O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou por unanimidade, na 10ª Sessão Ordinária de 2025, a liminar que suspende a emissão de precatórios expedidos de forma irregular, ou seja, sem o devido trânsito em julgado ou sem o reconhecimento da parcela incontroversa do crédito. A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Providência nº 0003764-47.2025.2.00.0000, e representa um importante marco na proteção da legalidade e da ordem cronológica de pagamentos.
Segundo o relator do caso, o corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão Campbell Marques, a medida busca garantir o cumprimento da Resolução CNJ nº 303/2019, que exige o trânsito em julgado da decisão e a definição da parte incontroversa como condições para a expedição válida de precatórios.
“Enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão e parcela incontroversa, é óbvio que não pode haver a expedição do precatório”, afirmou Campbell, em seu voto.
Impacto da decisão: foco na legalidade e na ordem da fila de pagamento
A determinação teve origem em irregularidades identificadas na expedição de precatórios por varas federais ligadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas a nova orientação do CNJ se estende a todos os tribunais do país. A antecipação indevida da inclusão de precatórios viola não apenas a norma do CNJ, mas também a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os princípios constitucionais da ordem cronológica e da unicidade da lista.
Com a ratificação da liminar, os precatórios que foram emitidos sem o cumprimento dos requisitos legais deverão ser devolvidos às varas de origem para correção ou cancelamento. A medida busca preservar o equilíbrio fiscal, evitar pagamentos indevidos e garantir previsibilidade para os credores que aguardam na fila de pagamento em conformidade com a legislação.
O que isso significa para os credores de precatórios?
Na prática, a decisão do CNJ reforça a importância de se garantir que o crédito judicial esteja totalmente regular e juridicamente maduro antes de qualquer movimentação. Para quem possui precatórios em fase de tramitação ou aguardando pagamento, essa medida traz maior segurança, mas também alerta sobre a necessidade de acompanhamento técnico qualificado.
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