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L4 Taxx: Lei Complementar nº 190/2022 – Entenda o DIFAL do ICMS e o Impacto para Empresas

01/09/2025

A Lei Complementar nº 190/2022, publicada em 5 de janeiro de 2022, trouxe uma mudança relevante no sistema de cobrança do DIFAL – Diferencial de Alíquotas do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresa que não recolhe ICMS).

Essa lei surgiu após decisão do STF (Tema 1.093 da Repercussão Geral), que determinou que a cobrança do DIFAL, instituída pela EC 87/2015, só poderia ser exigida após regulamentação em lei complementar.

O que é o DIFAL/ICMS?

O Diferencial de Alíquotas (DIFAL) é o valor adicional de ICMS devido ao estado de destino da mercadoria ou serviço, quando há diferença entre:

  • A alíquota interna do estado do comprador;
  • E a alíquota interestadual aplicada na operação de venda.

👉 Exemplo prático:

  • Uma empresa de São Paulo vende mercadoria para um consumidor final em Pernambuco.
  • Se a alíquota interna em PE for 18% e a interestadual 12%, o vendedor deve recolher 6% de DIFAL para Pernambuco.

A partir de quando o DIFAL da LC 190/2022 passou a valer?

Embora a lei tenha fixado que seus efeitos se dariam após 90 dias da publicação (abril de 2022), a discussão jurídica foi intensa.

Isso porque a Constituição (art. 150, III, “b”) prevê o princípio da anterioridade anual: um tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte à publicação da lei que o criou ou aumentou.

👉 Conclusão do debate:

  • Para muitos juristas, o DIFAL só poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2023.
  • Ainda assim, vários estados editaram leis próprias em 2021 e 2022 (como São Paulo com a Lei nº 17.470/2021), tentando cobrar o imposto ainda em 2022.
  • Resultado: milhares de contribuintes recorreram ao Judiciário para afastar a cobrança antecipada.

O problema do “cálculo por dentro”

Outro ponto polêmico foi o “cálculo por dentro” do DIFAL, prática em que o valor do próprio imposto integra a sua base de cálculo.

  • O ICMS já admite esse modelo (art. 155, §2º, XII, “i” da CF).
  • Porém, aplicar o mesmo raciocínio ao DIFAL gera aumento artificial do tributo, pois a base passa a incluir valores que não correspondem à operação real.

➡️ Especialistas consideram essa sistemática inconstitucional, pois distorce a base econômica do ICMS.

Como as empresas devem se preparar

A cobrança do DIFAL é definitiva e consolidada a partir de 2023, mas sua aplicação prática ainda exige atenção:

  1. Verificar a legislação estadual: cada estado pode impor prazos, limites e obrigações acessórias diferentes.
  2. Acompanhar as disputas judiciais: empresas que recolheram DIFAL em 2022 podem ter direito à restituição.
  3. Adequar sistemas fiscais: emissão de notas fiscais e recolhimento devem considerar corretamente a alíquota do estado de destino.
  4. Avaliar impacto financeiro: em setores como e-commerce e varejo digital, o DIFAL pode representar aumento expressivo da carga tributária.

Conclusão: O DIFAL exige estratégia e compliance

A LC 190/2022 foi um marco na regulamentação do ICMS nas operações interestaduais. Apesar da polêmica sobre sua vigência, o fato é que a cobrança do DIFAL veio para ficar e já está impactando diretamente a lucratividade de empresas que vendem para consumidores finais em outros estados.

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FAQ – Lei Complementar nº 190/2022 e DIFAL

O que é o DIFAL?

É o diferencial de alíquota do ICMS devido ao estado de destino em operações interestaduais para consumidor final.

Quando a LC 190/2022 começou a produzir efeitos?

Na prática, só a partir de 2023, por força da anterioridade anual.

Preciso recolher DIFAL em 2022?

Empresas que recolheram em 2022 podem questionar judicialmente, já que havia forte argumento de inconstitucionalidade.

O que é o “cálculo por dentro” do DIFAL?

É a inclusão do próprio imposto na sua base de cálculo, o que aumenta artificialmente o valor devido. Muitos especialistas defendem sua inconstitucionalidade.

Como a L4 Taxx pode ajudar?

Com análise detalhada das operações interestaduais, revisão de recolhimentos anteriores e planejamento tributário para reduzir riscos e custos com o DIFAL.

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