Thiago Leite, especialista em Inteligência Tributária da L4 Taxx, explica como a aprovação do PLP 108/2024 inaugura quatro ciclos que transformarão o Direito Tributário brasileiro até 2033. Entenda o que muda para empresas, gestores e profissionais de compliance.
Um divisor de águas na história tributária
“O Brasil entra em uma década de transição fiscal. A aprovação do PLP 108/2024 não é o fim da reforma, mas o início do seu maior desafio: transformar lei em realidade.”
— Thiago Leite, especialista em Direito Tributário e sócio da L4 Taxx.
O PLP 108/2024, aprovado pelo Senado, marca a virada definitiva no modelo de tributação do consumo no Brasil. Foram 64 emendas acolhidas, impactando diretamente setores estratégicos, desde plataformas digitais até combustíveis e medicamentos.
As mudanças incluem:
- Flexibilização da responsabilidade das plataformas digitais no recolhimento de IBS e CBS;
- Consolidação de notas fiscais por município;
- Lista dinâmica de medicamentos com alíquota zero;
- Inclusão da nafta e correntes do diesel no regime monofásico do ICMS;
- Margens de tolerância para falhas no split payment durante os dois primeiros anos.
“Esses pontos mostram que a regulamentação não é mera cópia da Emenda Constitucional 132/23. Ela inaugura um novo campo de disputas jurídicas, operacionais e tecnológicas”, comenta Thiago Leite.
Do texto à prática: os quatro ciclos da transição tributária
Thiago Leite identifica quatro ciclos fundamentais que vão moldar o futuro do Direito Tributário até 2033 — um período em que leis, sistemas e interpretações caminharão lado a lado para redefinir a forma como o Brasil tributa.
1º Ciclo (2025): Sanção e preparação
“O primeiro ciclo é o da estratégia silenciosa: quem se adiantar agora, liderará o jogo nos próximos anos.”
Após a sanção presidencial, começa a fase dos atos infralegais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS editarão normas sobre split payment, cashback e obrigações acessórias.
Pontos críticos:
- Disputa institucional entre CNM e FNP pela composição do Comitê Gestor (provável judicialização no STF);
- Ajustes nos sistemas de ERP e compliance fiscal;
- Diagnósticos AS IS > TO BE, mapeando riscos e oportunidades.
“Empresas que realizarem mapeamentos tributários e revisarem suas obrigações acessórias ainda em 2025 estarão um ciclo à frente do mercado”, orienta Leite.
2º Ciclo (2026–2027): Transição e primeiras tensões
Em 2026, os novos tributos — IBS e CBS — entram em vigor parcialmente.
Durante esse período:
- Multas terão margens de tolerância, mas a convivência entre cinco tributos antigos e dois novos elevará a complexidade operacional;
- 2027 marcará o início dos créditos presumidos e novas regras de cálculo das multas.
“Será a fase da ambiguidade jurídica. As empresas pagarão impostos em duplicidade ou com base em interpretações conflitantes. O contencioso começará a se formar aqui.”
Atenção especial:
- Limites do split payment;
- Teses sobre cumulatividade oculta;
- Primeiras autuações envolvendo créditos indevidos.
3º Ciclo (2028–2032): Ajustes, disputas e maturação
“Essa será a década de ouro para os tributaristas e a de dor de cabeça para quem não se preparou.”
Com os dois sistemas convivendo, surgem distorções e disputas intensas.
Estados e municípios pressionarão por mais receitas e representatividade, enquanto empresas enfrentarão falhas operacionais e interpretações divergentes.
Principais riscos:
- Judicialização de créditos e compensações;
- Discussões sobre neutralidade e cumulatividade;
- Litígios sobre cashback, regimes específicos e base de cálculo.
“Setores sensíveis como saúde, combustíveis e tecnologia serão os primeiros alvos do novo contencioso tributário”, alerta Leite.
4º Ciclo (2033): Consolidação e avaliação
Em 2033, o Brasil encerra oficialmente o ciclo dos tributos antigos:
PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI deixam de existir.
O sistema dual — IBS e CBS — passa a valer integralmente.
A partir daí:
- Soluções de consulta integradas entre Receita e Comitê Gestor;
- Consolidação de regimes específicos e jurisprudência tributária;
- Primeiras decisões paradigmáticas do STF e do CARF sob o novo modelo.
“2033 será o teste final de credibilidade da reforma. A pergunta será: simplificamos de fato ou apenas trocamos nomes e sistemas?”, provoca Leite.
Comparativo: a jornada da transição tributária
| Ciclo | Período | Foco principal | Riscos e oportunidades |
|---|---|---|---|
| 1º | 2025 | Sanção e atos infralegais | Revisão de sistemas, governança e planejamento |
| 2º | 2026–2027 | Transição parcial | Contencioso inicial e cumulatividade |
| 3º | 2028–2032 | Ajustes e disputas | Judicialização e volatilidade fiscal |
| 4º | 2033 | Consolidação | Estabilidade, precedentes e maturidade normativa |
O jogo de xadrez tributário
“Imagine o sistema tributário como um tabuleiro de xadrez: cada ato normativo é uma peça movida. A diferença é que, desta vez, o tabuleiro está sendo redesenhado enquanto o jogo acontece.”
Empresas que enxergarem essa transição como um processo de adaptação contínua — e não como uma ruptura súbita — terão vantagem competitiva e segurança jurídica.
FAQ – Perguntas sobre os próximos ciclos da Reforma Tributária
Quando as novas regras do IBS e CBS entram em vigor?
Em 2026, de forma parcial, com tolerância de multas e ajustes de sistemas.
As empresas precisarão mudar seus sistemas fiscais?
Sim. ERPs, XMLs e layouts de nota fiscal precisarão refletir novas alíquotas e campos do split payment.
O que muda na fiscalização?
A Receita Federal e o Comitê Gestor terão poder conjunto de auditoria e consulta.
Os créditos de PIS/COFINS serão aproveitados?
Haverá créditos presumidos temporários até 2027, com transição gradual.
Quais setores serão mais afetados?
Saúde, combustíveis, serviços digitais e varejo.
O contencioso tributário vai aumentar?
Sim. Espera-se um pico entre 2028 e 2031, com judicialização sobre cumulatividade e repartição de receitas.
Como a L4 Taxx pode ajudar?
Com mapeamentos tributários AS IS > TO BE, revisão de compliance, planejamento fiscal e contencioso preventivo — conduzidos por especialistas como Thiago Leite.
Conclusão estratégica
“A Reforma Tributária não é um evento — é um processo. E entender seus ciclos é o primeiro passo para sobreviver e prosperar nele.”
— Thiago Leite, L4 Taxx.
O PLP 108/2024 inaugura uma década de evolução e conflito no sistema tributário.
Empresas que se prepararem desde já — ajustando sistemas, reavaliando riscos e fortalecendo sua governança — terão vantagem competitiva e estabilidade.
Na L4 Taxx, acompanhamos cada fase da transição com uma abordagem que une inteligência técnica, estratégia e tecnologia fiscal.
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