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Saber a data de criação de seu precatório é fundamental para estimar o ano de pagamento, conforme será explicado a seguir. Não sabe quando foi criado? Entre em contato conosco! Estamos aqui para ajudar.
A regra é que os precatórios criados até 02 de abril devem ser pagos até o final do ano seguinte e os que foram criados a partir de 03 de abril só deverão ser pagos no ano subsequente ao próximo.
Por exemplo, atualmente, em julho de 2024, o governo federal tem precatórios que serão incluídos para pagamento no orçamento de 2025 e outros que só entrarão no orçamento de 2026. Os precatórios criados até 02/04/2024 são os denominados precatórios 2025 e teoricamente devem ser depositados até 31/12/2025.
Os precatórios criados a partir de 03/04/2024 são os precatórios 2026 e teoricamente devem ser depositados até 31/12/2026. “Teoricamente” porque nem todos os entes cumprem essa regra.
Portanto, se seu precatório federal foi cadastrado no sistema do Tribunal a partir de 3 de abril de 2024, seu precatório é 2026. Ou seja, você não receberá em 2024 e nem em 2025. Você poderá receber em 2026 se tudo correr conforme manda a regra, não sendo possível precisar o mês que o governo eventualmente realize o depósito.
Além disso, as prioridades legais, como ser idoso, portar doença grave ou deficiência física, não aceleram o recebimento do precatório federal. Essas preferências servem apenas para priorizar os pagamentos quando não há recursos suficientes para pagar a todos dentro do mesmo ano orçamentário.
Ou seja, mesmo que você esteja enquadrado nessas prioridades, isso não irá acelerar o recebimento de seu precatório federal.
Infelizmente, após o depósito do precatório, que ocorre no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica, em muitos casos é necessário que o advogado ainda solicite ao Juiz a expedição de um alvará para o saque. Esse processo pode levar alguns meses, então é prudente considerar que o dinheiro estará disponível em sua conta somente em 2027 (se nenhum outro problema de ordem política ou econômica ocorrer até lá).
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