A L4 Taxx explica como a Lei de TICs (Lei nº 8.248/91) estimula a inovação no setor de hardware e automação, gerando crédito financeiro e reduzindo impostos. Análise de Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.
Brasil no mapa da inovação
O Brasil já figura entre os 10 maiores mercados globais de tecnologia, e o setor de hardware responde por quase metade dos investimentos em TI no país, segundo o estudo Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências 2024 da ABES.
Contudo, o aumento de taxas internacionais sobre produtos de tecnologia ameaça a competitividade nacional. Nesse contexto, instrumentos de incentivo fiscal, como a Lei de TICs (Lei nº 8.248/91), tornam-se fundamentais para garantir liquidez, inovação e estabilidade fiscal.
“O incentivo fiscal da Lei de TICs não é apenas um benefício tributário — é um mecanismo de soberania tecnológica. Ele protege a capacidade de inovação das empresas brasileiras em um cenário global competitivo”, destaca Thiago Leite, sócio da L4 Taxx.
O que é a Lei de TICs e como ela funciona?
Criada para impulsionar a indústria de tecnologia, hardware e automação, a Lei de TICs concede crédito financeiro de até 15% (Sul e Sudeste) e 17% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) sobre o valor investido em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Podem aderir empresas:
- Sob regime de lucro real ou presumido;
- Que investem em inovação local;
- E produzem bens de informática e automação em território nacional.
Além dos créditos, o benefício permite redução de IPI, PIS e COFINS sobre produtos desenvolvidos no Brasil, tornando o custo industrial mais competitivo em comparação a itens importados.
O impacto da Lei de TICs na indústria nacional
Segundo dados do Ministério do Planejamento e Orçamento, cerca de R$ 6,2 bilhões por ano são destinados à Lei de TICs, enquanto as empresas investem R$ 1,5 bilhão anuais em P&D.
Isso mostra que ainda há amplo espaço de expansão para o uso estratégico desse incentivo.
| Indicador (2023) | Valor Estimado |
|---|---|
| Volume do mercado de hardware no Brasil | US$ 23,9 bilhões |
| Recursos destinados à Lei de TICs | R$ 6,2 bilhões/ano |
| Investimentos empresariais em P&D | R$ 1,5 bilhão/ano |
| Crédito fiscal estimado | 15% a 17% sobre o investimento em P&D |
“A Lei de TICs é uma ponte entre o investimento privado e a pesquisa aplicada. Ela transforma inovação em competitividade fiscal e tecnológica”, explica Thiago Leite (L4 Taxx).
Desafios e oportunidades
Desafios operacionais
O principal desafio das empresas está na gestão e controle dos projetos de P&D.
É preciso rastrear:
- Produtos habilitados e respectivos insumos e processos produtivos;
- Classificação fiscal e tributária das operações;
- Investimentos elegíveis à base de crédito;
- E conciliação contábil com as exigências da legislação.
Oportunidades estratégicas
Com estrutura adequada, a empresa pode:
- Reinvestir créditos fiscais em inovação;
- Reduzir carga tributária total;
- Fortalecer compliance e transparência;
- E melhorar a imagem institucional perante investidores e órgãos de fomento.
A L4 Taxx auxilia empresas nesse processo por meio de mapeamento fiscal, governança de incentivos e automação de controles de P&D, garantindo a conformidade e o aproveitamento máximo dos créditos.
Inovação, universidades e desenvolvimento
A Lei de TICs também cumpre um papel de integração entre empresas e universidades.
O crédito financeiro obtido pode ser utilizado para pagamento de tributos federais, liberando recursos para:
- Investimento em laboratórios;
- Capacitação de equipes de P&D;
- Aperfeiçoamento de protótipos e testes.
Esses investimentos criam um ciclo virtuoso de inovação, fortalecendo a formação de profissionais, fomentando parcerias com universidades e estimulando a criação de produtos de alto valor agregado.
“O incentivo fiscal deixa de ser apenas um benefício — ele se transforma em motor de inovação e competitividade nacional”, reforça Thiago Leite, da L4 Taxx.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre a Lei de TICs
1. Quem pode aderir à Lei de TICs?
Empresas de hardware, automação ou tecnologia da informação, sob regime de lucro real ou presumido, que realizem investimentos em P&D no Brasil.
2. O que é considerado investimento em P&D?
Despesas com pesquisa, inovação, desenvolvimento tecnológico, testes, protótipos e parcerias com universidades e institutos de pesquisa.
Qual o benefício financeiro?
Crédito equivalente a 15% (Sul e Sudeste) ou 17% (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) do valor investido em P&D.
Quais tributos podem ser reduzidos?
IPI, PIS e COFINS sobre produtos fabricados no país e enquadrados como bens de informática ou automação.
Como é feito o controle do benefício?
Por meio de sistemas integrados que registram investimentos, classificações fiscais e comprovações de aplicação em P&D.
A Lei de TICs pode ser cumulativa com outros incentivos?
Sim. É possível combinar a Lei de TICs com outros instrumentos, como o Lei do Bem ou créditos de ICMS estaduais, mediante compatibilidade legal.
Quais os principais riscos de não conformidade?
Perda do benefício fiscal, glosa de créditos e autuações por descumprimento de requisitos técnicos ou falta de comprovação documental.
Conclusão
A Lei de TICs representa uma oportunidade de ouro para empresas que buscam reduzir custos, investir em inovação e fortalecer competitividade internacional.
Contudo, sua complexidade exige planejamento fiscal, governança de P&D e compliance documental.
“Num cenário de elevação de custos e pressão global, usar os incentivos fiscais de forma inteligente é o que diferencia sobrevivência de crescimento”, conclui Thiago Leite, sócio da L4 Taxx.
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