Uma virada no cenário tributário
No início do mês, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou parecer sobre a Medida Provisória nº 1.303/25, editada em junho pelo governo. A proposta marca um ponto de virada para o mercado financeiro brasileiro: em vez de aumentar o IOF, como em estratégias anteriores, o governo busca criar uma base de arrecadação mais estável e previsível.
Se aprovada, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente investidores de renda fixa, ações, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros.
O que muda na prática?
Mantidas as Isenções
- FIIs e Fiagros: dividendos seguem isentos para pessoas físicas, desde que cumpram requisitos como mais de 100 cotistas e negociação em bolsa.
- CRI, CRA e debêntures incentivadas: permanecem com isenção para pessoas físicas.
- Investimentos dentro de FIIs e Fiagros: seguem isentos, mesmo que o ativo, se adquirido individualmente, fosse tributado.
As novas Regras
- Fim da tabela regressiva da renda fixa – trazendo simplicidade, mas eliminando o benefício de longo prazo.
- Tributação sobre LCIs e LCAs – ativos que antes eram isentos, agora terão tributação.
- Mudanças no Juros sobre Capital Próprio (JCP) – pressionando rendimentos líquidos de ações que utilizam esse mecanismo.
- Distribuição em FIIs e Fiagros – pode ficar menos previsível, ainda que a isenção seja mantida.
Impactos para o Investidor
- 🔹 Mais simplicidade na renda fixa, mas com redução do incentivo ao longo prazo.
- 🔹 LCIs e LCAs perdem atratividade para novos investidores.
- 🔹 Ações que pagam JCP se tornam menos rentáveis para quem depende dessa forma de retorno.
- 🔹 FIIs e Fiagros permanecem interessantes, mas exigem atenção à instabilidade na distribuição de proventos.
Comparativo Antes x Depois da MP 1.303/25
| Categoria de Investimento | Situação Atual | Situação a partir de 2026 |
|---|---|---|
| FIIs e Fiagros (PF) | Dividendos isentos | Mantêm isenção, mas com ajustes na distribuição |
| CRI, CRA, Debêntures incentivadas | Isentos (PF) | Mantêm isenção |
| Renda Fixa (CDB, Tesouro) | Tabela regressiva (22,5% → 15%) | Tributação simplificada, sem benefício pelo prazo |
| LCIs e LCAs | Isentos | Passam a ser tributados |
| JCP de Ações | Tributação com benefício | Fim do benefício, maior carga sobre rendimentos |
FAQ – O que os Investidores precisam saber
Quando as mudanças entram em vigor?
A partir de 1º de janeiro de 2026, caso o Congresso aprove a MP sem alterações significativas.
O que acontece com LCIs e LCAs antigos?
Eles permanecem isentos, mas os novos papéis já serão tributados.
Os dividendos de FIIs continuam isentos?
Sim, desde que respeitados os requisitos legais (mais de 100 cotistas e negociação em mercado organizado).
Como fica o Juros sobre Capital Próprio (JCP)?
Perde a atratividade, já que a tributação aumenta e reduz o retorno líquido ao acionista.
O fim da tabela regressiva simplifica ou prejudica?
Simplifica o sistema, mas desestimula investimentos de longo prazo, que antes tinham alíquota menor.
As mudanças afetam investidores institucionais?
Sim, mas o maior impacto recai sobre pessoas físicas, que perdem benefícios importantes.
Como se preparar para o novo cenário?
Com planejamento tributário, diversificação e análise detalhada de ativos que ainda preservam vantagens fiscais.
Conclusão – O papel da Gestão Tributária
A MP 1.303/25 evidencia uma tendência clara: o governo busca aumentar arrecadação sem desmontar totalmente o mercado de capitais. Isso exige dos investidores — e principalmente das empresas — um olhar estratégico para a otimização tributária e gestão de portfólios.
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