A Reforma Tributária traz novos desafios para o setor farmacêutico. Entenda o impacto da CBS e do IBS sobre medicamentos, os riscos da transição e a necessidade de equilíbrio entre tributação e acesso à saúde.
Por Thiago Leite, especialista em Inteligência Tributária e Regimes Especiais da L4 Taxx.
A Travessia do Setor Farmacêutico
A Reforma Tributária sobre o Consumo marca um ponto de inflexão no sistema fiscal brasileiro.
Entre os diversos setores afetados, o farmacêutico vive talvez a transição mais delicada — um verdadeiro teste de equilíbrio entre sustentabilidade tributária e acesso universal à saúde.
Atualmente, o segmento é beneficiado por isenções de ICMS e créditos presumidos de PIS e COFINS, que reduzem significativamente o custo na cadeia de produção. Com a entrada do IBS e da CBS, a alíquota conjunta estimada em 28% inaugura uma nova lógica: mais simplificada, mas potencialmente mais onerosa.
Para mitigar esse impacto, a Lei Complementar nº 214/2025 instituiu reduções de 60% e 100%, de acordo com a natureza dos medicamentos. Mas a forma como essa transição será implementada determinará não apenas a competitividade do setor, mas o próprio acesso da população a medicamentos essenciais.
“A Reforma Tributária é um divisor de águas para a indústria farmacêutica. O desafio agora é equilibrar arrecadação, inovação e cuidado com a vida.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Manter o Acesso, Preservar o Equilíbrio
O novo modelo parte da premissa de manter a carga global, mas ao extinguir benefícios setoriais e unificar alíquotas, redistribui o peso tributário entre segmentos.
O efeito é direto: setores antes desonerados passam a contribuir mais, enquanto a política de medicamentos precisa evitar que o preço final se torne inacessível.
O art. 9º da Emenda Constitucional nº 132/2023 permite à lei complementar criar regimes específicos para bens prioritários, como os medicamentos. É um ponto de equilíbrio sensível — onde o tributo deixa de ser apenas fonte de receita e passa a ser instrumento de política pública.
A Transição da CBS: Onde o Impacto Começa
Entre 2027 e 2028, a CBS substituirá o PIS e a COFINS.
Nesse período, os créditos presumidos concedidos à indústria farmacêutica deixarão de existir, e parte dos medicamentos atualmente isentos passará a ter apenas redução de 60% da CBS.
Isso cria um efeito transitório, porém relevante:
- Perda do crédito presumido → aumento da base tributável;
- Redução limitada à CBS → aumento efetivo da carga sobre parte dos medicamentos;
- ICMS ainda vigente → dupla pressão sobre preços e margens.
“O desalinhamento entre os prazos de extinção dos tributos atuais e a implementação plena do novo modelo exige atenção. Será preciso construir caminhos que preservem a viabilidade econômica da cadeia, sobretudo durante o período de transição.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
A plena compensação ocorrerá apenas em 2033, quando o ICMS for extinto e o IBS adotar redução equivalente de 60%.
As Listas de Redução: Avanço ou Armadilha?
A LC 214/2025 criou duas listas de redução:
- 60% para medicamentos de uso geral;
- 100% para medicamentos específicos, conforme princípio ativo e NCM.
Embora represente avanço na proteção fiscal do setor, a metodologia de definição ainda é questionável.
O modelo baseado apenas em NCM e princípio ativo não dialoga com a prática clínica nem com a inovação terapêutica.
“Manter um modelo tributário ancorado em códigos e listas é uma escolha técnica que pode se tornar um obstáculo prático. O sistema precisa ser dinâmico, capaz de acompanhar a medicina, não o contrário.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Além disso, o processo de atualização da lista é restrito: só é possível incluir medicamentos inexistentes à época da norma e com a mesma finalidade terapêutica de princípios ativos já contemplados.
Esse critério limita a inovação, penaliza novos tratamentos e cria desigualdades entre produtos equivalentes.
Diagnóstico Estratégico: O que o setor precisa fazer agora?
A L4 Taxx tem acompanhado de perto a reação das empresas do setor e identifica três movimentos estratégicos imediatos:
- Mapear o portfólio completo de produtos e suas classificações fiscais (NCM, CST, CFOP), revisando enquadramentos à luz da LC 214/2025.
- Simular impactos financeiros da substituição do crédito presumido pela CBS com alíquota reduzida.
- Estabelecer governança de transição tributária, integrando as áreas fiscal, regulatória, financeira e de precificação.
“Os próximos meses exigirão disciplina analítica e integração entre áreas. Cada decisão fiscal deve ser precedida de um teste de impacto — porque, no novo modelo, erro de cálculo é sinônimo de perda de competitividade.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Tributação, Inovação e Acesso: Três linhas que precisam se enxergar
A tributação de medicamentos não pode ser tratada isoladamente.
Ela está intrinsecamente conectada à política de inovação e à política pública de saúde.
O desafio da Reforma é construir um modelo que preserve o acesso e estimule a inovação, sem comprometer a arrecadação. Isso exige diálogo constante entre governo, indústria e sociedade, e uma visão fiscal mais humanizada.
“O verdadeiro desafio da Reforma não é arrecadar melhor — é compreender o impacto da tributação sobre o acesso, a inovação e a vida.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
FAQ — Impacto no Setor Farmacêutico
O que muda com a CBS e o IBS?
A CBS substituirá PIS/COFINS em 2027, e o IBS substituirá ICMS/ISS até 2033. Ambos terão alíquota padrão de 28%, com reduções de 60% ou 100% para medicamentos.
Os preços dos medicamentos vão aumentar?
Sim, temporariamente. Durante a transição, produtos antes isentos podem ser impactados pela perda do crédito presumido.
A lista de 100% pode ser atualizada?
Apenas para incluir medicamentos novos com mesma finalidade terapêutica de um já contemplado — um processo restritivo e tecnicamente limitado.
Como as empresas podem se preparar?
Com diagnósticos fiscais, simulações e reclassificação de NCMs, além de governança integrada entre Tax, Financeiro e Regulação.
Qual o papel da Anvisa nesse contexto?
A Anvisa continua sendo referência para registro, mas não define a inclusão tributária — competência do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Saúde.
Haverá espaço para contestação judicial?
Sim, especialmente em casos de tratamentos equivalentes tributados de forma desigual, com base apenas em critérios fiscais.
Como a L4 Taxx pode apoiar o setor?
Com diagnósticos tributários personalizados, análises de impacto da Reforma e estruturação de compliance fiscal adaptado ao novo modelo.
Conclusão – A Reforma Como Oportunidade
O novo modelo tributário inaugura uma era de previsibilidade e rastreabilidade, mas sua eficácia dependerá da capacidade das empresas de se antecipar aos impactos e adaptar seus modelos de operação.
“A Reforma Tributária é inevitável. O que é opcional é como cada empresa vai atravessá-la: com improviso ou com estratégia.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
A transição do setor farmacêutico exigirá planejamento, transparência e cooperação — não apenas entre empresas e governo, mas entre a lógica fiscal e a lógica do cuidado.
A L4 Taxx está preparada para guiar esse movimento com rigor técnico e visão de longo prazo.
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