Entenda como a EC 132/2023 e a LC 214/2025 redesenham a tributação de fertilizantes e insumos agropecuários: alíquota reduzida (60%), diferimento, crédito presumido, risco do Imposto Seletivo e gestão de fluxo de caixa. Análise prática e estratégica da L4 Taxx.
Transformação fiscal no agro
A EC 132/2023 institui o IVA dual (CBS federal + IBS subnacional) e abre uma transição longa (2026–2032) até a extinção de PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI (2033). Para agromineração e fertilizantes, é mudança estrutural: sai o mosaico de benefícios setoriais históricos, entra não-cumulatividade plena com créditos amplos — e, com ela, novos desafios de fluxo de caixa e gestão de créditos.
Pilares do novo modelo
- Não-cumulatividade com créditos amplos (inclusive bens de capital).
- Alíquota padrão projetada (IBS+CBS) entre ~26,5% e 28% (projeções de mercado).
- Convivência entre tributos “antigos” e “novos” até 2033.
O fim dos “atalhos” e o efeito caixa
Benefícios como Lei 10.925/2004 (PIS/Cofins) e Convênio ICMS 100/97 vão sendo substituídos por crédito integral e regimes reduzidos. Resultado prático: mesmo com alíquota reduzida e crédito a jusante, há recolhimento na saída — e capital de giro passa a ser crítico até o crédito “fechar a conta”.
Regime especial para insumos agropecuários (fertilizantes)
Alíquota reduzida (60%) e alíquota zero (essenciais)
- Anexo IX da LC 214/2025: fertilizantes, defensivos, sementes, rações etc. com redução de 60% na IBS/CBS.
- Com alíquota padrão estimada em ~27%, o efetivo para fertilizantes tende a ~10,8%.
- Essenciais de consumo humano (hortícolas, frutas, ovos) com alíquota zero.
Produtor rural não-contribuinte e crédito presumido
- Produtor com receita anual < R$ 3,6 mi pode não ser contribuinte de IBS/CBS.
- Compradores (cooperativas, agroindústrias, distribuidores) tomam crédito presumido.
- Sensibilidade crítica: se o percentual do crédito presumido ficar abaixo do crédito econômico necessário, o custo “vaza” para o comprador, pressionando preços pagos ao produtor e toda a cadeia, inclusive quem vende insumos/fertilizantes.
- Grandes players podem optar pelo regime regular (ser contribuinte) para maximizar créditos reais e reduzir distorções.
Agromineração e o Imposto Seletivo (IS): risco e “firewall” fiscal
O que é o IS?
Tributo extrafiscal federal, monofásico, para desestimular bens/serviços nocivos à saúde/ambiente. Exportações ficam fora. A lista da LC 214/2025 menciona “bens minerais” — alerta à agromineração (rochas fosfáticas, potássio etc.).
O risco
Se matérias-primas minerais essenciais a fertilizantes forem tratadas genericamente como “bens minerais” para IS, o custo explode — contradição com a política de alimentos e com a redução de 60% do IBS/CBS.
O “fiscal firewall”
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 erguem um “firewall”: IS não incide quando o bem/serviço está em regime reduzido de 60% (ou alíquota zero) no IBS/CBS. Logo, fertilizantes e seus insumos diretos, se corretamente classificados como insumos agropecuários do Anexo IX, ficam protegidos do IS.
Ponto de atenção: a regulamentação deve explicitar que matérias-primas minerais destinadas à fabricação de fertilizantes integram o conceito de insumo agropecuário — destino prevalece sobre a natureza “mineral”.
Impacto financeiro e estratégias de crédito
Efeitos práticos
- Pressão de capital de giro (recolhe antes de creditar).
- Acúmulo de créditos quando compra à alíquota padrão (~27%) e vende com reduzida.
- Eficiência do sistema depende de ressarcimento/compensação rápidos para evitar estrangulamento de caixa.
Ganhos potenciais
- Créditos mais amplos (energia, bens de capital).
- Princípio do destino + não incidência nas exportações → melhora a competitividade externa (reduz resíduo tributário histórico de IPI/ICMS).
Recomendações L4 Taxx (prioridades)
- Monitoramento regulatório (Anexo IX e atos infralegais) para preservar a lista de insumos e o firewall contra IS.
- Modelagem financeira por cenário (2026–2032) com simulação de crédito acumulado + plano de capital de giro.
- Governança fiscal e tecnologia: ERP/Tax Engine apto a segregar bases (insumo agro x mineral genérico), calcular crédito presumido e cumprir diferimento.
Regimes de diferimento e redução de base (setor agro) — Art. 138, LC 214/2025
Redução de 60% (Anexo IX)
Aplique a redução de 60% do IBS/CBS se:
- O insumo consta do Anexo IX (NCM/NBS).
- Quando exigido, está registrado como insumo agropecuário/aquícola no MAPA.
Exemplos de NCMs usuais (fertilizantes):
Cap. 3102 (nitrogenados), 3103 (fosfatados), 3104 (potássicos), 3105 (adubos/ fertilizantes combinados).
(Conferir enquadramento no Anexo IX antes de aplicar a redução.)
Diferimento do recolhimento — quando se aplica (Art. 138)
- Fornecimento entre contribuintes do regime regular.
- Fornecimento para produtor rural não-contribuinte (na parcela usada para bens vendidos a adquirente com crédito presumido, Art. 168).
- Importação por contribuinte do regime regular.
- Importação por produtor rural não-contribuinte (com destinação a adquirente com crédito presumido).
Encerramento do diferimento (resumo):
- Saída sem diferimento/isenção/zero, ou sem documento fiscal.
- No produtor não-contribuinte, via redução dos créditos presumidos (Art. 168).
- Se o encerramento leva a operação isenta/zero com direito a crédito, dispensa de recolhimento.
Quando tributar “cheio” (regime regular)
- Produto fora do Anexo IX.
- Sem registro no MAPA quando exigido.
- Encerrado o diferimento sem hipótese de dispensa.
Tabela-Resumo – O que muda (fertilizantes e insumos)
| Tema | Regra nova | Risco/Oportunidade | Ação recomendada |
|---|---|---|---|
| Alíquota | Redução de 60% (Anexo IX) | Erro de NCM/registro → perda do benefício | Revisão fiscal de cadastros/NCM e compliance MAPA |
| IS (Imposto Seletivo) | Não incide se 60%/zero | Classificação dúbia de “mineral” | Blindagem regulatória (destinação “insumo agro”) |
| Produtor não-contribuinte | Crédito presumido a jusante | Percentual insuficiente → custo “vaza” | Simulação de preços/contratos; avaliar opção pelo regime regular |
| Fluxo de caixa | Recolhe antes de creditar | Pressão de capital de giro | Modelagem de caixa e política de ressarcimento |
| Crédito acumulado | Alto risco (compra 27% / venda 10,8%) | Liquidez e custo financeiro | Motor de créditos + rotina de PER/DCOMP e governança |
| Transição 26–32 | Sistemas e obrigações em dupla pilha | Custo de compliance | Roadmap de ERP/Tax + testes de layout |
FAQ – Perguntas e respostas
Fertilizantes sempre terão 60% de redução?
Sim, se constarem do Anexo IX e, quando exigido, registrados no MAPA. Sem isso, a redução não se aplica.
Como evitar o IS na agromineração para fertilizantes?
Assegure o enquadramento como insumo agropecuário (Anexo IX) — isso aciona o “firewall” que afasta o IS.
O crédito presumido do produtor não-contribuinte zera o problema?
Não necessariamente. Se o percentual for baixo, parte do custo tributário migra para a cadeia. Simulações contratuais são essenciais.
Vou acumular créditos se comprar a 27% e vender a 10,8%?
Tende a sim, a depender do mix de insumos. Estruture mecanismos ágeis de compensação/ressarcimento.
O que priorizar no ERP/Tax?
NCM/NBS corretos, regras do Art. 138, segregação agro x mineral genérico, crédito presumido e diferimento.
A transição aumenta o custo de compliance?
Sim. 2026–2032 exigirá dupla pilha (antigos + IBS/CBS). Planeje processos, times e tecnologia.
Exportações ficam com resíduo tributário?
A lógica do novo sistema é eliminar resíduo em exportações, melhorando a competitividade — mas depende da eficiência do ressarcimento.
Conclusão
A reforma não é neutra para a cadeia de agromineração e fertilizantes. Ela desonera pelo modelo (créditos amplos, 60% de redução, firewall contra IS), mas exige engenharia de execução: classificação fiscal impecável, capacidade de crédito, governança de fluxo de caixa e compliance tecnológico.
A diferença entre “pagar mais” e “pagar certo” estará na precisão do enquadramento e na velocidade de monetização de créditos.
Como a L4 Taxx ajuda?
- Mapeamento regulatório e defesa técnica (Anexo IX, IS e atos infralegais).
- Modelagem financeira (créditos acumulados, capital de giro, preço de transferência interno de tributos).
- Assessoria fiscal em ERP/Tax Engine (diferimento, crédito presumido, NCM/NBS, Art. 138).
- Programa de ressarcimento/compensação com SLAs e governança de riscos.
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