinheiro no seu bolso. Realize seus planos, quite dívidas ou invista como preferir.
- 📉 Isenção de Imposto de Renda: Ao vender seu precatório, você não paga IR sobre o valor recebido. Diferente de quem aguarda o pagamento judicial, que pode ser tributado em até 27,5% (conforme decisão do STJ), além dos honorários advocatícios.
Por que ESCOLHER a L4 Ativos?
Somos referência nacional na aquisição de Precatórios Federais, Estaduais, RPVs e outros Ativos Judiciais. Contamos com uma estrutura sólida, equipe altamente especializada e soluções completas para empresas e credores que desejam transformar seus créditos judiciais em liquidez imediata.
✅ Experiência comprovada: Desde 2018 atuando com excelência e segurança jurídica;
✅ Equipe multidisciplinar: Profissionais qualificados em Direito, Finanças e Tecnologia;
✅ Atendimento personalizado: Consultores exclusivos para cada cliente, com foco na melhor negociação;
✅ Processo simplificado e seguro: Total conformidade legal, com acompanhamento jurídico do início ao fim;
✅ Sem custo para o cliente: Todos os custos da operação são cobertos pela L4 Ativos.
Fale com nossa equipe agora mesmo!
Disponibilizamos um time exclusivo para atendimento comercial e análise jurídica do seu precatório ou RPV. Solicite sua proposta sem compromisso e descubra como podemos ajudar você a acessar o valor do seu crédito de forma rápida, justa e segura.📞 Ligue agora!