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MP 1.303/25: O novo MARCO da Tributação de Investimentos no Brasil

04/10/2025

Uma virada no cenário tributário

No início do mês, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou parecer sobre a Medida Provisória nº 1.303/25, editada em junho pelo governo. A proposta marca um ponto de virada para o mercado financeiro brasileiro: em vez de aumentar o IOF, como em estratégias anteriores, o governo busca criar uma base de arrecadação mais estável e previsível.

Se aprovada, as novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, impactando diretamente investidores de renda fixa, ações, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros.

O que muda na prática?

Mantidas as Isenções
  • FIIs e Fiagros: dividendos seguem isentos para pessoas físicas, desde que cumpram requisitos como mais de 100 cotistas e negociação em bolsa.
  • CRI, CRA e debêntures incentivadas: permanecem com isenção para pessoas físicas.
  • Investimentos dentro de FIIs e Fiagros: seguem isentos, mesmo que o ativo, se adquirido individualmente, fosse tributado.
As novas Regras
  • Fim da tabela regressiva da renda fixa – trazendo simplicidade, mas eliminando o benefício de longo prazo.
  • Tributação sobre LCIs e LCAs – ativos que antes eram isentos, agora terão tributação.
  • Mudanças no Juros sobre Capital Próprio (JCP) – pressionando rendimentos líquidos de ações que utilizam esse mecanismo.
  • Distribuição em FIIs e Fiagros – pode ficar menos previsível, ainda que a isenção seja mantida.
Impactos para o Investidor
  • 🔹 Mais simplicidade na renda fixa, mas com redução do incentivo ao longo prazo.
  • 🔹 LCIs e LCAs perdem atratividade para novos investidores.
  • 🔹 Ações que pagam JCP se tornam menos rentáveis para quem depende dessa forma de retorno.
  • 🔹 FIIs e Fiagros permanecem interessantes, mas exigem atenção à instabilidade na distribuição de proventos.

Comparativo Antes x Depois da MP 1.303/25

Categoria de Investimento Situação Atual Situação a partir de 2026
FIIs e Fiagros (PF) Dividendos isentos Mantêm isenção, mas com ajustes na distribuição
CRI, CRA, Debêntures incentivadas Isentos (PF) Mantêm isenção
Renda Fixa (CDB, Tesouro) Tabela regressiva (22,5% → 15%) Tributação simplificada, sem benefício pelo prazo
LCIs e LCAs Isentos Passam a ser tributados
JCP de Ações Tributação com benefício Fim do benefício, maior carga sobre rendimentos

FAQ – O que os Investidores precisam saber

Quando as mudanças entram em vigor?

A partir de 1º de janeiro de 2026, caso o Congresso aprove a MP sem alterações significativas.

O que acontece com LCIs e LCAs antigos?

Eles permanecem isentos, mas os novos papéis já serão tributados.

Os dividendos de FIIs continuam isentos?

Sim, desde que respeitados os requisitos legais (mais de 100 cotistas e negociação em mercado organizado).

Como fica o Juros sobre Capital Próprio (JCP)?

Perde a atratividade, já que a tributação aumenta e reduz o retorno líquido ao acionista.

O fim da tabela regressiva simplifica ou prejudica?

Simplifica o sistema, mas desestimula investimentos de longo prazo, que antes tinham alíquota menor.

As mudanças afetam investidores institucionais?

Sim, mas o maior impacto recai sobre pessoas físicas, que perdem benefícios importantes.

Como se preparar para o novo cenário?

Com planejamento tributário, diversificação e análise detalhada de ativos que ainda preservam vantagens fiscais.

Conclusão – O papel da Gestão Tributária

A MP 1.303/25 evidencia uma tendência clara: o governo busca aumentar arrecadação sem desmontar totalmente o mercado de capitais. Isso exige dos investidores — e principalmente das empresas — um olhar estratégico para a otimização tributária e gestão de portfólios.

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