A Lei 14.789/2023 trouxe mudanças importantes para a tributação de incentivos fiscais no Brasil, com impacto direto sobre o setor de transporte coletivo de passageiros. Entre os principais pontos está a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins, uma medida que pode aliviar custos operacionais e melhorar a competitividade das empresas.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito ao benefício, como ele funciona, quais os percentuais aplicáveis e como sua empresa pode se preparar para aproveitar essa oportunidade tributária.
Quem tem direito ao Crédito Presumido?
A lei estabelece que terão acesso ao benefício fiscal as empresas que prestam serviços de:
- Transporte rodoviário regular intermunicipal de passageiros (exceto o metropolitano).
- Transporte rodoviário regular interestadual de passageiros.
Ou seja, empresas que atuam no deslocamento entre cidades ou estados podem se beneficiar diretamente da medida.
Percentuais e Prazos do Benefício
O crédito presumido será concedido de forma escalonada, entre 2024 e 2026, reduzindo parte da carga tributária de PIS/Cofins.
- De 01/01/2024 a 31/12/2024: Redução de 33,33% sobre o valor do tributo devido.
- De 01/01/2025 a 31/12/2026: Redução de 50% sobre o valor do tributo devido.
📌 Validade: o benefício tem prazo definido, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026.
Exemplo Prático
Vamos supor que uma empresa de transporte tenha receita mensal de R$ 3 milhões e esteja sujeita à alíquota de 3,65% de PIS/Cofins.
Em 2024:
- PIS/Cofins devido: R$ 109.500,00.
- Crédito presumido: R$ 36.496,35.
Em 2025 e 2026:
- PIS/Cofins devido: R$ 109.500,00.
- Crédito presumido: R$ 54.750,00.
📊 Total de créditos tributários no período: R$ 1.751.956,20.
Esse valor pode ser reinvestido na própria operação, garantindo maior fôlego financeiro.
Por que esse benefício é importante?
O setor de transporte coletivo de passageiros enfrenta alta carga tributária, custos crescentes com combustível e mão de obra, além da necessidade de renovar frotas. Esse benefício fiscal representa:
✅ Alívio imediato no caixa das empresas.
✅ Maior previsibilidade financeira.
✅ Competitividade para o setor, em um cenário de margens cada vez mais apertadas.
Como sua Empresa pode aproveitar?
Apesar de parecer simples, o aproveitamento desse benefício exige conhecimento técnico e segurança jurídica, já que depende de apuração correta e ajustes nos sistemas fiscais.
Na L4 Taxx, nossa equipe especializada auxilia empresas do setor de transporte a:
- Mapear corretamente a base de cálculo do PIS/Cofins.
- Garantir o aproveitamento integral dos créditos, sem risco de autuação.
- Estruturar planejamento tributário estratégico, aproveitando benefícios como este.
- Monitorar prazos de validade e atualizações legais, evitando perda de oportunidades.
Conclusão
A Lei 14.789/23 abre uma janela estratégica para o setor de transporte coletivo de passageiros, permitindo a utilização de créditos presumidos de PIS/Cofins até 2026. Para empresas que operam entre municípios e estados, essa pode ser a diferença entre enfrentar crises de caixa ou se manter competitivas no mercado.
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FAQ – Crédito Presumido de PIS/Cofins no Transporte
O crédito presumido vale para transporte urbano/metropolitano?
Não. O benefício é restrito a transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
O crédito pode ser acumulado com outros benefícios fiscais?
Depende. É preciso avaliar caso a caso para evitar dupla apropriação ou conflitos legais.
O que acontece após 2026?
O benefício, conforme a lei atual, expira em 31/12/2026, podendo ser prorrogado ou não por nova legislação.
Preciso solicitar o crédito presumido à Receita Federal?
Não. Ele é apurado diretamente na escrituração fiscal, mas deve ser feito de forma correta e dentro da legislação.
Qual o risco de erro na apuração?
Um cálculo incorreto pode resultar em autuações fiscais, multas e glosas de crédito. Por isso, contar com especialistas é essencial.
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