No artigo de hoje, vamos explicar de forma simples, mas completa, a diferença entre emissão e expedição de precatórios — dois termos que parecem semelhantes, mas que têm efeitos muito diferentes na sua vida financeira. Entender esse processo pode ser a chave para saber quando (ou se) você vai receber do governo e quais alternativas existem para não ficar preso a uma fila que pode levar anos.
O que é a Emissão de Precatório?
Definição:
A emissão é o reconhecimento formal de que o governo (seja União, estados, municípios ou o DF) tem uma dívida com você, após uma decisão judicial definitiva (trânsito em julgado).
Quando acontece:
Ocorre quando o valor da condenação ultrapassa o limite das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são pagas em até 60 dias.
Objetivo:
A emissão transforma sua vitória judicial em um título chamado “precatório”, que será pago em ordem cronológica. É o início do processo — mas não significa que o dinheiro já está a caminho.
O que é a Expedição de Precatório?
Definição:
É a etapa em que o juiz envia o ofício requisitório ao órgão público devedor. Esse documento oficializa a dívida e manda incluir o valor no orçamento anual da entidade.
Quando acontece:
Logo após a emissão, o juiz determina a expedição, o que coloca o seu precatório na fila de pagamento.
Objetivo:
Fazer com que o valor seja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), abrindo caminho para o pagamento.
Emissão x Expedição: a diferença em palavras simples
👉 Emissão: o reconhecimento da dívida.
👉 Expedição: o envio do documento que coloca a dívida na fila para pagamento.
Na prática, a emissão é como o governo dizer “eu devo”. Já a expedição é o juiz dizendo: “coloque essa dívida no orçamento e pague”.
O problema da FILA: o que isso significa para você?
Mesmo após a expedição, o pagamento do precatório depende da capacidade orçamentária do governo. E aqui está a verdade:
- Muitos precatórios levam anos ou décadas para serem pagos;
- Estados e municípios enfrentam filas que ultrapassam 10 a 15 anos;
- PECs e mudanças fiscais frequentemente atrasam ainda mais a ordem de pagamento.
- Enquanto isso, credores deixam de aproveitar oportunidades, investir ou até mesmo garantir uma segurança financeira básica.
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Em Resumo
- Emissão: reconhecimento da dívida.
- Expedição: envio do documento que inclui o precatório no orçamento e na fila de pagamento.
- Fila de precatórios: pode levar anos, dependendo do orçamento público.
- Alternativa: vender seu precatório para empresas especializadas e receber agora.
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FAQ – Emissão e Expedição de Precatórios
O que é a emissão de um precatório?
A emissão é o reconhecimento oficial de que o governo (União, estados, municípios ou DF) tem uma dívida com o credor, após decisão judicial definitiva. É o momento em que a Justiça formaliza a obrigação do pagamento, transformando a sentença em um título chamado precatório.
O que significa a expedição de um precatório?
A expedição é a etapa seguinte à emissão. Aqui, o juiz envia o ofício requisitório ao ente público devedor, determinando que o valor seja incluído no orçamento da União, estado ou município. É esse ato que insere o precatório na fila de pagamento oficial.
Qual a diferença entre emissão e expedição de precatórios?
- Emissão: reconhecimento da dívida após decisão judicial transitada em julgado.
- Expedição: envio do documento que coloca o precatório no orçamento público e na fila de pagamento.
👉 Em resumo: emissão é dizer “o governo deve”; expedição é dizer “coloque essa dívida no orçamento e pague”.
Quanto tempo demora para receber após a expedição?
Mesmo após a expedição, o pagamento não é imediato. O prazo depende da capacidade orçamentária do ente público devedor e pode variar bastante:
- Precatórios federais: geralmente pagos em até 2 anos;
- Precatórios estaduais e municipais: podem levar de 5 a 15 anos, ou até mais, dependendo da saúde fiscal do estado ou município.
Posso vender meu precatório após a expedição?
Sim! Após a expedição, você pode ceder seu crédito para empresas especializadas, como a L4 Ativos, e receber um valor à vista, sem precisar esperar anos na fila. Essa operação é legal, prevista no artigo 100, §13 da Constituição Federal, e oferece liquidez imediata com segurança jurídica.
E se meu precatório ainda não foi expedido?
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