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L4 Ativos: EC 136/2025 – O que muda no pagamento de precatórios a partir de 2026?

12/09/2025

No artigo de hoje, vamos explicar em detalhes os principais pontos da Emenda Constitucional nº 136/2025 (EC 136/2025), promulgada em 9 de setembro de 2025. Essa mudança altera profundamente as regras de pagamento de precatórios e RPVs, trazendo impactos para credores, advogados e gestores públicos.

Mais do que uma atualização técnica, a nova regra redefine prazos, limites e possibilidades de negociação. E você, que tem um precatório a receber, precisa entender como essas mudanças podem afetar o seu crédito — e, principalmente, quais alternativas existem para não depender da fila do governo.

O que muda com a EC 136/2025?

Retirada dos precatórios do teto de gastos em 2026

A partir de 2026, os precatórios e RPVs deixam de compor o limite de despesas primárias da União, liberando espaço fiscal estimado em R$ 34 bilhões. O estoque previsto para 2026 é de aproximadamente R$ 70 bilhões.

Reinclusão gradual a partir de 2027

Os valores voltam a ser considerados na meta fiscal de forma progressiva, com pelo menos 10% do estoque incluído a cada ano.

Nova data-limite para inclusão no Orçamento

O prazo passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Precatórios expedidos após essa data só entram no orçamento do segundo exercício seguinte, sem juros no primeiro ano.

Atualização monetária e juros

Os precatórios federais, estaduais e municipais (exceto tributários federais) passam a ser corrigidos por:

  • IPCA + 2% ao ano (juros simples); ou
  • Taxa Selic, se esta for maior.
Limites para estados, DF e municípios

Os entes subnacionais pagarão conforme faixas progressivas sobre a Receita Corrente Líquida (RCL), entre 1% e 5%, de acordo com o estoque de dívidas.

Esses percentuais aumentam em 0,5 p.p. a cada década, a partir de 2036, caso ainda haja saldo pendente.

Penalidades para inadimplência
  • Sequestro de valores pelo tribunal competente;
  • Suspensão de transferências voluntárias;
  • Responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
Acordos diretos com deságio

O credor poderá negociar diretamente com o ente público, recebendo à vista com desconto. Essa operação retira imediatamente o valor do estoque de precatórios.

Desvinculação e uso climático de receitas
  • Municípios podem desvincular até 50% de receitas até 2026.
  • União poderá usar até 25% do superávit de fundos públicos (2025 a 2030) para projetos de transição ecológica.
Linhas de crédito federais

A União poderá criar linhas de crédito via bancos públicos para ajudar estados e municípios na quitação de precatórios acima da média histórica.

O que isso significa para o credor de precatórios?

  1. Mais incerteza nos prazos: apesar de abrir espaço fiscal em 2026, a reinclusão progressiva a partir de 2027 pode gerar novos atrasos.
  2. Maior pressão sobre estados e municípios: com limites de pagamento vinculados à RCL, muitos entes terão dificuldade em quitar dívidas acumuladas.
  3. Possibilidade de acordo direto: surge a chance de antecipar o pagamento mediante deságio, mas nem sempre é a opção mais vantajosa.
  4. Liquidez imediata com o mercado: vender o precatório a empresas especializadas pode ser a alternativa mais segura e rápida, sem depender da política fiscal.

FAQ – EC 136/2025 e Precatórios

Meu precatório federal será pago em 2026?

Depende da data de expedição. Se foi apresentado até 1º de fevereiro de 2025, entra na LOA 2026.

Posso perder juros no meu crédito?

Sim. Se o precatório entrar no orçamento do segundo exercício, o primeiro ano fica sem juros de mora.

A correção é sempre pela Selic?

Não. Será IPCA + 2% ao ano, salvo quando a Selic for maior.

E se o estado ou município não pagar?

O tribunal pode sequestrar valores e o gestor pode responder por improbidade.

Vale a pena aderir a acordo com deságio?

Pode ser útil em caso de urgência, mas é recomendável comparar com propostas de mercado.

Posso vender meu precatório mesmo com a nova regra?

Sim. A cessão de crédito continua sendo 100% legal, prevista na Constituição.

Essa regra traz mais segurança para os credores?

Parcialmente. Apesar das penalidades, a reinclusão gradual e os limites para estados aumentam a incerteza.

Conclusão: como se preparar para a nova regra

A EC 136/2025 altera profundamente o regime de precatórios no Brasil. De um lado, traz previsibilidade fiscal para União, estados e municípios. Do outro, prolonga a espera dos credores, que podem enfrentar ainda mais atrasos e incertezas.

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